Direito Aplicado aos negocioa
Por: JFAraujo • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 393 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
CRUZEIRO DO SUL VIRTUAL
AP II – DIREITO APLICADO AOS NEGÓCIOS
Julia Ferreira Araujo
RGM – 14303671
1-Considerando, hipoteticamente, que um determinado supermercado, que cede vagas de estacionamento para seus clientes, registrou uma grande quantidade de veículos furtados ou roubados e que, após diversas ações judiciais contra o estabelecimento, este foi condenado a indenizar os seus clientes vitimados e, ainda, considerando que esse supermercado constitui uma sociedade em nome coletivo, como essa indenização se daria, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?
R.: Se tratando de uma sociedade coletiva que é composta apenas de pessoas físicas e cada sócio responde ilimitadamente e isoladamente pelas obrigações da empresa, caso o patrimônio não seja suficiente, os sócios pagam a indenização com seus bens.
2- No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização?
R.: Os sócios respondem solidaria e ilimitadamente por suas obrigações sociais, também perante terceiros. Sendo assim, se o valor da indenização for maior que o capital da empresa, os sócios tem total responsabilidade e pagam com seus bens particulares.
3-Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa?
R.: Sociedade em nome coletivo: apenas pessoas físicas com responsabilidade ilimitada e solidaria. Se a divida for maior que o capital da empresa os sócios pagam usando seus bens particulares.
Sociedade em comandita simples: tem 2 tipos de sócios: comanditados e comantitarios. Comanditados: pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas ações sociais (colaboram na formação do capital social). Comantitarios: se responsabilizam apenas pelos valores das quotas. A indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados.
Sociedade em comandita por ações: tem 2 tipos de sócios: comanditas e comanditados. O capital é dividido em ações. A direção da empresa é estabelecida no ato constitutivo. A indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados.
Sociedade Limitada: os sócios têm responsabilidades limitadas. Cada um se responsabiliza por sua cota. A indenização atinge o capital da empresa.
Sociedade anônima: o capital é divido por ações, cada sócio é responsável até o limite das ações. Pode ter seu capital fechado, as ações não são negociadas no mercado. Pode ter seu capital aberto, as ações são negociadas no mercado. A indenização atinge o capital integral da empresa.
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