Análise Sistematizada das demonstrações financeiras da entidade
Por: felipemartins88 • 9/8/2015 • Trabalho acadêmico • 4.081 Palavras (17 Páginas) • 196 Visualizações
UNIP
Felipe Santos Martins da Silva
B14AHH-0
Trabalho Auditoria NBC Serie 200
Felipe Santos Martins da Silva
B14AHH-0
Trabalho Auditoria NBC Serie 200
INTRODUÇÃO
O termo Auditoria é definido como uma análise sistematizada das demonstrações financeiras da entidade. Este é o sentido mais simples para se dar à auditoria, porém, sabe-se que existe muito mais do que esta definição em volta da sua função.
Um dos ramos da Contabilidade, a Auditoria tem a função de examinar cuidadosamente e sistematicamente as atividades desenvolvidas em determinada empresa, e seu objetivo é averiguar se estas estão de acordo com as disposições estabelecidas, se foram implementadas com eficácia e se estão em conformidade com seus objetivos.
Além de suas definições, a auditoria tem suas regras e normas, que estão anexas às Normas Brasileiras de Contabilidade. As que são específicas da Auditoria, recebem o nome de NBC TAs – Normas Técnicas de Auditoria Independente, cada uma buscando qualificar da melhor maneira o profissional auditor.
Neste trabalho será apresentada a NBC TA 200, que trata dos objetivos gerais do auditor independente e da condução de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria, especificando o que um auditor deve seguir, a maneira que deve seguir, além de definir termos e seus significados.
as normas brasileiras de contabilidade aplicadas à auditoria
As NBC TAs são as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas à Auditoria, convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC (Federação Internacional de Contadores), e forma um conjunto de regras e procedimentos que visam identificar a conduta para o exercício da profissão contábil, tendo em vista os princípios, conceitos e estruturasaplicáveis à Contabilidade.
A IFAC - International Federation of Accountants – (www.ibracon.com.br) explica que: “Um dos objetivos fundamentais da Federação Internacional de Contadores (IFAC) é incentivar e apoiar a realização de auditorias de alta qualidade”.
Os usuários das demonstrações financeiras auditadas buscam de modo uniforme e cada vez mais, a certeza de que a auditoria tenha sido realizada de acordo com os padrões. Padrões estes, que as NBC TAs estabelecem.
NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução de uma Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria
O foco do trabalho está na NBC TA 200, que trata do objetivo e da forma de condução da Auditoria de acordo com as NBC TAs. Esta norma, além de explicar o alcance, a autoridade e a estrutura, estabelece as responsabilidades gerais do auditor independente, que dentre elas está a obrigatoriedade de atender todas as NBC TAs. A NBC TA 200 foi aprovada na resolução do CFC nº 1.203/09, e entrou em vigor a partir de 01/01/2010.
A auditoria tem por objetivo aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, e é através de uma opinião colocada pelo auditor, que se pode dizer se as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatório aplicável.
A opinião do auditor sobre as demonstrações não assegura que a mesma seja válida para um momento futuro, e nem mesmo mostra a eficiência e eficácia da administração em conduzir os negócios da entidade.
Quanto à elaboração das demonstrações contábeis, as NBC TAs não estabelecem regras para os administradoresdas entidades, nem mesmo para os responsáveis pela governança, mas afirmam que o conhecimento de certas responsabilidades são fundamentais para a condução de uma auditoria. Dentro dessas responsabilidades estão:
• A elaboração de demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
• O tipo de controle interno que é necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante.
• O fornecimento de dados ao auditor, como:
1. Acesso a todas as informações que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, como por exemplo, registros auxiliares.
2. Informações adicionais que sejam solicitadas pelo auditor.
3. Acesso irrestrito às pessoas da entidade, as quais o auditor determine ser importantes para o processo de auditoria.
Ainda dentro destas especificações, a NBC TA 200 aplica no item A11, as Considerações específicas para a auditoria no setor público, assegurando que a auditoria no setor público pode ser mais detalhada do que em outras entidades, fazendo com que a administração tenha responsabilidades adicionais, como a execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade (o item A57 também fala sobre a auditoria no setor público).
