Direito do trabalho
Por: Dheinifer • 26/9/2015 • Artigo • 546 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
4.1.3
Para Manus (2005, pg 22), direito do trabalho é : “[...]o conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviço subordinado e outros aspectos deste ultimo, como conseqüência da situação econômico social das pessoas que o exercem.”
Por sua vez para Cassar (2014, pg 4) é: “Corpo de princípios e normas jurídicas que ordenam a prestação de trabalho subordinado ou a este equivalente, bem como as relações e os riscos que dela se originam.”
Percebe-se que o direito do trabalho, é a maneira de assegurar direitos e proteger a parte mais fraca da relação de emprego, de forma a possibilitar melhorias constantes nas condições sociais do trabalhador.
A constituição federal prevê em seu Art. 7º-XIII a jornada máxima de oito horas de labor, salvo a compensação de horários, e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A categoria tratada se enquadra nesta redução, e é previsto no art. 224 da CLT:
A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancarias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta ) horas de trabalho por semana.
1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 ( vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 ( um terço) do salário do cargo do efetivo. (CLT, 2010, p.38)
Observa-se portanto, que dentro das instituições financeiras, a lei especifica a carga horária de trabalho. Para empregados bancários (porteiros, telefonistas de mesa, contínuos etc) a duração da jornada será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, já que o sábado não é dia de trabalho para o empregado bancário, caso trabalhado será considerado hora extra.
Contudo aqueles empregados que exercem funções consideradas cargos de confiança, (gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, etc) não se enquadram nessa especificidade da lei, estes geralmente terão a jornada de 8 horas, a gratificação deverá ser de 1/3 do salário do cargo do efetivo.
A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei Federal nº 7.783/89 diz: “É assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” ( federal, 2010, pág 9).
Percebe-se, que a constituição federal assegura o direito a greve a trabalhadores de qualquer área.Recentemente, em especial os empregados das instituições financeiras, fazem jus a esse direito.Os sindicatos dentro das suas exigências , reivindicam participação nos lucros, melhores condições de trabalho e aumento salarial.
Referencias bibliográficas:
MANUS, Pedro Paulo Teixeira; Direito do Trabalho; São Paulo: Atlas, 2005 – 9º Ed.
CLT; Saraiva e Acadêmica e Constituição Federal; Artigo 224 da CLT – 8º Ed. Atual. E aum. – São Paulo: Saraiva 2010
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