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Contribuições de Melhoria Contribuições

Por:   •  12/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.490 Palavras (6 Páginas)  •  133 Visualizações

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Tributos são prestações pecuniárias compulsórias, conforme é estabelecida no Artigo 3º do Código Tributário Nacional, onde todas as cobranças efetuadas pelo estado são consideradas tributos e estão sujeitas a cobranças.

Existem 05 modalidades de tributos, cada um com uma característica especifica, onde cada modalidade presta-se a um fim e é cobrada em situações que a lei determina.

Impostos;

Taxas;

Contribuições de melhoriaContribuições;

Empréstimos compulsórios.

Qualquer cobrança que o estado faça pode se classificar como tributo, e venha a se encaixar em uma das cinco modalidades. Isto pode acontecer mesmo que a cobrança não seja igual às modalidades, mas que tenha características, em uma das modalidades.

O Imposto de renda é um tributo da modalidade de imposto, pois possui tais características; também poderia se chamar cobrança de proventos, mesmo assim a característica do conceito de tributo e de imposto não iria alterar, pois o nome não influi na natureza do tributoImposto ( É o sinônimo de tributos, esta modalidade é a mais comum e utilizada entre os tributos, esta incide e mais se relaciona com a questão dos tributos como fonte de renda para o Estado.

Assim o imposto é cobrado quando ocorre um fato que não tenha relação com Estado, o serviço publico ou com o poder de policia, estes são exemplos de impostos; auferir renda, ser proprietário de imóvel ou comercializar mercadorias, emissão de passaporte ou realização de uma fiscalização são exemplos de uma atividade estatal, pois estes fatos geram cobrança de tributos, passam a se chamar taxas.

Os impostos são fontes de recursos para o Estado, estes incidem sobre os fatos que demonstram a capacidade de contribuir para o Estado, possuem destinação especificas, que são pagas pelo contribuinte e vão para o caixa geral do Estado, tal arrecadação poderá ser usada para o pagamento de qualquer despesa como a do funcionalismo, obras e etc, não havendo qualquer relação entre o fato que deu origem ao tributo e o gasto da verba, por exemplo; não existe relação entre o valor arrecadado com o IPVA e suas destinação para a conservação de estradas, pois trata-se de imposto e tem sua destinação livre.

Os impostos são utilizados basicamente com função de fiscal, ou seja, de arrecadação de valores para manutenção do Estado, as capacidades contributivas, por meios de impostos, cobram-se dos particulares valores suficientes para manutenção das atividades estatais; o valor a ser pago neste tributo de estar relacionado ao fato tributado.

Os impostos podem ser criados pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito federal, sempre observando suas competências.

Taxas ( Possui o conceito inverso ao imposto, é cobrada diretamente sobre uma atividade estatal relacionada ao contribuinte, é um tributo devido toda vez que o contribuinte utiliza atividades estatais relacionadas ao serviço publico ou ao poder de policia, quando alguém solicita um nada consta, pago taxa por se tratar de um serviço publica diretamente ligado ao contribuinte, um serviço prestado a uma determinada pessoa.

A existência da taxa e atribuir as pessoas os custos individuais que elas dão ao estado, pois não é justo cobrar de todos uma emissão de passaporte e sim daquele que solicitou, então esta taxa possui caráter de retribuição ao Estado, de pagar o valor que foi gasto com o contribuinte, este valor arrecadado por meio destas taxas não possui uma destinação especifica e vai para o cofre Geral do Estado.

Contribuição de Melhoria ( Este é um tributo que pode ser cobrado sempre que uma obra publica ocasionar a valorização em um imóvel pertencente a um particular.

Por exemplo; um imóvel localizado em um lugar de difícil acesso, servido apenas por uma via publica, sem asfalto e a conservação deficiente, o estado faz obras de melhorias no local tornando o acesso ao imóvel melhor, isto faz com que valorizar este imóvel, o estado poderá fazer cobrança da contribuição de melhoria.

Observando-se dois limites; um total e outro individual, o primeiro estabelece que a contribuição não possa ser maior que o valor do custo total da obra, o segundo refere-se ao valor Maximo que poderá ser cobrado de cada contribuinte, mesmo que o total da obra tenha custado mais.

Contribuição ( Imposto, Taxas e contribuição de melhoria, são modalidades tributarias mais usada prevista pela CTN, mas existem duas modalidades previstas apenas na Constituição Federal, que hoje tem sido estudada e utilizada; a contribuição e o empréstimo compulsório.

Das duas a contribuição é a mais importante, pois esta modalidade foi a que mais contribuiu para a Carga tributaria ocorrida nos últimos anos no Brasil, esta contribuição é da competência exclusiva da União, para instituir contribuições sociais, de intervenções no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumentos de atuação nas respectivas áreas, observando o dispositivo nos art. 146, lll, e 150, l e lll e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente as contribuições a que alude o dispositivo.

Estas são cobradas para atender algumas finalidades especifica, pois elas se justificam pela finalidade a que devem atender.

As contribuições se subdividem em três; Sociais, intermediarias e corporativas, as sociais são destinadas ao financiamento da seguridade social, que é o nome dado aos serviços da previdência, Saúde e de assistência Social, as Contribuições Sociais são aquelas pagas pelos empregados e pelos empregadores.

As interventivas ou Contribuição de intervenção no domínio econômico, estas são cobradas quando houver a necessidade do Estado intervir no âmbito privado estimulando e desestimulando condutas, e também sendo utilizada no financiamento de atividades de intervenção, esta modalidade foi muito utilizada na década de 1980, quando o governo criou os empréstimos compulsórios sobre os combustíveis, automóveis e etc.

A Constituição Federal estabeleceu que pudessem ser utilizadas nas despesas extraordinárias decorrente de calamidades ou guerra externa,

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