AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DO INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULAS DE FGTS COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por: anapaula-nt • 1/2/2016 • Tese • 1.210 Palavras (5 Páginas) • 378 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA XXX, ESTADO DE XXX
Processo n° XXX
XXXXX, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DO INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULAS DE FGTS COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE em epígrafe, que move em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por seu Advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 535 e inciso do Código de Processo Civil opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com o objetivo de sanar omissões e erros materiais, a seguir apontadas:
1) DO ERRO MATERIAL E OMISSÕES DA SENTENÇA
1.1) DO ERRO MATERIAL
O Embargante ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DO INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULAS DE FGTS COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE aduzindo em seu pedido principal o seguinte:
“a) Declarando incidentalmente a inconstitucionalidade, com redução de texto do artigo 13 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990, para invalidar a expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”, mantendo-se as demais frases do mesmo artigo, e também, a inconstitucionalidade integral do artigo 17 da Lei nº 8.177 de 1º de Março de 1991, tal qual declarado pelo STF no (RE 747706, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 13/06/2013, publicado em DJe-124 Divulgado em 27/06/2013 e Publicado em 28/06/2013), e consequentemente, condenar a empresa pública ré a proceder a correção monetária dos valores depositados em favor da parte autora, com outro índice que efetivamente recomponha o valor monetário das contas vinculadas de FGTS desde 1999, ou a partir da data de ingresso da parte autora ao sistema de FGTS quando posterior a esta data, até a presente data, sugerindo a utilização do INPC, ou sucessivamente, o IPCA-E, apurando-se o(s) montante(s) devido(s) de cada conta vinculada e acrescendo sobre esses montantes apurados os juros legais e correção monetária”
No entanto, tanto no relatório, quanto na parte dispositiva da r.sentença o M. Juiz descreveu que o pedido autoral abrangia somente o período de dezembro de 2002 até junho de 2004, conforme redação abaixo:
“Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando a substituição da TR pelo INPC/IPCA, como índice de correção monetária da conta vinculada ao FGTS, a partir de dezembro de 2002 até junho de 2004. (...) [Relatório]
Pretende a parte autora a recomposição de sua conta vinculada ao FGTS, com índices do IPCA, desde dezembro de 2002 até junho de 2004, em substituição a TR”. [Fundamentação]
Por fim, na parte dispositiva da sentença julgou o processo nos seguintes termos:
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tomadas as devidas providências, dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente”.
Assim sendo, o pleito autoral abrange período mais amplo do que aquele citado na sentença, qual seja, que a empresa pública, ora embargada proceda a correção monetária dos valores depositados em favor da parte autora, com outro índice que efetivamente recomponha o valor monetário das contas vinculadas de FGTS desde 1999, ou a partir da data de ingresso da parte autora ao sistema de FGTS quando posterior a esta data, até a presente data, e não, somente no período descrito na r.sentença que abrange somente dezembro/2002 até junho/2004.
Por conseguinte, resta totalmente demonstrado o erro material existente, devendo ser sanado, para que a r.sentença possa produzir todos os seus efeitos jurídicos.
1.2) DAS OMISSÕES
Além do erro material já apontado, na r.sentença também não foram abordados os inúmeros pedidos formulados, principalmente aquele que requeria do M.Juiz o prequestionamento expresso das matérias ventiladas para demonstrar a inconstitucionalidade dos artigos 13 e 29-C da Lei n° 8.036/90 e do artigo 17 da Lei n° 8.177/91. Senão vejamos:
“g) Requer-se o prequestionamento expresso dos artigos 7º, inciso III, da Constituição Federal e os artigos 13 e 29-C da Lei nº 8.036/90 e 17 da Lei nº 8.177/91, para efeitos de interposição de Recurso Extraordinário, conforme determinam às Súmulas nº 282 e 356, ambas do Egrégio Supremo Tribunal Federal;”
Ademais, também não houve a abordagem sobre os seguintes pedidos formulados pelo Embargante:
“b) Que seja a empresa pública ré condenada a indenizar em 30% (trinta por cento) sobre os valores da condenação, à titulo de indenização da parte autora, referente aos honorários advocatícios que terá que arcar com seu patrono, na forma da fundamentação, requerendo ainda, que seja descontado do valor global da condenação
...