A opinião de um auditor requer clareza e objetividade, contudo, como base para esta opinião, as NBC TAs exigem que exista segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão imunes de distorção[1] relevante, devido a fraude ou erro. Para isso, oauditor precisa de evidência adequada e suficiente para que o risco de auditoria seja reduzido a um nível aceitavelmente baixo. Porém, a segurança razoável não é um nível de garantia absoluta, pois as evidências de um auditor apenas “levam a crer que”, ou seja, são documentos persuasivos e não conclusivos.
Essas evidências são de natureza cumulativa e abrangem informações que sustentam as afirmações da administração e informações que contradizem as afirmações, e são obtidas primeiramente durante a auditoria. Contudo, existem outras fontes de informações, como auditorias anteriores, contanto que o auditor determine se houveram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar a relevância para auditoria corrente (explicação contida na NBC TA 315, item 9, A12 e A13).
A auditoria tem suas limitações, e com isso existe o risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam identificadas. O item A52 traz que uma posterior descoberta de distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não sugere uma falha na auditoria em harmonia com as NBC TAs. Contudo, estes limites não são justificáveis, e é possível determinar se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade, através da suficiência e adequação das evidências de auditoria e da adequação do relatório do auditor considerando seus objetivos.
A materialidade é aplicada pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver (a NBC TA 320 e a NBC TA 450 tratamdeste assunto). A todo modo, as distorções e até mesmo as omissões são consideradas relevantes se, de forma individual ou conjunta, elas influenciarem as decisões tomadas pelos usuários com base nas demonstrações contábeis. Como a opinião do auditor considera as demonstrações como um todo, o mesmo não é responsável por distorções que não sejam relevantes para as demonstrações como um todo.
Para que o auditor consiga ter uma segurança razoável, as NBC TAs apresentam seus objetivos, suas exigências, suas aplicações entre outros suportes. Exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e mantenha ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso, é necessário:
• Identificar e avaliar riscos de distorção relevante, devido à fraude ou erro.
• Obter evidência de auditoria adequada e suficiente.
• Formar uma opinião com base nas conclusões extraídas das evidências.
A opinião expressa pelo auditor vai depender da estrutura de relatório financeiro e de lei ou regulamento, mas, em todos os casos, vai divulgar se as demonstrações foram elaboradas de modo relevante. A estrutura de relatório financeiro adotada no Brasil é a estrutura de apresentação adequada.
O auditor pode ainda ter outras responsabilidades de comunicação e parecer, com os usuários, a administração, os responsáveis pela governança ou partes fora da entidade, a respeito de assuntos decorrentes da auditoria, e é mais bem estabelecido pela NBC TA 260 e pela NBC TA 240 (item 9).
Os objetivos do auditor são:
• Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão imunes de distorçãorelevante, devido a fraude ou erro.
• Expor parecer sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs.
Quando, por qualquer motivo, não for possível obter segurança razoável e uma opinião com ressalva no relatório do auditor não for suficiente para atender aos usuários, as NBC TAs exigem que o auditor se abstenha de emitir uma opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamento.
2 Definições
As NBC TAs apresentam alguns termos e seus significados:
• Estrutura de relatório financeiro aplicável: é a estrutura de relatório aplicada pela administração, que será aceita de acordo com a natureza da entidade, objetivo das demonstrações ou quando exigida por lei.
Estrutura de apresentação adequada se refere a um relatório que deve estar de acordo com as exigências, e para isso:
1. Pode ser necessário que a administração precise divulgar informações acessórias, além das exigidas pela estrutura.
2. É reconhecível que a administração necessite desviar-se de alguma exigência da estrutura para que obtenha a apresentação adequada, porém, é importante lembrar que se espera que estes desvios sejam realizados apenas em circunstâncias raras.
