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Direito Administrativo

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Por:   •  29/5/2014  •  Seminário  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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Direito administrativo

-Direito administrativo: É o ramo do direito que regula a função administrativa do Estado, independentemente de ser exercida ou não pelo poder executivo.

Função do Estado:

*Função: Quando é feito alguma atividade por interesse de outros.

-Distribuição de três funções estatais principais:

Pode ser: *Típica: Função a qual o poder foi criado

*Atípica:Função estranha àquela que o poder foi criado.

I)Função legislativa: Elabora leis (função normativa)

-características: Produz normas gerais, não concretas e inovações primarias no âmbito jurídico.

II)Função jurídica: Aplicação obrigatória da lei

-características: Estabelece regras concretas e proporciona situações de incompreensibilidade jurídica (coisa jugada).

III)Função administrativa: Conversão da lei em ato individual e concreto.

-característica: Estabelece regras concretas, não produz inovações primarias é direta.

Função Administrativas: É toda atividade desenvolvida pela administração para interesses da coletividade. Decorre do fato do Brasil ser republica = coisa publica. Assim sempre tendo de privilegiar a coisa publica.

Direito administrativo

-Direito administrativo: É o ramo do direito que regula a função administrativa do Estado, independentemente de ser exercida ou não pelo poder executivo.

Função do Estado:

*Função: Quando é feito alguma atividade por interesse de outros.

-Distribuição de três funções estatais principais:

Pode ser: *Típica: Função a qual o poder foi criado

*Atípica:Função estranha àquela que o poder foi criado.

I)Função legislativa: Elabora leis (função normativa)

-características: Produz normas gerais, não concretas e inovações primarias no âmbito jurídico.

II)Função jurídica: Aplicação obrigatória da lei

-características: Estabelece regras concretas e proporciona situações de incompreensibilidade jurídica (coisa jugada).

III)Função administrativa: Conversão da lei em ato individual e concreto.

-característica: Estabelece regras concretas, não produz inovações primarias é direta.

Função Administrativas: É toda atividade desenvolvida pela administração para interesses da coletividade. Decorre do fato do Brasil ser republica = coisa publica. Assim sempre tendo de privilegiar a coisa publica.

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