Exercícios Legislação Trabalhista
Por: Ana Andrade • 16/9/2021 • Trabalho acadêmico • 534 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
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Curso: COMEX Data:02/06/2021
Disciplina: Legislação Trabalhista Prof.: Gustavo Terra
Aluna:
Período: 1º, 3º, 8º
Caso prático
- José foi contratado para trabalhar de segunda e sexta-feira das 08:00 às 17:00hrs,sendo estabelecido em contrato 1 (uma) hora de intervalo das 12:00 às 13:00hrs e aos sábados das 08:00 às 12:00hrs sem intervalo, sendo esta a jornada prevista no contrato individual de trabalho, percebendo salário R$ 1.000,00/mês. José sempre cumpriu intervalo das 12:00 às 12:30hrs. José entra na Justiça pedindo a diferença de 30 minutos como hora extra indenizada, contudo, a empresa alega estar dentro do mínimo legal de 30 minutos de intervalo, já que há previsão na CCT da categoria José/empresa para concessão de intervalo de 30 minutos. Analise a situação, justificando e caso identifique a ocorrência de horas extras, fazer o cálculo semanal e mensal.
R: R$1000,00/220=R$4,545
R$4,545 + 50%=R$6,817(he)
R$6,817 x 2,5(hs/semana)=R$17,04(he/semana)
R$17,04 x 4(semanas/mês)=R$68,16/he mês
- José, admitido através de contrato por prazo indeterminado com jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho, cumpria intervalo intrajornada de 40 (quarenta) minutos, no qual havia previsão em seu contrato individual quanto a este intervalo, tendo assinatura e concordância de José, contudo, sem demonstrar previsão em CCT/ACT, porém, a empresa alega que diante da reforma trabalhista, as partes podem estipular intervalo para almoço em tempo não inferior a 30 minutos, estando de acordo com a lei.
- ( ) O intervalo de 40 minutos está correto, já que há possibilidade das partes firmarem intervalo para almoço de no mínimo 30 minutos, tendo previsão em contrato.
- ( ) O intervalo de 40 minutos está incorreto, já que bastaria a previsão de intervalo mínimo de 30 minutos em CCT/ACT, não precisando ter a previsão em contrato individual.
- ( X ) O intervalo de 40 minutos está incorreto, já que precisaria de previsão em CCT/ACT, além da previsão em contrato individual.
- ( ) O intervalo de 40 minutos está correto, já que tem previsão em contrato individual, não havendo necessidade de previsão em CCT/ACT.
- José trabalha na empresa COMEX (ramo indústria urbana), com jornada das 19:00 às 04:00hrs com intervalo de 1hr para refeição das 23:00 às 24:00hrs, de segunda a sexta-feira. José receberá salário de maio/21 no importe de R$ 1.400,00/fixo e comissão de R$ 700,00. Analisar se o empregado tem direito a receber adicional noturno, calculando o referido valor do mês de maio/21.
R: R$1400,00 + R$700,00=R$ 2100,00
R$2100,00/220=R$9,54
9,54 x 20%=1,909
1,909 x 5(hs/dia) x 5(dias/semana) x 4(semanas/mês)=R$190,90/mês
- José trabalha na empresa COMEX (ramo indústria urbana), com jornada das 01:00 às 08:00hrs com intervalo de 1hr para refeição das 04:00 às 05:00hrs, de segunda a sexta-feira. Assinale a alternativa CORRETA que representa a quantidade diária laborada por José com direito a adicional noturno.
- ( ) 04 horas.
- ( ) 06 horas.
- ( X ) 03 horas.
- ( ) 07 horas.
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