Atividade Prática Supervisionada
Por: Marciavilma • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 280 Visualizações
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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
ASCALITY JERONIMO VALÉRIO - RA:1299548116
BIANCA DE C. S. DUTRA - RA:7418631385
BRUNO COUTINHO - RA:7618714041
CARLA CRISTINA RIBEIRO - RA:7093570095
CINTHIA ZONTA - RA:7093577297
JEAN CLEBER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - RA:5630111730
MÁRCIA VILMA DA SILVA - RA:7446624050
MARIANA CRISTINA MEIRELES - RA:7271610617
THIARLES DE OLIVEIRA - RA: 6839458713
ATPS – Atividade Prática Supervisionada
ETAPA 3
PROFESSOR CÉLIO EDUARDO PARISI
BAURU 2013
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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
ASCALITY JERONIMO VALÉRIO - RA:1299548116
BIANCA DE C. S. DUTRA - RA:7418631385
BRUNO COUTINHO - RA:7618714041
CARLA CRISTINA RIBEIRO - RA:7093570095
CINTHIA ZONTA - RA:7093577297
JEAN CLEBER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - RA:5630111730
MÁRCIA VILMA DA SILVA - RA:7446624050
MARIANA CRISTINA MEIRELES - RA:7271610617
THIARLES DE OLIVEIRA - RA: 6839458713
ATPS – Atividade Prática Supervisionada
ETAPA 3
Atividade desenvolvida na disciplina de Direito Empresarial e Tributário apresentado a Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na ATPS, sob orientação do Professor Célio Eduardo Parisi.
BAURU 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO______________________________________________________________04
RELATÓRIO________________________________________________________________05
CONCLUSÃO_______________________________________________________________08
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS____________________________________________09
ANEXO_____________________________________________________________________10
INTRODUÇÃO
Nesta etapa, vamos apresentar informações de como registrar uma marca, como ter a concessão de uma patente e como conseguir o registro do desenho industrial da mesma. Como também os valores gastos com esses procedimentos.
Essa atividade tem por objetivo, nos trazer a compreensão sobre a Lei da Propriedade Industrial, seus direitos protegíveis e os crimes contra a propriedade industrial.
RELATÓRIO
O processo para registrar uma marca/patente não é gratuito, no Brasil, devem-se pagar taxas ao governo. Esse registro não é feito em cartório e nem na Receita Federal, é realizado no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O registro de marcas e patentes tem validade nacional. A lei de Marcas e Patentes – LPI.9.279/96 – tem como regra dar a exclusividade de uma marca para quem primeiro fizer o pedido de registro.
Vale lembrar, que o registro é muito importante, pois em casos de marcas idênticas usadas na razão social, nome fantasia, internet (com.br), entre outros, sempre terá preferência quem tiver o registro da marca.
Há duas maneiras de obter o registro de marcas e patentes. Uma maneira menos segura, onde a pessoa interessada solicita por conta própria o registro ao governo (INPI). E a mais segura, onde se contrata uma empresa especializada com matrícula legal junto ao INPI para solicitar o registro. Primeiramente avalie os riscos e privilégios que essas empresas podem trazer. Deve – se saber o conceito da marca, saber diferenciá-la das demais que possam ter alguma semelhança, o tipo de apresentação dessa marca, se o registro será encaminhado em nome de pessoa física ou jurídica, os requisitos legais e principalmente se seu registro será solicitado de forma eletrônica ou não.
Há tipos de patentes com prazos de concessões diferenciados:
- Patente de Invenção (PI): produtos e processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Tem validade de 20 anos a partir da data de depósito.
- Modelo de Utilidade (MU): objetos de uso prático, ou parte deste, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Tem validade de 15 anos a partir da data do depósito.
- Certificado de Adição de Invenção (C): aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção. Será acessório à patente e com a mesma data vigente.
Documentos necessários:
- requerimento
- formulário FQ001 (pedido de patente ou certificado de adição)
- relatório descritivo
- reivindicações
- desenhos (se for o caso)
- listagem de sequência biológica
- resumo – comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito
Com todos esses documentos, pode-se utilizar o sistema e-Patentes; comparecer a sede do IPNI no Rio de Janeiro; enviar pelos correios (com aviso de recebimento) endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope, e junto, outro envelope selado para que o INPI envie o protocolo.
Nos casos em que há o envolvimento de desenhos (desenho industrial) é necessário o registro do mesmo, que protege a forma externa ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original, e que seja passível de produção industrial. Esse tipo de registro não protege a funcionalidade, dimensões naturais utilizadas ou processos de fabricação. A Lei Brasileira prevê a proteção de até vinte objetos por pedido, desde que as variantes mantenham as mesmas características distintivas. Esse registro confere ao titular propriedade industrial temporária sobre o desenho industrial e o direito de excluir terceiros da fabricação, comércio, uso e venda; sem prévia autorização, em todo território brasileiro. É necessário que se encaminhe o formulário de depósito de pedido de desenho industrial com a guia de recolhimento da união (GRU), com o código 100, referente ao Desenho Industrial, no valor de R$ 235,00 para pessoas jurídicas e de R$ 95,00 para pessoa física, microempresas e universidades. Toda documentação deve ser apresentada em 02 vias. O pedido será submetido à um exame formal preliminar, caso tenha alguma inconsistência, uma exigência formal será formulada e publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e tem o prazo de 05 dias, a partir da publicação, para ser apresentada. Após esse pedido preliminar seguirá para o exame técnico e se houver alguma inconsistência nesta etapa, há uma nova publicação na RPI e é feita uma exigência técnica, que tem o prazo de 60 dias para seu cumprimento. Para cumprir essas exigências é necessário preencher o Formulário de Petição de Desenho Industrial (2.02) em duas vias e apresenta-los com as alterações solicitadas. Após a decisão do INPI, em caso de indeferimento, há o prazo de 60 dias para recorrer, a partir da publicação na RPI. Depois da concessão, para manter o registro, é preciso pagar, via GRU, uma taxa de manutenção a cada quinquênio.
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