ESTUDO DIRIGIDO - MERENDA ESCOLAR
Por: Nando Cartola • 6/7/2018 • Trabalho acadêmico • 1.786 Palavras (8 Páginas) • 327 Visualizações
Estudo Dirigido - Resolução 38/2009
1) Qual são os indivíduos que são inclusos no programa? Indique o artigo e inciso referente a esta questão.
Art. 5º Serão atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, inclusive as escolas localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos, em conformidade com o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no ano anterior ao do atendimento.
§ 1° Para os fins deste artigo, serão considerados como parte das redes estadual, municipal e distrital os alunos matriculados em:
I - educação básica qualificada como entidades filantrópicas ou por elas mantida, inclusive as de educação especial, cadastradas no censo escolar do ano anterior ao do atendimento; e
II - educação básica qualificada como entidades comunitárias, conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cadastradas no censo escolar do ano anterior ao do atendimento.
§ 2º Os alunos de que trata o inciso I do parágrafo anterior, matriculados na educação básica, serão atendidos pelo PNAE, mediante a comprovação no censo escolar do número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, conforme dispõe o art. 18, inciso IV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como da declaração do interesse de oferecer a alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados.
2) Como diretriz do PNAE é previsto a descentralização das ações (artigo 3º, inciso III). O que isso significa na prática?
Significa na prática uma separação de ações e articulações, ou seja, uma separação de obrigações nas três esferas do governo.
3) Em qual artigo e inciso a educação nutricional é citada nesta resolução? O que é definido sobre esta temática?
Art. 13. Para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar, será considerada educação alimentar e nutricional o conjunto de ações formativas que objetivam estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis, que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo. § 1º São consideradas, entre outras, estratégias de educação alimentar e nutricional: a oferta da alimentação saudável na escola, a implantação e manutenção de hortas escolares pedagógicas, a inserção do tema alimentação saudável no currículo escolar, a realização de oficinas culinárias experimentais com os alunos, a formação da comunidade escolar, bem como o desenvolvimento de tecnologias sociais que a beneficiem. § 2º A fim de promover práticas alimentares saudáveis, deverá ser respeitado o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS n° 1.010, de 8 de maio de 2006. § 3º O FNDE fomentará Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar e/ou Centros de Referência por meio de parcerias com Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa e Associações Técnico-científicas, para que possam prestar apoio técnico e operacional na implementação da alimentação saudável nas escolas, bem como o desenvolvimento de outras ações pertinentes à boa execução do Programa.
4) O que é o FNDE e qual sua função?
O FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é uma autarquia federal vinculada ao MEC- Ministério da Educação. É uma entidade pública, fiscalizada pelo Estado, mas que possui autonomia para sua gestão.
O FNDE é responsável por executar partes das ações do MEC relacionadas a educação básica, prestando auxílio financeiro e técnico aos municípios e executando ações que contribuem para uma educação de qualidade.
5) Quais são as atividades de educação nutricional citadas nesse documento?
Estratégias de educação alimentar e nutricional: a oferta da alimentação saudável na escola, a implantação e manutenção de hortas escolares pedagógicas, a inserção do tema alimentação saudável no currículo escolar, a realização de oficinas culinárias experimentais com os alunos, a formação da comunidade escolar, bem como o desenvolvimento de tecnologias sociais que a beneficiem.
6) Aponte o artigo e inciso que define sobre a formação do responsável técnico. Cite três atividades de competência do responsável técnico?
Art. 14. A coordenação das ações de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será realizada por nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa, respeitando as diretrizes previstas na Lei n° 11.947/2009 e nas legislações pertinentes, no que couber. § 1º Compete ao nutricionista responsável-técnico pelo Programa, e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação, bem como propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas. § 2º Para o cumprimento das atribuições previstas no § 1º, deste artigo, a Entidade Executora e o nutricionista-responsável técnico pelo Programa deverão respeitar a Resolução CFN nº 358/2005, e suas substituições, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar e dá outras providências. § 3º A Entidade Executora deverá dar condições suficientes e adequadas de trabalho para o nutricionista, obedecendo ao desenvolvimento das atribuições previstas na Resolução CFN nº 358/2005 e suas substituições e, inclusive, cumprindo os parâmetros numéricos recomendados de nutricionistas por escolares. § 4º O nutricionista que atua no Programa deverá ser obrigatoriamente vinculado ao setor de alimentação escolar da Entidade Executora, e deverá ser cadastrado no FNDE, na forma estabelecida no Anexo II desta Resolução.
7) Qual valor mínimo que a alimentação escolar deve atender das necessidades nutricionais? Aponte o artigo e inciso que define esse item.
Art. 15. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.
§ 1º Como disposto na Lei n° 11.947/2009, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.
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