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Atividade Prática Supervisionada (ATPS) Direito Penal III

Por:   •  16/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  21.397 Palavras (86 Páginas)  •  517 Visualizações

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Unidade anhanguera

Vila Mariana

Atividade Prática Supervisionada (ATPS)

Direito Penal III

Prof: Osvaldo Evangelista

Edeverson Lima Carvalho – RA: 1299120846

Guilherme Henrique A. Gallego – RA: 1299128656

Jorge Aparecido Silva – RA: 1299128650

Kaio Redlinges Reis – RA: 1299119795

Ralberto Duarte de Lima – RA: 1299128672

São Paulo

2016

Bibliografia

Etapa 1 (passo 1)

Homicídio.........................................................................................4

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio................................13        

SUICÍDIO.......................................................................................13

Infanticídio......................................................................................16

Aborto..............................................................................................19

Etapa 1 (passo 2)

Sobre homicídio...............................................................................23

Sobre induzimento, instigação e auxílio ao suicídio........................32

Sobre infanticídio.............................................................................36

Sobre Aborto....................................................................................39

Etapa 1 (passo 3)

Jurisprudência homicídio / homicídio qualificado...........................44

Jurisprudência homicídio privilegiado.............................................45

Jurisprudência homicídio culposo....................................................45

Jurisprudência instigação ou auxílio a suicídio................................46

Jurisprudência infanticídio...............................................................48

Jurisprudência aborto & aborto provocado com consentimento

da gestante........................................................................................49

Jurisprudência aborto provocado por terceiro.................................50

Etapa 2

Crimes contra honra.....................................................................50

Calúnia.........................................................................................51

Difamação....................................................................................51

Injúria...........................................................................................52

Jurisprudência calúnia..................................................................52

Jurisprudência difamação.............................................................52

Jurisprudência injúria...................................................................53

Fontes...........................................................................................54

Atividades Práticas Supervisionadas

Direito Penal III

Desafio: Você e sua equipe desenvolverão relatórios e pareceres jurídicos, com base na análise de doutrina, artigos e jurisprudência acerca dos temas propostos no tópico “competências e habilidades” (crimes contra a vida, crimes contra honra, crimes contra o patrimônio e crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos).

Etapa 1

Passo 1

O grupo deve pesquisar no PLT, bem como em outros livros e fontes o assunto crimes contra a vida.

Os crimes contra vida estão presentes nos seguintes artigos:

-Homicídio (artigo 121): Artigo 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

-Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (artigo 122): Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

-Infanticídio (artigo 123): Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

-Aborto (artigos 124 a 128): Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque; Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante; Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante; Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte; Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico.

Homicídio

O homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal, e é a eliminação da vida (injusta, ilícita) da vida extrauterina (diferente de aborto que ainda não é vida extrauterina e sim intrauterina) de uma pessoa por outra (diferente da instigação, do induzimento ou do auxílio a suicídio).

O bem que se pretende resguardar é a vida extrauterina. A vida intrauterina cuida os artigos 124 e 128.

É necessário delimitar o momento exato em que se configurará o delito de aborto e o de homicídio, ou seja, o afim da vida intrauterina e o início da extrauterina (deve-se saber o momento exato para não confundir homicídio e aborto). O momento exato do início da vida é que diferencia o homicídio do aborto.

Com o início da passagem a luz já se fala em homicídio. Não é necessário que a criança tenha saído do corpo da mãe e nem que se tenha cortado o cordão umbilical.

O evento morte ocorre com a cessação simultânea das atividades circulatória, respiratória e cerebral.

O conceito de morte e a lei nº 9.434/97: A lei trata do transplante de órgãos e tecidos, autorizados na forma do artigo 3º, com o diagnóstico da só morte ENCEFÁLICA, independentemente da continuidade da atividade respiratória e circulatória.

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