Aspectos da Hipótese de Incidência
Por: Ingrid Cintra • 24/4/2019 • Trabalho acadêmico • 323 Palavras (2 Páginas) • 176 Visualizações
Aspectos da Hipótese de Incidência
Material
Temporal
Espacial
Pessoal
Aspecto material. (o quê?)
O aspecto material da hipótese de incidência é o momento onde surge a obrigação tributária, é a razão do porque se paga o tributo, conforme está na lei, o aspecto material é composto pelo verbo + o complemento da ação descrita como tributável, o aspecto material é classificado como o mais complexo da hipótese, nele está descrito as informações em ordem objetiva. Podemos citar alguns casos: Ser proprietário de imóvel urbano (IPTU), ser proprietário de veículo automotor (IPVA), prestar serviço (ISSQN), entre outros.
Aspecto espacial. (onde?)
O aspecto espacial é importante para saber os fatos concretos que se enquadram em tese na hipótese de incidência, e se foram praticados dentro do seu território de abrangência, só a informação da razão em que o contribuinte paga o tributo, ou o momento esclarecidos nos aspectos materiais e temporais, não é o bastante, então se faz necessário esclarecer através do aspecto espacial o local onde ocorre a obrigação tributária, neste aspecto será definido o local onde é devido o tributo em questão. Para facilitar o entendimento temos como exemplos: Município onde está localizado o imóvel urbano (IPTU), o Estado onde está matriculado o veículo automotor (IPVA), o local de prestação de serviço, ou a sede da empresa prestadora de serviços, a depender do caso (ISSQN).
Aspecto temporal. (quando?)
O aspecto temporal é o momento a qual se materializa a hipótese de incidência, no exato momento quando ocorre o fato gerador, o aspecto determina o momento a partir do qual passamos a ser sujeitos da obrigação tributária, ele revela ao sujeito passivo o exato momento do nascimento da obrigação, o momento é diverso em cada tributo, podendo ser o primeiro dia do ano, o momento de aquisição de um bem, o momento da prestação de um serviço e assim por diante. Decerto que tal momento deverá ser determinado, para que não surjam dúvidas do momento do nascimento da obrigação tributária.
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