Controle da Adminitração
Por: bigacaio • 5/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 270 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A própria Administração tem o poder e o dever de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa. Tal controle poderá ser exercido em todos e por todos os Poderes do Estado, estendendo-se à toda atividade administrativa e seus agentes.
As atuações administrativas estarão condicionadas aos princípios previstos no art. 37 da CF/88. No entanto, não há um capítulo ou título específico que discipline o controle da administração. Porém, a existência de diversos atos normativos permite a organização desse controle, tornando este extremamente necessário para garantir que a administração pública mantenha suas atividades em conformidade com os referidos princípios encontrados na Constituição e com as regras expressas nos atos normativos, legitimando-os e afastando- tais atos de possíveis nulidades.
CONTROLE JUDICIAL DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
O controle judicial é o exercido por órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos exercidos pelo Poder Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário – quando este realiza atividade administrativa. Este tipo de controle é exercido, por via de regra, posteriormente.
Terá o Poder Judiciário, dever de apreciar qualquer lesão ou ameaça ao direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder público. O controle judicial tem como intuito unicamente a verificação da legalidade do ato, verificando a conformidade deste com a norma legal que o rege. Este permite que atos administrativos possam ser anulados mediante seu exercício, mas nunca revogados. A anulação ocorrerá nos casos onde for constatada a ilegalidade do ato administrativo, podendo a anulação ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, ocasionando no desfazimento das relações resultantes do ato, em resumo, seus efeitos retroagirão.
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