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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  2/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.514 Palavras (7 Páginas)  •  231 Visualizações

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3. Ato administrativo. 3.1. Conceito, requisitos,

atributos, classificação e espécies. 3.2. Invalidação, anulação e revogação.

3.3. Prescrição.

Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades.

Ato administrativo.

Atos da administração.

Fato administrativo.

Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras é sinônimo de atos materiais) são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória.

Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração,

realização de um serviço etc.

ART. 41 DA CRFB/88.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

X

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

LEI 8429/92 – LIA (LEI DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA) – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

CAUSA -à CONSEQUÊNCIA

ATO JURISDICIONAL -> FATO ADMINISTRATIVO

SENTENÇA -> PERDA DO CARGO (DEMISSÃO)

REPROVAÇÃO avaliação periódica de desempenho --à EXONERAÇÃO

Morte -> vacância

Falecimento -> natureza -> fato administrativo

1- Qual a natureza jurídica do falecimento?

2- Qual a natureza jurídica da passagem do tempo?

Acontecimento que independe da vontade humana ( fenômeno natural), mas gera repercussão no direito administrativo, gerando a prescrição administrativa.

É possível que o fato administrativo seja antecedente ao ato administrativo?

Exemplo: Auto de infração de transito

FATO -> ATO.

FATO ADMINISTRATIVO SEM O SUPORTE DE UM ATO ADMINISTRATIVO.

Elementos do ato administrativo -> Requisito de formação do ato administrativo

Lei 4717/65 ->

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

Competência administrativa-> É o conjunto de atribuições criadas por lei e destinada a um órgão público ou a um agente público para o exercício de suas funções.

a) PRIATIVA -> PODE SER TRANSFERIDA.

DELEGADA OU AVOCADA

LEI 5.427/09 - > LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO/ RJ

LEI 9.784/99 -> LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL

DA COMPETÊNCIA

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão,

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