DIREITO ADMINISTRATIVO
Resenha: DIREITO ADMINISTRATIVO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodrigorodrigo • 27/2/2015 • Resenha • 568 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
• PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
• Hoje possuem força normativa primária. Período chamado de Pós-positivismo -
Neoconstitucionalismo - Após a Segunda Guerra Mundial só a observância da lei não
era garantia dos direitos fundamentais básicos.
• Antes os princípios não vinculavam de início essas atuações, uma vez que só
tinham lugar na lacuna da lei (at.4 LICC) ideia de fonte secundária - normatividade
secundária.
• PRINCÍPIOS EXISTENTES NO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.
• Princípios Expressos – escritos de forma explícita na Constituição- ART 37 -
LIMPE – Cinco princípios aos quais a Administração Direta e Indireta devem
obediência. LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE,
EFICIÊNCIA.
• Os demais são os chamados princípios implícitos na CF ou explícitos em normas
infraconstitucionais – Ex: art. 2 da Lei 9784/99 e da Lei 5427/99. Igualmente válidos,
com a mesma força coercitiva.• 1- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE –
• esse princípio está na origem do Direito Administrativo.Atrelado ao momento da
passagem do Estado Absolutista para o Estado de Direito.
• Para a doutrina clássica há duas aplicações do Princípio da legalidade:
• Legalidade para o dt público - administrativa – Estado – critério de
subordinação a lei.
• Legalidade para o dt privado- para o administrado - onde há predominância da
autonomia de vontade. Relação de não contradição a lei.
• Hely: Enquanto o administrador público só pode fazer o que a lei expressamente
autoriza e nunca contrário a ela, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não
proíbe. (concepção liberal clássica).• 2- PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE/ MORALIDADE
• O princípio da impessoalidade segundo a doutrina possui alguns sentidos que são:
• a) isonomia - tratar as pessoas de forma isonômica, faz com que o tratamento seja
impessoal, sem privilégios e também sem discriminações ou perseguições.
• Máxima de Rui Barbosa - Tratar de maneira igual aqueles que se encontram em
situação igual e de maneira desigual os desiguais na medida das suas
desigualdades.
• b) atuação do Poder Público diverso dos interesses privados, ou seja, o atuar do
agente deve ser sempre pautado no interesse público, caso contrário haverá
desvio de finalidade.
• Na Constituição Federal – art. 37 caput, II, XXI e §1• 3- PRINCÍPIO DA MORALIDADE
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