ESTÁCIO CARREIRAS TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Por: sasadfawfa • 13/9/2021 • Tese • 955 Palavras (4 Páginas) • 989 Visualizações
[pic 1] | ESTÁCIO CARREIRAS TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO | |||
CONCEDENTE DO ESTÁGIO (EMPRESA) | CNPJ ou CPF e Registro em Conselho | |||
Endereço | CEP | |||
Tel. ( ) | ||||
Representante | Cargo | |||
Local do Estágio (setor ou endereço do estágio) | ||||
INTERVENIENTE (INSTITUIÇÃO DE ENSINO) FACULDADE ESTÁCIO DE TERESINA | CNPJ 34.982.124/0001-31 | |||
Endereço AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 790 - SÃO JOÃO | CEP 64.046.700 | |||
Representante de Ensino MOEMA ANTONINA BONA DE CARVALHO | Cargo COORD. RELACIONAMENTO | |||
UNIDADE/POLO DO ALUNO ESTÁCIO TERESINA | ||||
NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A) | MATRÍCULA | CPF | ||
CURSO | ||||
DURAÇÃO / PERÍODO DO ESTÁGIO: meses. De / / | a | / / | ||
NÚMERO DA APÓLICE DE SEGURO 207995 | SEGURADORA MAPFRE SEGUROS | |||
[X] OBRIGATÓRIO, conforme permite o Art. 12 da Lei 11.788, devendo, porém, objetivar a complementação do ensino e da aprendizagem profissional do (a) aluno (a), sendo o pagamento de bolsa ou contraprestação opcional e não obrigatório, em forma de auxílio educacional, pelo empregador. Remuneração: [ ] Não remunerado [ ] O estagiário (a) receberá uma Bolsa de Complementação Educacional mensal, no período do estágio, no valor de R$ , que deverá ser paga até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. [ ] O estagiário(a) receberá por contraprestação: | [ | ] NÃO OBRIGATÓRIO, Remuneração: [ ] O estagiário (a) receberá uma Bolsa de Complementação Educacional mensal, no período do estágio, no valor de R$ , que deverá ser paga até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. [ ] O estagiário (a) receberá por contraprestação: |
Termo padrão de compromisso de estágio – versão 19.10.18 Página 1 de 3
- A Concedente autoriza o(a) estagiário(a) a realizar, em suas dependências, um período de estágio que se regerá pelo disposto no presente instrumento.
- O (a) estagiário (a), para quaisquer efeitos, não terá vínculo empregatício com a Concedente nem com a Interveniente, conforme o Art. 3 da Lei 11.788, de 25/09/2008.
- Durante sua permanência no local de estágio, o (a) estagiário (a) estará segurado contra acidentes pessoais, conforme prescreve o inciso IV, do Art. 9 da Lei 11.788, pela apólice supracitada neste Termo de Compromisso.
- Estágio poderá cessar, mediante simples aviso por escrito, de qualquer das partes, não cabendo indenizações a nenhuma delas. Da mesma forma, poderá ser prorrogado mediante entendimento entre o (a) estagiário (a) e a Concedente.
- Os seguintes fatos importarão na cessação deste Termo de Compromisso, se oficialmente comunicados à Concedente pela Interveniente: término do curso, trancamento de matrícula, abandono do curso ou transferência para outra instituição de ensino.
- Estagiário (a) deverá cumprir a programação de estágio e o horário estabelecido pela Concedente, desde que não coincida com suas atividades acadêmicas. Na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar a seu orientador, em tempo hábil.
- A jornada de trabalho do (a) estagiário (a) e o local do estágio estão especificados em campos deste documento, respeitado o limite máximo de 6 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais, conforme o inciso II, do Art. 10, da Lei 11.788.
- Em consonância ao §2° do Art. 1, ao §2° do Art. 3 e ao Art. 15 da Lei 11.788, as atividades a serem desenvolvidas pelo (a) estagiário (a), descritas no verso deste Termo de Compromisso, deverão ser pertinentes ao curso em que se encontra matriculado (a), evitando-se o desvio para funções inadequadas e estranhas à sua formação acadêmica.
- As concessões de bolsa-auxílio e de auxílio- transporte são compulsórias, exceto nos casos de
estágios obrigatórios, conforme o Art. 12, da Lei 11.788.
- De acordo com o Art. 13 da Lei 11.788, o (a) estagiário (a) terá direito a recesso remunerado de trinta dias, após doze meses de estágio na organização, a serem gozadas preferencialmente durante as férias escolares. O período de recesso será proporcional se o estágio for inferior a um ano.
- O (a) estagiário (a) será submetido (a) a avaliações periódicas, a fim de que seja verificado o seu desenvolvimento durante o estágio, cujos resultados serão encaminhados à Interveniente em forma de relatório circunstanciado.
- A Concedente se obriga a enviar à Interveniente, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades deste estágio, com vista obrigatória do estagiário, conforme o inciso VII, do Art. 9, da Lei 11.788.
- O (a) estagiário (a) se compromete a zelar pelos instrumentos, equipamentos, materiais e instalações de propriedade da Concedente que lhe forem confiados, reservando-se a esta o direito de responsabilizá-lo(a) pelos danos que por ele(a) tenham sido causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia.
- O (a) estagiário (a) se compromete a respeitar regulamentos internos da Concedente e a observar as normas que resguardam a manutenção de sigilo sobre as informações a que tiver acesso.
- O (a) estagiário (a) expressa ter conhecimento de que toda contribuição prática ou intelectual desenvolvida em função de suas tarefas como estagiário são de propriedade da Concedente, não tendo direito de subtrair, na totalidade ou em parte, programas, documentos ou arquivos.
- Fica eleito o Foro da Comarca do local de assinatura deste termo para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir em decorrência do presente documento, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre os envolvidos. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 3 (três) vias de igual teor e forma.
DIA (S) E HORÁRIO (S) DO ESTÁGIO (máx. 6h diárias ou 30h semanais, §2° do Art. 10 da Lei 11.788)
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