Custo Efetivo da folha de pagamento
Por: vivi1208 • 12/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.054 Palavras (13 Páginas) • 927 Visualizações
1 Introdução
O objetivo deste estudo é desenvolver uma metodologia para a aferição do custo da folha de pagamento nas empresas e, em particular, descrever suas características, importância, divisões, etc. A medição do custo do fator trabalho com precisão atende a diversas finalidades. Gestores de política econômica podem utilizar o custo do trabalho como indicador de atividade econômica; grupos empresariais podem tomar decisões de investimento baseados no custo de contratação e manutenção de trabalhadores entre diferentes regiões e atividades; políticos podem desenvolver propostas e projetos e decidir leis para o mercado de trabalho com referência na importância do custo do trabalho para as empresas. Dessa forma, é importante que a sociedade saiba quanto custa para as empresas a contratação, a manutenção e o desligamento da mão-de-obra no processo produtivo.
Folha de Pagamento
Folha de pagamento é o nome dado a uma lista mensal de remuneração paga aos funcionários de uma instituição. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la, contendo: o no funcionário, indicação do cargo; a divisão dos funcionários por categoria de contribuição à previdência: segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual; o nome da funcionárias em gozo de salário-maternidade; as partes integrantes e não integrantes de remuneração, e os descontos legais; e o número de quotas de salário-família de cada empregado segurado ou trabalhador avulso.
Importância da Folha de Pagamento
Em uma empresa, folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros: vencimentos, salários, bônus e descontos.
Em contabilidade, folha de pagamento refere-se ao montante pago aos empregados para serviços prestados durante um determinado período de tempo. Sendo crucial sua importância no ponto de vista contábil, porque os salários e encargos sociais afetam diretamente o lucro da empresa e é regulamentado na legislação de cada país, ou seja, segue uma normatização e implica: direitos e deveres.
O processo para execução da folha de pagamento é de suma importância para o departamento pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa no produto final que é a mesma.
A folha de pagamento por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho de maneira simples e transparente, transformando em valores numéricos, através de códigos, quantidade, referencias e porcentagens.
Pagamento em cheque
É tradicionalmente um documento em papel emitido por uma entidade patronal para pagar funcionários pelos serviços prestados. Ultimamente, o salário físico tem sido cada vez mais substituído por depósito eletrônico diretamente nas contas bancárias.
Holerite
É um documento que o empregado recebe mostrando que a operação de depósito direto foi concluída. Neste são elencados detalhadamente todos os vencimentos e descontos como: plano de aposentadoria, contribuições previdenciárias, seguros.
Frequências da folha de pagamento
As empresas normalmente geram suas folhas de pagamento em intervalos regulares, gerando uma renda que tenha regularidade, porém este varia de empresa para empresa. Podem ser de regularidade: diária, semanal, bissemanal (uma vez a cada duas semanas), semi-mensal (duas vezes por mês) e mensal. Algumas empresas fazem um adiantamento do valor líquido a ser recebido pelo empregado, que será descontado na data oportuna do pagamento.
O custo que um funcionário em regime CLT representa para uma empresa não se limita ao salário que ele recebe todo mês. Na complexa conta, entram os custos fiscais, tributários e administrativos.
Acredita-se que o conceito “custo de mão-de-obra” compreende todos os gastos relacionados ao “ciclo de vida da mão-de-obra”, ou seja, admissão, manutenção e desligamento. Sendo seus elementos componentes:
- Gastos com admissão;
- Gastos com aprendizagem, treinamento, desenvolvimento e formação profissional;
- Remuneração indireta(benefícios adicionais);
- Contribuições sociais;
- Gastos com desligamento.
Os custos básicos de uma empresa são INSS, contribuições sociais e FGTS, que incidem sobre a remuneração e vale transporte. Os custos com sindicato são descontados do salário do funcionário. Além desses, há também benefícios previstos em convenções ou acordos coletivos e custos operacionais indiretos.
Abaixo se encontram os principais componentes do custo do trabalho para as empresas, agrupados em quatro classificações que são sugeridas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adaptadas ao caso brasileiro:
- Salário base: salário mensal líquido recebido pelo trabalhador.
- Recebimento: Salário base acrescido do pagamento de horas-extras, bônus, adicionais, participação nos lucros e resultados (PLR), 13º salário, adicional de férias e vales alimentação e transporte.
- Compensação dos empregados: É o recebimento acrescido das contribuições ao FGTS, ao INSS e a planos de previdência privados, assistência médica ou seguro saúde, auxílio farmácia, auxílio creche e demais benefícios, além dos custos rescisórios (multa do FGTS e aviso prévio).
- Custo Total do Trabalho: É a compensação do trabalho acrescida dos custos treinamento e capacitação, outros custos do trabalho ainda não classificados (custos para transportar trabalhadores, vestuário de trabalho, recrutamento) e impostos/contribuições (IRPF, salário educação, INCRA e sistema S).
Note que as classificações são cumulativas. Isso significa que o Custo Total do Trabalho inclui todos os itens mencionados anteriormente acrescidos do que foi descrito no item d. O mesmo vale para os itens anteriores.
O empregador contribui 20% para o INSS, de 1% a 3% para seguro de acidente do trabalho, mas dependendo do grau de risco e podendo ser aumentado até duas vezes pelo FAP(Fator Acidentário de Prevenção), porém contribuição de terceiros usualmente é de 5,8% e 8% para FGTS. As empresas optantes pelo Simples não pagam a cota do empregador de INSS, só a parte do empregado.
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