Curso de Administração Direito Empresarial e Tributário
Por: Beee • 13/4/2015 • Relatório de pesquisa • 961 Palavras (4 Páginas) • 290 Visualizações
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Curso de Administração
Direito Empresarial e Tributário
Tutora Juliana Leite Kirchner
Atividade Colaborativa
RA | NOME |
Patricia Boeira Bento | |
1299889720 | Jossana Rodrigues Cunha |
Bruna CorreaVieira |
4º semestre/ Turma A
Pelotas, novembro de 2013.
CONTRATO SOCIAL
Contrato de Constituição de Sociedade Ltda.
1. Patrícia Boeira Bento, brasileira, natural de Pelotas/RS, nascida em 8 de junho de 1977, casada sob o regime de comunhão universal de bens, administradora, CPF 013823354-23, RG 3065863456, órgão expedidor SSP-RS, residente e domiciliado na Rua Tamandaré 567, Bairro Centro – Cep 96070-560 – Pelotas/RS.
Jossana Rodrigues Cunha, brasileira, natural de Pelotas/RS, nascida em 15 de janeiro de 1995, solteira, Administradora, CPF 03043511-20, RG 33205111-12, órgão expedidor SSP-RS, residente e domiciliada na Rua Fernando Osório, 1999, Bairro Três Vendas.– Cep 96070-830 – Pelotas/RS.
Bruna Correa Vieira, brasileira, natural de Pelotas/RS, nascida em 25 de novembro de 1990, casada sob o regime de comunhão universal de bens, Administradora, CPF 645768439-00, RG 4576207665, órgão expedidor SSP-RS, residente e domiciliada na Rua Torres, 765 , Bairro Laranjal – Cep 96089-654 – Pelotas/RS.
2. Patrícia, Jossana e Bruna (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede e domicílio na Rua Marechal Deodoro 876 – Centro, Cep 96080-768 Pelotas/RS. (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) dividido em
quotas de valor nominal R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada sócio,
integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Patricia, nº de quotas: 01 de R$ 500.000,00; Jossana, nº de quotas: 01 de R$ 500.000,00; Bruna, nº de quotas: 01 de R$ 500.000,00; (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).
3ª O objeto uma sociedade empresária especializada no ramo de fabricação de urnas eletrônicas
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01 de dezembro de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª A sociedade será administrada por todos os sócios registrados nesse contrato social, com os poderes e atribuições de administradores autorizados ao uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão
sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
10a A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
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