Direito Administrativo
Seminário: Direito Administrativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 010992 • 29/5/2014 • Seminário • 307 Palavras (2 Páginas) • 184 Visualizações
Direito administrativo
-Direito administrativo: É o ramo do direito que regula a função administrativa do Estado, independentemente de ser exercida ou não pelo poder executivo.
Função do Estado:
*Função: Quando é feito alguma atividade por interesse de outros.
-Distribuição de três funções estatais principais:
Pode ser: *Típica: Função a qual o poder foi criado
*Atípica:Função estranha àquela que o poder foi criado.
I)Função legislativa: Elabora leis (função normativa)
-características: Produz normas gerais, não concretas e inovações primarias no âmbito jurídico.
II)Função jurídica: Aplicação obrigatória da lei
-características: Estabelece regras concretas e proporciona situações de incompreensibilidade jurídica (coisa jugada).
III)Função administrativa: Conversão da lei em ato individual e concreto.
-característica: Estabelece regras concretas, não produz inovações primarias é direta.
Função Administrativas: É toda atividade desenvolvida pela administração para interesses da coletividade. Decorre do fato do Brasil ser republica = coisa publica. Assim sempre tendo de privilegiar a coisa publica.
Direito administrativo
-Direito administrativo: É o ramo do direito que regula a função administrativa do Estado, independentemente de ser exercida ou não pelo poder executivo.
Função do Estado:
*Função: Quando é feito alguma atividade por interesse de outros.
-Distribuição de três funções estatais principais:
Pode ser: *Típica: Função a qual o poder foi criado
*Atípica:Função estranha àquela que o poder foi criado.
I)Função legislativa: Elabora leis (função normativa)
-características: Produz normas gerais, não concretas e inovações primarias no âmbito jurídico.
II)Função jurídica: Aplicação obrigatória da lei
-características: Estabelece regras concretas e proporciona situações de incompreensibilidade jurídica (coisa jugada).
III)Função administrativa: Conversão da lei em ato individual e concreto.
-característica: Estabelece regras concretas, não produz inovações primarias é direta.
Função Administrativas: É toda atividade desenvolvida pela administração para interesses da coletividade. Decorre do fato do Brasil ser republica = coisa publica. Assim sempre tendo de privilegiar a coisa publica.
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