Atividades Práticas Supervisionadas - ATPS Direito Empresarial
Por: Raquel1103 • 13/4/2016 • Trabalho acadêmico • 5.387 Palavras (22 Páginas) • 427 Visualizações
[pic 1]
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Atividades Práticas Supervisionadas - ATPS
Direito Empresarial
Camila Bortolozo – RA 5528971141 – Sup. Em Tec. de RH
Ester Lourenço Marques – RA 5564952945– Sup. Em Tec. de RH
Daniele de Jesus Xavier Camargo – RA 5563136028 – Sup. Em Tec. de RH
Priscilla Antunes Izidoro – RA 5318959596 – Sup. Em Tec. de RH
SOROCABA / SP
2012
Camila Bortolozo
Ester Lourenço Marques
Daniele de Jesus Xavier Camargo
Priscilla Antunes Izidoro
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Professor EAD:
Professor Tutor Presencial: Lucimara Vergilio
Professor Tutor a Distância: André Aparecido Policeno Junior
Trabalho apresentado ao Curso de Superior em Tecnologia de Recursos Humanos da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a obtenção de conhecimento e atribuição de nota da disciplina de Direito Empresarial.
Sorocaba / SP
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO4
- DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL 5
- Direito Comercial5
- O Direito Empresarial5
- Empresa8
- O Empresário8
- Capacidade 9
- Profissionalidade 9
- Habitualidade 9
- Pessoalidade 9
- Atividade econômica organizada 9
- ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA E NOVO DIREITO EMPRESARIAL 9
- FUNDAMENTOS E ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA 10
- Apresentação da Empresa 10
- Missão 11
- Visão 11
- Valores 11
- Função Social 12
- Histórico 12
- ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA 14
- CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica 14
- Órgãos de Classe 14
- Impostos de Tributos 14
- Considerações Éticas 16
- Restrições para a comunicação 16
- Código de Defesa do Consumidor 16
- TÍTULO DE CRÉDITO16
- PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE 16
- PRINCÍPIO DA LITERALIDADE 17
- PRINCÍPIO DA AUTOMAÇÃO E ABSTRAÇÃO 17
- PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 17
CONSIDERAÇÕES FINAIS 19
BIBLIOGRAFIA20
INTRODUÇÃO
Com a vigência da Lei n° 10.406/02, que instituiu o Novo Código Civil, foram positivados diversos princípios antes inexpressivos. O caráter privatista, individual e eminentemente patrimonial do antigo Código Civil foi substituído pela socialidade, coletividade, eticidade e dignidade do atual Código. Em outras palavras, a antiga preferência à proteção patrimonial individual foi renovada pela supremacia do indivíduo, de seu valor perante a sociedade.
Assim que foi publicado, respeitáveis doutrinadores alegaram que o Código Civil já nascera velho, antiquado e desatualizado. Pura dialética sem fundamentação jurídica. É óbvio que a comissão elaboradora do anteprojeto o adequou às novas contingências e se alguns temas não foram introduzidos na disciplina civilista é porque não careciam. Desta forma, institutos como “barriga de aluguel”, união afetiva de homossexuais, detalhamento na disciplina do uso do corpo humano, biogenética e outros assuntos não estão propositada e acertadamente disciplinados pelo Código Civil por vários motivos, dentre os mais importantes, podemos citar o não aprofundamento do debate e a instabilidade das posições da sociedade, afinal são temas polêmicos que pressupõem maior discussão e consolidação de entendimento antes de eventual legislação. Assim, bem se posicionou a comissão elaboradora do anteprojeto do Código Civil, conforme se percebe da exposição de motivos.
Desconsiderando-se as naturais e inevitáveis críticas, mister se torna a tarefa de analisar as profundas alterações introduzidas. Neste ensaio, analisaremos a previsão da função social da empresa.
- DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL.
Os produtos e serviços de que toda a humanidade precisa para se sustentar e viver são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que tem habilidade de combinar os fatores de produção para a obtenção desses produtos ou serviços e visam com isso à obtenção de lucro ou riqueza.
O intuito dessas organizações são os fatores de produção em poder de ganhar dinheiro. Os quatro fatores de produção são capitais pode ser próprio; os insumos que são a compra do material para produção e o investimento; mão de obra o desenvolvimento do produto e a tecnologia que precisam realizar para desenvolver produto ou um serviço a um bom preço no mercado com qualidade. O Direito Comercial cuida dessa atividade econômica organizada pelo fornecimento de bens e serviços denominado empresa, seu objetivo é estruturar através de conflitos de interesses envolvendo empresários e as empresas que trabalham para explorar os bens e serviços que precisamos.
- Direito Comercial
Tem raízes históricas, a produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e viveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre vizinhos ou na praça. Os escravos também ajudavam nessa troca da produção de vestes, alimentos, vinho e utensílios. Os fenícios se destacam, pois estimulavam a produção de bens destinados à venda, dessa forma, o comércio expandiu-se rapidamente, estabelecendo entre culturas distintas, o desenvolvimento da tecnologia e meios de transportes entre os estados, em função disto surgiram às guerras, onde os recursos naturais se esgotavam e os povos eram escravizados. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhasse, criando a figura do comércio. Por força do comercio, foram estabelecidos intercâmbios entre povos de culturas distintas, tecnologias e meios de transporte foram desenvolvidos, fortalecendo assim, Estados.
...