O termo “estrutura de conformidade” é usado para representar uma estrutura de relatório financeiro que precise deva estar em conformidade com as exigências, e não é utilizado no Brasil.
• Evidências de auditoria: Informações usadas pelo auditor para chegar a conclusões e enfim, formar uma opinião. Para fins das NBC TAs:
1. A evidência da auditoriase define pela suficiência das evidências de auditoria.
2. A qualidade da evidência de auditoria se dá pela adequação que a mesma proporciona, e a sua relevância e confiabilidade fornecem o suporte para as conclusões da opinião do auditor.
• Riscos de auditoria: como o próprio no me diz, é risco do auditor fornecer uma opinião inadequada quando as demonstrações contiverem distorção relevante.
• Auditor: nome usado para fazer referência à pessoa ou pessoas que conduzem a auditoria. Quando a NBC TA pretende que uma responsabilidade seja executada pelo sócio do trabalho, usa-se o termo “sócio do trabalho” ao invés do auditor. “Sócio do trabalho” e “firma” são seus equivalentes no setor público, quando for relevante.
• Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante.
• Demonstrações contábeis: São a representação estruturada das informações contábeis, inclusive notas explicativas. Refere-se a um conjunto completo de demonstrações contábeis, mas pode ser apresentado de forma individual.
• Informação contábil histórica: Informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade específica a respeito de eventos econômicos ocorridos em períodos passados.
• Administração: Pessoa com responsabilidade executiva pela condução das operações da entidade. No Brasil, a administração inclui alguns ou todos os responsáveis pela governança.
• Distorção: é a diferença entre valor, classificação,apresentação ou divulgação de uma demonstração relatada da exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura. As distorções podem originar-se de erro ou fraude.
• Premissa: Tem relação com as responsabilidades da administração, com base na qual uma auditoria é conduzida. E a administração tem algumas responsabilidades:
1. Pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura.
2. Pelo tipo de controle interno que como determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações livres de distorção relevante, devido a fraude ou erro.
3. Por fornecer ao auditor:
▪ Acesso às informações que sejam relevantes para elaboração das demonstrações contábeis.
▪ Qualquer informação adicional que for solicitado.
▪ Acesso irrestrito às pessoas dentro da entidade, das quais podem fornecer evidências na auditoria.
• Julgamento profissional: é a aplicação de treinamento, conhecimento e experiência relevantes na tomada de decisões do trabalho de auditoria.
• Ceticismo profissional: postura que inclui uma mente questionadora, estando alerta em todos os casos, inclusive para aqueles que podem indicar uma possível distorção devido a erro ou fraude.
• Asseguração razoável: Significa, em auditoria, um nível alto, mas não absoluto, de segurança.
• Risco de distorção relevante: É o risco de que as demonstrações contenham distorção relevante antes da auditoria. Existem dois componentes, descritos a seguir:
1. Risco inerente: O risco de auditoria consiste na possibilidadedo auditor emitir uma opinião não apropriada sobre as demonstrações financeiras ao não considerar situações com incorrecções.
2. Risco de controle: É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação não seja prevenido, detectado e corrigido em tempo hábil pelo controle interno da entidade.
• Responsável pela governança: Pessoa ou organização com responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade.
3 Requisitos
A auditoria é uma atividade com grande importância social e econômica, com isso o auditor contábil deve manter uma postura extremamente ética na hora de desenvolver a atividade. Perez Junior (2004, apud UFPE) esclarece:
“Auditor é o profissional que, possuindo competência legal como contador e conhecimentos em áreas correlatas, como tributos, modernas técnicas empresariais e outras aliadas aos conhecimentos de normas e procedimentos de auditoria, procurará obter elementos de satisfação que o levem a fundamentar e a emitir sua opinião sobre o objeto de estudo (Sistema de Controles Internos, Demonstrações Contábeis. etc)’. (PEREZ JUNIOR, apud UFPE, P.03)
O auditor contábil enfrenta problemas éticos quando no exercício da profissão nos conceitos de direito, justiça e responsabilidade, por isso é de extrema importância o estudo aprofundado nesta área.
