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Atividade individual FGV - Cartéis no Brasil

Por:   •  3/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  521 Visualizações

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Matriz de atividade individual*

Módulo: 2

Atividade: unidade 10 - tela 10.2.2

Título: Cartéis no Brasil

Aluno:

Disciplina: Introdução à Economia

Turma:

Introdução

O Cartel é um acordo explícito entre concorrentes de um mesmo mercado, em relação à fixação de preços, cotas de produção, divisão de clientes e mercados de atuação.

Isso contribui para “menor produção, com elevado preço”, ou seja, após acordo firmado entre as partes, tem se menor produção do produto/ e ou serviço a ser oferecido, porém com um preço muito acima do comum e esperado, isso é prejudicial para o consumidor final pois, frustra as chances de escolha de produtos melhores e com qualidade.

Estes cartéis costumam ocorrer em mercados oligopolísticos, mas na prática opera como um monopólio.

 

Principais características do cartel

Sua principal característica é a combinação, o acordo entre os concorrentes.

Com a formação dos cartéis notasse que, é possível poupar esforços, e mesmo assim aumentar a lucratividade, essa característica faz com que os cartéis sejam considerados ilícitos, por resultar na grande lesão que causa aos clientes e na perda da sociedade como um todo.

O cartel implica na “perda de peso morto”, este termo refere-se a renda que é retirada dos consumidores por meio dos preços tão elevados, mas que também não é revertida aos seus membros. Isto é uma forma de destruição de valor dos produtos e serviços que são oferecidos.

Para que o cartel tenha sucesso é necessário que haja cooperação e fidelidade por parte de todos os envolvidos, e para que não haja problemas, são criados mecanismos de controle, para verificar se não está havendo burlas quanto ao acordo, e caso isso aconteça é imposto penalidades, e este tipo de ação alimenta cada vez mais a estabilidade dessa “máfia”.

Os setores mais conhecidos e com maior incidência de casos de cartéis, são os de petróleo como os de postos de gasolina em âmbito regional, nacional (Ex: Recife, Brasília, Belo Horizonte, Florianópolis, etc.) ou até internacional como a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo). Temos também os de siderurgia (Ex: Vale do Rio Doce) que adquiriram as principais empresas do setor, entre outros que se utilizam de fusões para operar como monopólio como as empresas de aviação civil TAM que comprou a Varig aumentando seus preços ou da Gol junto à Web Jet, bancos privados como a fusão Bradesco/ Santander, as indústria farmacêutica contra os Genéricos, a alimentícia no caso da Garoto que foi comprada pela Nestlé concentrando o mercado, os frigoríficos, produtores de laranja, o de sangue investigado por combinar preços de fornecimento
para o Ministério da Saúde, os de cimento entre outras.

Cada vez mais nos últimos anos o Brasil vem sendo alvo de cartéis que prejudicam o consumidor e conseqüentemente a economia brasileira, pois se tratando de um país com uma das maiores cargas tributária do mundo, tem dificuldade em seu desenvolvimento econômico, mas apesar da ineficiência de fiscalização quanto aos investimentos públicos ainda tem uma maior dificuldade em identificar essas formações criminosas que são que provocam um prejuízo devido esses aumentos de preços em comum acordo fazendo com que o consumidor seja lesado direta ou indiretamente. Para um país ainda em desenvolvimento como o Brasil, é essencial que a concorrência prevaleça visando um ambiente concorrencial saudável favorecendo o consumidor e fortalecendo a economia.

 
Exemplo de Cartel:

Em agosto de 2013, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou quatro companhias aéreas - American Airlines, ABSA Aerolíneas Brasileiras, Varig Log, Alitalia - por formação de cartel no segmento de transporte aéreo de cargas.

De acordo com as investigações, as empresas trocaram informações entre si para definir reajustes de uma taxa adicional cobrada pelo custo do combustível no transporte de carga autorizados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão regulador que antecedeu a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Como a cobrança é relevante para o preço final do serviço de frete, as companhias perceberam a importância de combinar, além do valor, a data do aumento dessa taxa, segundo a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, ao concluir que o cartel operou de 2003 a 2005. As empresas aéreas usaram o valor máximo permitido pelo DAC.


Importância do CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça, que tem como objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo.

O CADE tem o papel de julgar sobre matéria concorrencial os processos encaminhados pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Ao CADE cabem três papéis:

  • Preventivo: análise dos atos de concentração (fusão, incorporação, cisão e associação) entre agentes econômicos, ou seja, impor obrigações de fazer, não fazer, determinar alienações e alteração nos contratos dos agentes;
  • Repressivo: análise de condutas da Concorrência (gestão concorrencial, ou seja, reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como: cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras;
  • Educativo: papel pedagógico, com palestras, cursos, seminários.

No exemplo citado anteriormente, a investigação começou após a Lufthansa, que participou da irregularidade, ter denunciado o acordo entre as companhias.

