Direito Administrativo
Tese: Direito Administrativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: savo • 5/8/2013 • Tese • 393 Palavras (2 Páginas) • 278 Visualizações
Direito Administrativo I
Semana 1
O Direito Administrativo é informado pelo princípio da legalidade, princípio esse pelo qual a
Administração só pode agir se houver previsão legal determinando ou autorizando sua atuação. Esse princípio cede era pouquíssimos casos, previstos na Constituição Federal. Um deles é o que permite ao Chefe do Executivo que, por meio de decreto, disponha sobre "organização e funcionamento da administração" (art. 84, VI, "a"). Encontra duas limitações:
a) não pode implicar em aumento de despesa;
b) não pode importar em criação ou extinção de órgãos públicos.
Nesse sentido, os atos do governador de criação e a extinção de órgãos da administração direta são absolutamente inconstitucionais. O mesmo se pode dizer quanto à criação, extinção e fusão de autarquias estaduais, pois tais entidades são criadas por lei específica (art. 37, XIX, da CF), e somente por esta poderão ser extintas. Ademais, se os próprios órgãos não podem ser criados ou extintos por decreto, quanto mais as pessoas jurídicas da administração indireta.
Remanesce a dúvida sobre se é possível a fusão de órgãos da administração direta. A fusão, por não importar em extinção ou criação de entidade, assim como a transformação de órgãos, desde que não aumentem a despesa, parece-nos providência possível nos termos da Constituição. Um exemplo é a existência, num dado Estado, de uma Secretaria de Segurança Pública e de outra Secretaria de Administração Penitenciária, que fossem fundidas numa só, passando a se chamar Secretaria de Segurança Pública e de Administração Penitenciária. Nesse caso, razões administrativas de conveniência e oportunidade podem ter determinado a fusão, que, repito, desde que não importe em aumento de despesa, não nos parece proibida pela Constituição Federal.
Gabarito: Letra E.
JURISPRUDENCIA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 4.146/2008 - VÍCIO FORMAL DECORRENTE DA INICIATIVA - PROCEDÊNCIA. 1. É DA ESSÊNCIA DO REGIME DEMOCRÁTICO A SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, NÃO SE ADMITINDO A USURPAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DE UM PELO OUTRO. 2. ESTATUÍDO PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL QUE É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR A INICIATIVA DE LEI DISPONDO SOBRE CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE GOVERNO, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TEM-SE POR INCONSTITUCIONAL A LEI ORIUNDA DE PROJETO APRESENTADO POR PARLAMENTAR. 3. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.
(TJ-DF - ADI: 20080020080429 DF , Relator: ESTEVAM MAIA, Data de Julgamento: 11/11/2008, Conselho Especial, Data de Publicação: DJU 11/03/2009 Pág. : 121)
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