DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA TERCERIZAÇÃO
Por: francisneifsa • 25/4/2017 • Projeto de pesquisa • 377 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
[pic 1] | DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA TERCERIZAÇÃO |
- Ficha de registro do funcionário;
-Comprovante de recolhimento do FGTS ;
- PPRA e PCMSO específico para a atividade desenvolvida na fazenda;
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
- Ordem de Serviço de Segurança por função para cada funcionário;
- Documentação que comprove a formação de CIPA (empresas com 20 funcionários ou mais);
- Ficha de entrega de EPI;
- Documentos de comprovação de cursos de habilitação para cada função;
- Folha de controle de ponto dos funcionários;
- Treinamento de integração;
- Assinatura do Termos de Compromisso Social
Será obrigatória a entrega no ato de assinatura deste instrumento dos documentos abaixo constantes:
- Cópia do contrato social da terceirizada contratada;
- Cópia dos contratos de prestação de serviços entre a terceirizada e subcontratados (se houver);
- Documento que comprove a formação da CIPA ( para empresas com mais de 20 funcionários);
- Cópia da última Guia recolhida do FGTS e INSS;
- Cópia de pagamento dos funcionários – holerites;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA vigente;
- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Lista contendo o nome dos funcionários, número do RG, CTPS e função (somente dos funcionários que atuarão na propriedade);
- Cópia da Ficha de Registro de cada funcionário;
- Ordem de Serviço de Saúde e Segurança por função para cada funcionário;
- Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional ou periódico);
- Cópia dos exames exigidos para exercer cada atividade (de acordo com o PPRA);
- Cópia da ficha de entrega de EPIs;
- Cópia da carteira profissional do empregado - páginas: identificação e qualificação;
- Cópia de contrato de trabalho;
- Treinamento de Integração; ( realização na Fazenda)
- Assinar e preencher a AUTO DECLARAÇÃO ISCC, declarando que está em conformidade com os requisitos/princípios da certificação ISCC e que todas as atividades não violam os direitos humanos, trabalhistas e da terra e estão em conformidade com as normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho – OIT: 29, 105, 138, 182, 98, 100, e 111; ( assinatura na Fazenda )
- Auto Declaração de Boas Práticas Sociais; (assinatura na Fazenda)
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