AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Jonathan Guariroba • 29/2/2016 • Resenha • 262 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
GISLAINE DA SILVA, Brasileira, viúva, manicure, portadora da CTPS n° 12345, série 111-RJ, inscrito no CPF sob o nº 444.333.222-11 e RG nº RJ 123456-9, endereço eletrônico, residente na Rua dos Desempregados, n. 12, Bairro Afastado, Rio de Janeiro/RJ, CEP 88000-110, representada por seu advogado signatário, com endereço profissional na Rua Vamos Ganhar, n. 0, Sala 00, Bairro Já Perdeu, São José/SC, CEP 88108-111, vem, perante a este Juízo, promover
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Contra SALÃO SEMPRE BELA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.011.555/0001-00, com sede localizada na Rua dos Prazeres, n. 01, loja 01, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir externados:
Da Comissão de Conciliação Prévia:
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, no ano de 2009, suspendeu-se a obrigatoriedade da mencionada comissão.
- DOS FATOS:
A requerente exerceu suas atividades na empresa requerida, no interregno do ano de 1997, à época em que o estabelecimento comercial se denominava como Salão da Gertrudez, desempenhando a função de manicure, cinco dias por semana, das 8h00min às 17h00min, percebendo a quantia correspondente de 01 (um) salário mínimo.
Ocorre que, no ano de 2007, a requerente fora dispensada sem justa causa, e sem nenhum tipo de aviso prévio, após 19 (dezenove) anos de muito trabalho, sem sequer, ter gozado de férias durante todo esse tempo.
Ainda, infere-se que, a requerida explorou ininterruptamente os serviços prestados pela requente, desobrigando-se da relação contratual de emprego, sem efetuar os devidos pagamento rescisórios.
II. DO DIREITO:
recebe notificações e intimações
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