A imagem do profissional de auditoria no mercado vai depender de suas atitudes e hábitos.
1 Ceticismo Profissional
Segundo Schilder (2012):
“O Ceticismo profissional é umaatitude essencial que aumenta a capacidade do auditor para identificar e responder às condições que possam indicar possível distorção. Isso inclui uma avaliação crítica da prova de auditoria. Também significa estar atento à prova de auditoria que contradiga outra prova de auditoria ou que ponha em causa a fiabilidade da informação obtida pela gerência e encarregados da governação. Esta avaliação crítica é necessária para o auditor tirar conclusões apropriadas”. (SCHILDER, 2012, P.01).
Como podemos ver através de Schilder, o ceticismo profissional é importante para os auditores, pois contribui na qualidade da auditoria, faz com que tenham uma abordagem interrogativa daquilo que estão auditando.
2 Julgamento Profissional
O julgamento profissional é extremamente importante para a condução adequada da auditoria. Ela pode variar conforme a experiência do auditor, pois ela é elaborada conforme a aplicação do conhecimento e experiências relevantes para os fatos e circunstancia.
3 Evidência de auditoria adequada e suficiente e risco de auditoria
Tem o objetivo de registrar em documentos ou depoimentos que comprove conforme os critérios de auditoria se houve ocorrência ou não de determinada atividade. O Critério (2012):
“Evidencia de auditoria é um conjunto de fatos comprovados, suficientes, competente e pertinentes, e por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características: suficiência, validade, relevância, objetividade”. (CRITÉRIO, 2012, P.01).
Determinar se foi obtida evidência de auditoria adequada e suficiente para aredução do risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, possibilitando assim ao auditor tirar conclusões nas quais basear sua opinião, é uma questão de julgamento profissional.
4 Condução de uma auditoria em conformidade com NBC TAs
As NBC TAs, consideradas em conjunto, fornecem as normas para o trabalho do auditor no cumprimento dos seus objetivos gerais. As NBC TAs tratam das responsabilidades gerais do auditor, assim como das considerações adicionais do auditor relevantes para a aplicação dessas responsabilidades a tópicos específicos.
Os auditores devem seguir com todas as exigências relevantes especificadas nas NBC TAs para ter um auditoria dentro das conformidades adequadas , para isso ele deve conhecer muito bem todas as NBC TAs para poder aplicar suas exigências da maneira correta dependendo de cada situação por ele encontrada .
Não cumprimento de um objetivo: Conforme a NBC TA 200 se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de cumprir os objetivos gerais do auditor e se isso exige que ele, em conformidade com as NBC TAs, modifique sua opinião ou renuncie ao trabalho (quando a renúncia é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável). A falha no cumprimento de um objetivo representa um assunto significativo, que exige documentação em conformidade com a NBC TA 230.
Exemplos de circunstâncias que podem levar o auditor a não cumprir os objetivos da norma:
• Não ser praticável ou possível a execução de procedimentos adicionais de auditoria, ou obter evidência de auditoria adicional, como determinado a partir ouso dos objetivos;
• Uma limitação nas evidencias de auditorias disponíveis;
• O auditor não pode acompanhar o inventario físico, pois foi contratado após a sua realização.
Portanto, quanto mais evidências, menor o risco de distorção relevante.
4 APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
A NBC TA 200, em sua extensão, apresenta explicações mais detalhadas e compreensíveis sobre seus objetivos. Algumas destas explicações foram anexadas aos títulos principais da norma, porém existem alguns itens que não constam de nenhuma forma mencionada anteriormente. Por isso, abaixo será relacionado, a título de conferência e conhecimento, os itens que fazem parte e concluem o trabalho da NBC TA 200:
• A3: Fala sobre o que a elaboração contábil vai requerer, para fins de identificação, elaboração e descrição adequada.
