CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
Por: Diego Oliveira Barreto • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 7.644 Palavras (31 Páginas) • 538 Visualizações
PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2015-AJGER
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PREDIAL PARA UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO CBMDF.
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências das Unidades Administrativas e Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em caráter emergencial, compreendendo o fornecimento de postos de serviços, bem como todo o material, uniformes e o emprego de equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste PES.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
- Decreto n.º 2.271, de 07/06/1997;
- Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30/4/2008 e suas alterações;
- Demais legislação correlata e disposições estabelecidas neste PES e seus Anexos.
- JUSTIFICATIVA
- Os serviços de limpeza, conservação e higienização predial enquadram-se como serviços continuados, uma vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração, e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.
- A contratação de empresa para a prestação do serviços de limpeza, conservação e higienização nas Unidades do CBMDF visa proporcionar otimização nas rotinas das Unidades operacionais, administrativas e hospitalares da Instituição. A melhoria das condições de higiene e salubridade dentro do ambiente de trabalho resultará no aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços prestados a sociedade do Distrito Federal.
- Os serviços de limpeza, conservação e higienização nas Unidades do CBMDF foram licitados pela primeira vez por meio do Pregão Presencial nº 104/2007/CECOM da então Central de Compras do GDF, mediante os autos do Processo Administrativo nº 053.000.736/2007, resultando no Contrato nº 40/2008 cuja vigência encerrou-se em 14/09/2014, após 72 (setenta e dois) meses de vigência, sendo 60 meses de vigência normal e 12 meses de prorrogação em caráter excepcional.
- Em virtude da iminência do término da vigência normal do Contrato nº 40/2008, prevista para o dia 14 de setembro de 2013, a Corporação desencadeou, em meados do mês de fevereiro de 2013, portanto, com antecedência razoável, demonstrando responsabilidade de seus gestores em relação ao planejamento do Órgão, procedimento interno com vistas a nova contratação, uma vez que, como já dito, sua interrupção poderia comprometer a continuidade das atividades da Instituição.
- Tal procedimento, carreado nos autos do PA nº 053.001.013/2013, resultou na realização do Pregão Eletrônico nº 53/2013 cuja abertura da sessão pública ocorreu em 04/07/2013, ou seja, caso os atos decorrentes da licitação seguissem o rumo normal esperado, todo o processo seria finalizado em tempo hábil para assinatura da nova contratação ainda antes da data final da vigência do Contrato nº 40/2008.
- No entanto, no regular processamento do certame diversos recursos legais interpostos pelos licitantes participantes serviram para estender sobremaneira o andamento processual. Tal retardamento exigiu do Gestor a adoção da medida da prorrogação excepcional do Contrato nº 40/2008, conforme permite o § 4º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, o que se deu mediante assinatura do 8º Termo Aditivo estabelecendo a prorrogação contratual em caráter excepcional, com vigência de 12 (doze) meses, que iria expirar em 12/09/2014 (DODF nº 071 de 09/04/2014), sem qualquer possibilidade legal de nova prorrogação.
- Contudo, tal prorrogação não se mostrou suficiente, uma vez que no dia 14/04/2014 o Pregão Eletrônico nº 53/2013 foi suspenso liminarmente por determinação judicial exarada nos autos do Processo: 2014.01.1.049965-2 da Sétima Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal.
- A judicialização do Pregão Eletrônico nº 53/2013 forçou o CBMDF a realizar contratação emergencial, mediante dispensa de licitação, levada a efeito nos autos do PA nº 053.001.898/2014, resultando no Contrato nº 50/2014 com vigência máxima de 06 (seis) meses e término em 16/03/2015, evitando dessa forma, a interrupção do serviço limpeza, conservação e higienização predial o que traria prejuízos incalculáveis ao regular funcionamento do Órgão.
- Assim sendo, e tendo em vista que ainda não há decisão final em relação ao Pregão Eletrônico nº 53/2013 nos autos do Processo: 2014.01.1.049965-2, o que impossibilita a Corporação de realizar no certame licitatório, para o atendimento da demanda instalada, torna-se necessária NOVA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL para a execução desses serviços.
- QUANTITATIVOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para o atendimento da demanda dos serviços de asseio, conservação e higienização, foram estabelecidos os índices de produtividade de limpeza das unidades do CBMDF em função do tipo de área, sua complexidade e da força de trabalho necessário à execução dos serviços, resultante de contrato anterior, adotando como parâmetro a metodologia definida pela IN 02/2008
Segue anexo ao presente PES os quadros com memória de cálculo individualizado por OBM, com as seguintes totalizações:
Quadro I – Resumo das áreas e índice de produtividade
TIPO DE ÁREA | METRAGEM (m²) | ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE |
1. Interna |
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Pisos frios e carpetados | 69.126,51 | 600 |
Oficina | 4.542,00 | 1200 |
2. Externa (varrição de passeios e arruamentos). | 147.142,29 | 6000 |
3. Hospitalar com insalubridade | 1.080,00 | 330 |
4. Esquadria | 11.129,31 | 220 |
5. Envidraçada (inclusive esquadria com exposição a situação de risco) | 2.552,00 | 110 |
Quadro II – Resumo da estimativa dos postos de trabalho
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