DIREITO EMPRESARIAL: Duplicata
Por: lubia123 • 14/4/2016 • Relatório de pesquisa • 421 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
- Duplicata
- E um instrumento nacional só existe no brasil
- Na Europa existe letra de cambio;
- Somente no Brasil existe a duplicata
2.Histórico legal
- a duplicata surgiu de instrumento mt antigo no cod. comercial 1850 era titulo executivo;
- a fatura existe desde de 1850 cod. comercial
3.Codigo Comercial 1850
- Art 219
- Art.427
- Lei 5474.68:
*Titulo de credito não é mais duplicata
- Código Civil 2002
4. Definição
5.Ricardo Negrão 2010
Duplicata e o título de credito causal que representa saque relativo a credito ourindo de contrato de compra venda de titulo ou prestação de serviço.
5. Características conceituais
E um instrumento causal pq tem uma causa especifica q poderá ser emitido por empresário comerciante., em razão de contrato de serviço ou mesmo de compra e venda.
Para emissão da duplicata o comerciante uma fatura, senão emiti fatura emiti uma duplicata
6.Figuras
Existe o sacado e o sacador
7.Fatura:
- E um instrumento q tem por finalidade descrever as mercadorias ou relacionar (as mercadorias q foram vendidas ou serviço q foi prestado.
- E uma peça distinta;
- E o sacador e a empresa
-O comerciante da uma ordem p fazer duplicata em seu beneficio
- A emissão da fatura e obrigatória?
- Sim no art. 1 §1 lei da duplicata fala q a emissão da duplicata e obrigatória, mais de 30
- Menos de 30 dias e facultativo
- Contrato Mercantil
- Nota Fiscal:
E o comprovante da mercadoria q foi vendidas;
E uma peça distintas;
- Exitem dois modelos de notas fiscais;
*Nota fiscal fatura: e o instrumento, que cumpre o papel de fatura e nota fiscal;
- Remessa
*A remessa e o ato do comerciante encaminhar a duplicata por comprador (sacador), aceita ou não com o pagamento da duplicata;
*Ela não e obrigatória ela e facultativa;
- Aceite
*E compulsório pq ele não pode recusar aceitar a duplicata
*no art. 8 da lei da duplicata;
*Só comerciante transfiro p fazer custodia;
*E compulsório salvo as seguintes exceções:
*Vicio do produto;
*Avarias do produtos e divergências;
*Produz efeito em título de credito que e a autonomia;
Primeiro protesta por falta de aceite
- Protesto por falta de aceite o comerciante pode executar mais nos embargos poderá discutir os vícios do contrato;
- Tipos de protesto:
*comerciante pega a duplicata pelo correio p manifestar o seu aceite ai ele recusa, assim o comerciante pode executar através de protesto por faltar de aceite sendo uma ação de execução
*encaminhei a duplicata p Joao ele rasga ao aceito e nem devolveu ai o comerciante pode executar sim pode e entro como protesto por falta de devolução
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