A acusação contra a United Airlines foi arquivada, por falta de provas da participação dela no cartel. Por ter delatado o esquema, a Lufthansa ficou livre da penalização. O mesmo aconteceu com a Swiss Airlines, que também colaborou com as investigações.

O presidente do Cade, Vinícius Carvalho, destacou a importância da política de leniência - acordo em que participantes de prática anticoncorrencial confessam participação, colaboram e, em troca, obtêm benefícios penais - para combater cartéis. "A gente percebe o quão importante foi para o leniente ter feito o acordo", disse, ressaltando o alto valor das multas.

As companhias aéreas Air France e KLM já tinham confessado a ilegalidade e assinaram um acordo com o Cade no começo do ano, pagando R$ 14 milhões para encerrar o processo.

No voto, o relator do caso, Ricardo Ruiz, afirmou que a Varig Log "teve participação ampla" no cartel. A companhia foi multada em R$ 145 milhões - a maior entre as empresas condenadas.

A ABSA recebeu uma pena de R$ 114 milhões, seguida pela American Airlines (R$ 26 milhões) e Alitali a (R$ 4 milhões). Esses valores consideraram o faturamento das empresas.

Para calcular as multas aplicadas a funcionários e diretores das empresas, o órgão de defesa da concorrência considerou o cargo de cada pessoa. Nesses casos, as penas variaram de R$ 74 mil a R$ 2,3 milhões. Os montantes serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que usa os recursos em projetos de defesa do consumidor e ambientais, por exemplo. Outra determinação foi que as empresas condenadas publicassem e informassem sobre a condenação da prática de cartel.

O cartel das companhias de transporte de cargas também foi investigado pelas autoridades antitruste dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália, da África do Sul e da União Europeia. Nos Estados Unidos, a KLM e a Air France pagaram US$ 350 milhões para encerrar o processo.

Teoria dos jogos

         

          São diversas as situações em que se pode aplicar a teoria dos jogos. A estratégia de desclassificação e a lógica da Teoria dos Jogos são poderosas armas para que a Administração Pública, em sede de licitação, se imponha sobre os cartéis, de forma a não se submeter ao abuso do poder econômico.

          Neste jogo de sempre ter que reduzir as ofertas superfaturadas, sob pena de perder totalmente a licitação, caso o jogo de redução da oferta se proceda em infinitas licitações, um licitante diminuirá seu preço numa licitação e o outro cartelizado, na próxima.

          Caso a Comissão de Licitação adote sempre a estratégia da desclassificação, indubitavelmente gerará uma insegurança para os licitantes quanto aos deslanches das próximas licitações, logo a segurança do acordo do cartel ficará arranhada, pois os obrigará a reduzir seus preços.

          Consequentemente, com a redução real de lucratividade abusiva das empresas do cartel, a longo prazo ficará mais difícil manter o acordo de cartelização entre as empresas devido a redução de ganho de algumas que são ineficientes e possuem custos ainda elevados. Para estas últimas o impacto de uma licitação frustrada possui uma repercussão maior, pois deixar de ganhar muito pode significar, por causa da baixa competitividade fora do cartel, a sua possível retirada do mercado.

Alguns exemplos práticos da teoria dos jogos em cartéis são as mais diversas possíveis, desde pequenas escolhas do dia a dia até grandes escolhas econômicas capazes de influenciar não só os próprios jogadores, mas a sociedade como um todo. Além disso, é preciso estabelecer que é possível a existência de jogos finitos, com até mesmo uma única rodada, bem como de jogos que tendem a se prolongar no tempo por um número indeterminado de vezes (chamaremos de jogos infinitos).

Em regra, partindo da premissa que haverá jogos infinitos, os jogadores tendem a cooperar na expectativa de estabelecer um histórico de cooperação pautado na confiança, ainda que esta escolha não lhes garanta os melhores payoffs. Entretanto, sabendo o jogador que o jogo possui determinado número de rodadas, poderia ele cooperar até a última rodada e depois nada garante que ele coopere na última se houver um maior payoff em burlar o contrato. Esta previsão da possível não cooperação prejudica o acordo, e muitas vezes o impossibilita.

Conclusão

É notório dizer que os cartéis são maléficos a economia de um país e sua população em geral e por isso a importância dos órgãos de fiscalização (CADE) para fiscalizar e impedir essa prática que, hoje é tão comum dentro da sociedade.

         

Referências bibliográficas

  • Guia Prático do CADE: a defesa da concorrência no Brasil = CADE Practical Guide: the defense of competition in Brazil/ CADE – 3. Ed. Revista, ampliada e bilíngue = 3rd. Edition revised and expanded. – São Paulo: CIEF, 2007.
  • PAMPLONA, GUSTAVO. Os cartéis, a licitação e a teoria dos jogos.  Disponível em: www.ambito-juridico.com.br. Acesso em: 23 ago, 2005
  • www.mj.gov.br

*Esta matriz serve para a apresentação de trabalhos a serem desenvolvidos segundo ambas as linhas de raciocínio: lógico-argumentativa ou lógico-matemática.

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