Estado,Governo e mercado
Por: 36982 • 16/4/2016 • Resenha • 659 Palavras (3 Páginas) • 174 Visualizações
Disciplina: O Público e o Privado na Gestão Pública
AD2 – Atividades de aprendizagem
- A todo poder exercido pela Administração Pública corresponde um conjunto de deveres que a base deriva dos princípios orientadores da Administração, nela não há liberdade nem vontade pessoal, só é permitido fazer o que a lei autoriza.
O princípio da eficiência objetiva a racionalidade econômica do funcionamento da Administração, que os tributos pagos sejam usados da melhor forma e tenham a melhor relação custo-benefício. Não existe eficiência só na Administração, tendo que ser eficientes os processos por ela utilizados e seus agentes que a formam. O dever da eficiência aponta para a modernização e a modificação das estruturas produtivas e econômicas das sociedades capitalistas que passaram a exigir também transformação e modernização dos procedimentos de gestão utilizados pela Administração Pública. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, não se contente em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da população.
O dever de probidade determina que o administrador público faça a sua atuação sempre em harmonia com os princípios da moralidade e honestidade, ética e boa fé. O principio da moralidade é decorrência da legalidade, e é atributo do agente público. Exigi-se dos agentes probidade e honestidade de conduta, o dever de probidade deriva do principio da moralidade e o seu oposto é a improbidade administrativa, que rege uma série de atos que levam ao enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e vão contra os princípios da Administração.
O dever de prestar contas é derivado do princípio da publicidade e da responsabilidade de todo servidor público por seus atos. Tem que agir conforme manda a lei e também é preciso se responsabilizar por seus atos e que esses sejam publicamente sustentáveis, que é o dever de prestar contas.
O dever de agir é derivado do princípio da legalidade, os agentes só podem e devem fazer aquilo que a lei obrigar ou autorizar. Agir quando a lei determina é obrigação do agente, protelar ou usar de delongas para agir é uma ato vetado ao servidor. O poder disciplinar destina-se a punir as infrações funcionais cometidas pelos servidores e demais pessoas sujeitas aos órgãos da Administração. Esse poder visa garantir que os servidores mantenham a conduta de acordo com o interesse público.
B)Na unidade I, vimos a questão da diferença entre público e privado, a precedência do público sobre o privado, o Estado e o servidor público, essas idéias nos deram uma noção do funcionamento da máquina pública e tudo que envolve esse contexto.
E com isso percebi que as especificidades da esfera pública estão ligadas aos princípios da Administração, por que esses princípios que vão orientar os gestores a como administrar o Estado de acordo com as normas e leis. Quando estudamos essa diferença entre esfera pública e privada fica clara a compreensão das especificidades da gestão, falamos em legalidade porque os atos do Estado estão segurados na lei. O principio da impessoalidade é porque a administração é realizada pelo agente do poder público, não tem “rosto”. Já a moralidade nos diz sobre um agente que age com moral e ética, exigi-se que eles tenham uma conduta baseada na probidade e honestidade. Em relação à publicidade apontam para a clareza que os atos públicos devem ter e devem se tornar públicos. Por último, as atividades administrativas devem ser sempre exercidas com perfeição, presteza e rendimento funcional.
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