• A4: Explica que uma demonstração contábil em conformidade satisfaz:
1. As necessidades de informação financeira comuns de amplo leque de usuários
2. As necessidades de informação financeira de usuários específicos.
• A5: As fontes que a estrutura de relatório financeiro devem abranger e outras que podem ser incluídas.
• A6: Especifica o que determina as exigências da estrutura de relatório financeiro.
• A7: Fala do alcance da estrutura de relatório financeiro.
• A9: A NBC TA 210 é que fornece orientação sobre como determinar a aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro aplicável. E ainda explica que a NBC TA 800, trata de considerações especiais quando as demonstrações contábeis são elaboradas em conformidadecom uma estrutura de fim especial.
• A10: Fala sobre a exigência da concordância da administração.
• A15: Fala sobre o Código de Ética Profissional do Contador e especifica seus princípios.
• A16: Fala sobre a auditoria de interesse público, onde quando ocorrer se exige que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria.
• A19, A20 e A21: Esclarecem mais sobre o Ceticismo profissional falado anteriormente.
• A24 e A25: Falam mais sobre o Julgamento profissional.
• A29, A30 e A31: Abrangem o assunto sobre Suficiência e adequação da evidencia de auditoria.
• A32 e A33: Falam sobre o Risco de Auditoria, que é função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. É uma questão de julgamento profissional e para fins da NBC TA, não inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião a respeito.
• A34 a A41: Explicam o Risco de distorção relevante, que podem existir em dois níveis:
1. Nível geral da demonstração contábil: se referem aos riscos de distorção relevante que se relacionam de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e por isso afetam muitas afirmações.
2. Nível da afirmação: são avaliados para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para obtenção de evidência de auditoria adequada e suficiente. Este nível consiste em dois componentes:
• Risco Inerente: é mais alto para algumas afirmações, saldos contábeis e divulgações do que para outras, como por exemplo, cálculos complexos ou valores sujeitos a a incertezas.• Risco de Controle: é uma função da eficácia do desenho, implementação e manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam os cumprimentos dos objetivos da entidade relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade.
É importante ressaltar que a NBC TA não se refere ao risco inerente e ao risco de controle separadamente, geralmente estão em uma avaliação combinada dos “riscos de distorção relevante”.
A NBC TA 315 estabelece exigências e fornece orientação sobre a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nos seus dois níveis.
• A42, A43 e A44: Falam sobre o Risco de Detecção, onde quanto maior o risco de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito. A NBC TA 300 e a 330 estão em consonância com este item.
• A45: Limitação inerente de uma auditoria: Fala sobre o limite do auditor em relação aos riscos da auditoria.
• A46: A elaboração das demonstrações contábeis envolve o julgamento da administração na aplicação das exigências da Estrutura de relatório financeiro aplicável aos fatos e circunstâncias da entidade.
• A47: Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria.
Por exemplo:
• Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor.
• A48, A49. Consequentemente, é necessárioque o auditor: planeje a auditoria de modo que ela seja executada de maneira eficaz; dirija o esforço de auditoria às áreas com maior expectativa de distorção relevante, devido a fraude ou a erro, com esforço correspondentemente menor dirigido a outras áreas; e aplique testes e outros meios para examinar populações em busca de distorções.
• A50, A51 Considerando as abordagens descritas no item A49, as NBC TAs contêm exigências para o planejamento e execução da auditoria e exigem que o auditor, entre outras coisas. No caso de certas afirmações ou assuntos, os efeitos potenciais das limitações inerentes à capacidade do auditor de detectar distorções relevantes são particularmente significativos.
• A52 Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com NBC TAs.
• A53 As NBC TAs, consideradas em conjunto, fornecem as normas para o trabalho do auditor no cumprimento dos seus objetivos gerais.
• A54 O alcance, a data de vigência e qualquer limitação específica da aplicabilidade de uma norma específica são apresentados claramente na NBC TA.
