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Direito Administrativo

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Por:   •  5/8/2013  •  Tese  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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 Direito Administrativo I

 Semana 1

O Direito Administrativo é informado pelo princípio da legalidade, princípio esse pelo qual a

Administração só pode agir se houver previsão legal determinando ou autorizando sua atuação. Esse princípio cede era pouquíssimos casos, previstos na Constituição Federal. Um deles é o que permite ao Chefe do Executivo que, por meio de decreto, disponha sobre "organização e funcionamento da administração" (art. 84, VI, "a"). Encontra duas limitações:

a) não pode implicar em aumento de despesa;

b) não pode importar em criação ou extinção de órgãos públicos.

Nesse sentido, os atos do governador de criação e a extinção de órgãos da administração direta são absolutamente inconstitucionais. O mesmo se pode dizer quanto à criação, extinção e fusão de autarquias estaduais, pois tais entidades são criadas por lei específica (art. 37, XIX, da CF), e somente por esta poderão ser extintas. Ademais, se os próprios órgãos não podem ser criados ou extintos por decreto, quanto mais as pessoas jurídicas da administração indireta.

Remanesce a dúvida sobre se é possível a fusão de órgãos da administração direta. A fusão, por não importar em extinção ou criação de entidade, assim como a transformação de órgãos, desde que não aumentem a despesa, parece-nos providência possível nos termos da Constituição. Um exemplo é a existência, num dado Estado, de uma Secretaria de Segurança Pública e de outra Secretaria de Administração Penitenciária, que fossem fundidas numa só, passando a se chamar Secretaria de Segurança Pública e de Administração Penitenciária. Nesse caso, razões administrativas de conveniência e oportunidade podem ter determinado a fusão, que, repito, desde que não importe em aumento de despesa, não nos parece proibida pela Constituição Federal.

Gabarito: Letra E.

JURISPRUDENCIA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 4.146/2008 - VÍCIO FORMAL DECORRENTE DA INICIATIVA - PROCEDÊNCIA. 1. É DA ESSÊNCIA DO REGIME DEMOCRÁTICO A SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, NÃO SE ADMITINDO A USURPAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DE UM PELO OUTRO. 2. ESTATUÍDO PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL QUE É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR A INICIATIVA DE LEI DISPONDO SOBRE CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE GOVERNO, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TEM-SE POR INCONSTITUCIONAL A LEI ORIUNDA DE PROJETO APRESENTADO POR PARLAMENTAR. 3. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.

(TJ-DF - ADI: 20080020080429 DF , Relator: ESTEVAM MAIA, Data de Julgamento: 11/11/2008, Conselho Especial, Data de Publicação: DJU 11/03/2009 Pág. : 121)

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