Direito do Trabalho
Por: Thonebon • 12/9/2015 • Trabalho acadêmico • 421 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Atividade de Avaliação a Distância |
Unidade de Aprendizagem: Direito do Trabalho
Curso: Administração IV/Virtual
Professor: Roberto Mattos Abrahao.
Nome do aluno: Everton Thonebon
Data: 08/08/15
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1
O empregador que realizar anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado pode ser condenado a pagar indenização? Explique com base na fundamentação legal. (2,5 pontos).
Sim, o empregador que realizar anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado pode ser condenado a pagar indenização.
Conforme estabelece o disposto nos paragrafos 4°e 5° do artigo 29 na CLT:
(...)
§4°- É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§5°- O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
Desta forma, o empregador que realizar anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado pode ser condenado a pagar indenização ao empregado.
Site de consulta: jurisway.org.br
Questão 2
A partir dos conteúdos estudados, responda: a remuneração das horas extras na hipótese de serviços inadiáveis é igual à remuneração para as horas extras normais? Justifique sua resposta. (2,5 pontos)
Sim, a remuneração de uma hora extra de serviços inadiaveis é igual a horas extras normais. Segundo a CLT, a remuneração da hora extra deve ser de mais 50% na hora extra trabalhada não importando se é uma hora extra normal ou inadiavel. Sempre ha que haver o acordo com o empregado.
Questão 3
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, vedada pelo ordenamento jurídico? Explique com base no conteúdo estudado. (2,5 pontos)
Não, a diminuição do número de alunos na classe não constitui alteração contratual já que a aula seguirá sendo ministrada pelo professor para os alunos que ficam.
O que na CLT no artigo 468 preve é que, nos contratos individuais de trabalho, só é licita a alteração das respectivas condições por mutuo conhecimento e ainda assim, desde que não resultem em prejuízo para o empregado.
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