• A55 Ao executar uma auditoria, pode-se exigir que o auditor cumpra com exigências legais e regulatórias, além das NBC TAs. As NBC TAs não passa por cima de lei e regulamento que regem uma auditoria de demonstrações contábeis.
• A56 O auditor também pode conduzir a auditoria em conformidade com NBC TAs e requerimentos adicionais deauditoria de um órgão regulador específico.
• A57 As NBC TAs são relevantes para trabalhos no setor público.
• A58 Além dos objetivos e exigências (as exigências são expressas nas NBC TAs com o uso de “deve”), uma NBC TA contém orientação relacionada com a forma de aplicação e outros materiais explicativos.
• A59 Quando for necessário, a aplicação e outros materiais explicativos fornecem explicação adicional das exigências de uma NBC TA e orientação para o seu cumprimento. Em particular, elas podem:
• Explicar mais precisamente o que uma exigência significa ou se destina a cobrir.
• Incluir exemplos de procedimentos que possam ser apropriados nas circunstâncias.
• A60 Os apêndices são parte da aplicação e outros materiais explicativos. A finalidade e uso pretendido de um apêndice são explicados no corpo da NBC TA relacionada, no título ou na introdução do próprio apêndice.
• A61 O material introdutório pode incluir, conforme necessário, assuntos para explicar:
• A finalidade e alcance da NBC TA, inclusive a maneira como ela se relaciona com outras NBC TAs.
• A62 Uma NBC TA pode incluir, em seção separada, sob o título “Definições”, uma descrição dos significados atribuídos a certos termos para fins das NBC TAs.
• A63 Quando for adequado, considerações adicionais específicas para auditorias de entidades de pequeno porte e auditorias de entidades do setor público são incluídas na aplicação e outros materiais explicativos de uma NBC TA.
• A64 Para fins de especificação das considerações adicionais para auditorias de entidades depequeno porte, uma “entidade de pequeno porte” refere-se à entidade que geralmente possui características qualitativas
• A65 As considerações específicas para entidades de pequeno porte incluídas nas NBC TAs foram desenvolvidas tendo em mente primariamente entidades não listadas em bolsa.
• A66 As NBC TAs se referem ao proprietário de uma entidade de pequeno porte que está envolvido na administração da entidade em base diária como “sócio-diretor” ou “sócio-gerente”.
• A67 Cada NBC TA contém um ou mais objetivos que fornecem um vínculo entre as exigências e os objetivos gerais do auditor.
• A68 Os objetivos (contidos nas NBC TAs de forma individual) devem ser entendidos no contexto dos objetivos gerais do auditor, formulados no item 11 desta norma.
CONCLUSÃO
Há muito tempo o auditor passou a ter um papel fundamental dentro da análise de uma empresa, e isso veio se aperfeiçoando com o passar dos anos. Hoje, uma empresa não pensa em outra forma de evitar problemas ou encontrá-los senão através da auditoria. Não pensa, e não deve pensar, afinal, existem leis que exigem que algumas empresas façam a auditoria frequentemente.
Pode-se perceber a responsabilidade de auditar, e com isso, a importância do profissionalismo. As normas, em especial a NBC TA 200, mostram e, por que não, ensinam a forma profissional de “fazer” auditoria. Estas normas servem não só para novos auditores, serve também para acadêmicos que pretendem seguir o ramo da auditoria e também para que os mais experientes não se esqueçam da essência que a auditoria possui.Contudo, neste trabalho procurou-se mostrar um pouco a essência da auditoria, seus objetivos e sua condução. Frente a uma nova realidade e um ambiente globalizado, a auditoria contribui significativamente para a eficácia dos negócios. Afinal, um profissional que segue normas torna-se bom no que faz, e tende a possuir êxito com mais facilidade, trazendo a oportunidade de mostrar que a auditoria auxilia na administração da empresa e que os dados contábeis fazem jus às suas finalidades.
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