Empreendedorismo liberdade
Tese: Empreendedorismo liberdade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: line • 30/11/2014 • Tese • 652 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Em nosso ordenamento constitucional, a livre iniciativa é em primeiro lugar mencionada como fundamento da república, no art.1º, inciso IV, reaparecendo como princípio da ordem econômica no caput do art.170.
De forma muito sucinta pode-se afirmar que esta liberdade é o espaço de atuação na economia independente da compressão do Estado.
Essa liberdade – de iniciativa - será exercida na atividade econômica de produção, circulação, distribuição e consumo de bens e serviços, dentro do mercado, palco onde atuam os agentes econômicos que são o Estado, os empresários, os trabalhadores e os consumidores.
É evidente que, para que alguém se lance numa atividade lícita é necessário que se tenha ciência da possibilidade de exercício da atividade, a que chamaremos de sensibilidade ( saber que existe a possibilidade), bem como tenha acesso à atividade econômica eleita, a que chamaremos de acessibilidade ( acesso ao desempenho da atividade econômica eleita para ser exercida).
Uma vez no exercício da atividade econômica, o agente deve desfrutar da faculdade de contratar ou não; deve poder escolher com quem contratar e que tipo de negócio efetuar, fixando o conteúdo do contrato, bem como podendo mobilizar o aparelho estatal para que se faça cumprir o avençado entre as partes.
Claro que esta liberdade não é absoluta em face da conexão existente no interior do próprio art.170 a saber: o trabalho, a dignidade da pessoa humana, a propriedade e sua função social, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, os quais devem receber interpretação sistemática em homenagem ao princípio da unidade da Constituição Federal.
É certo que esta atividade será menos livre quanto mais intervenha o Estado, via intervenção direta na atividade econômica ( art.173 CF/88), ou que venha a sofrer abusos do poder econômico (art.173 §4º CF/88), ou que queira exercer atividade objeto de monopólio ( participação estatal na economia por exclusão da iniciativa privada).
Sobre a noção de livre iniciativa diz Celso Ribeiro Bastos, no seu Direito Econômico Brasileiro, São Paulo: Celso Bastos Editor, 2000, na pag.119 : “A liberdade de iniciativa consagra tão-somente a liberdade de lançar-se à atividade econômica sem encontrar peias ou restrições do Estado. Este princípio conduz necessariamente à livre escolha do trabalho, que, por sua vez, constitui uma das expressões fundamentais da liberdade humana”.
Em lição no mesmo sentido, Werter R.Faria, no seu Constituição Econômica. Liberdade de iniciativa e de Livre Concorrência, Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1990, pag. 105, afirma que “nas constituições contemporâneas, a liberdade de empresa quer dizer mais do que acesso ao mercado para desempenhar uma atividade econômica, sem prévia autorização do poder público, salvo nos casos em que a lei exija. Refere-se, ainda, à abstenção da exploração direta de atividade econômica pelo Estado, mediante empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades”.
Por fim, colhendo e sintetizando a lição de Eros Roberto Grau no seu A Ordem Econômica
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