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FICHAMENTO DO TEXTO 200 ANOS DE ESTADO; 200 ANOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 200 ANOS DE REFORMA

Por:   •  27/5/2018  •  Dissertação  •  3.103 Palavras (13 Páginas)  •  333 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA

CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL

PROFESSOR (A): ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA

FICHAMENTO DO TEXTO 200 ANOS DE ESTADO; 200 ANOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 200 ANOS DE REFORMA.

FORTALEZA – CE

MARÇO-2018

Referências Bibliográficas

COSTA, Frederico Lustosa da. Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro , v. 42, n. 5, p. 829-874, Oct. 2008.

PERGUNTA:

Nesses 200 anos de Estado do Brasil, comemorados em 2008, do patrimonialismo, ao processo de burocratização do Estado e nas reformas que se seguiram, pode-se afirmar ser um sucesso ou fracasso o processo de modernização do Estado brasileiro?

RESPOSTA:

Seria uma falha de avaliação afirmar que não houveram mudanças significativas no que tange a modernização. O Estado apesar de ter uma evolução lenta por conta de eventuais recuos, causados por inúmeros motivos, modernizou sua administração pública, ficando mais efetivo e transparente. Todos os governos que passaram nesses 200 anos, deixaram algum legado que foi eventualmente usado/melhorado por outro. Pode não ser ainda o modelo democrático ideal, ainda mais com o recente golpe, mas se tivermos a história como parâmetro, pode-se aguardar uma evolução com o passar dos anos.

ARGUMENTAÇÃO:

O período colonial no Brasil tinha uma administração pública, sobretudo na sede do governo-geral, um relativo aparelhamento. Abrangia o indivíduo e uma grandeza de instâncias e jurisdições, do Rei ao mais modesto servidor, de tal modo que, as atribuições se confundiam e contradiziam. Era uma administração ampla, complexa e ramificada, mesmo assim pouco diferente internamente. O caos fazia surgir funções que não existiam em outros. Competências eram dadas a um servidor que já eram função de outro, além de subordinações que minavam a autoridade.

Organizava-se administrativamente em quatro níveis: instituições metropolitanas, administração central, administração regional e administração local. O topo dessa estrutura tinha o Conselho Ultramarino, que era subordinado ao secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Territórios Ultramarinos que se ocupava da vida das colônias. Os assuntos eclesiásticos eram função da Mesa de Consciência e Ordens.

Territorialmente o Estado era dividido em capitanias, onde o território destas eram divididos em comarcas, que por sua vez, era composto por termos sediados nas vilas ou cidades. Os termos eram formados de freguesias e estas se dividiam em bairros.

Por conta do ataque dos invasores e do fracasso da administração privada na maioria das capitanias, a Coroa portuguesa resolveu constituir o Governo Geral onde assumiu diretamente o seu controle, o ano era 1549. A estrutura organizacional das capitanias agora tinha o chefe supremo, chamado de governador, capitão-general ou capitão-mor. O do Rio de Janeiro era comumente chamado de vice-rei e tinha proeminência sobre os demais governadores. Isso na teoria, visto que seu poder era limitado. Sua função basicamente era militar apesar de sua autoridade superintender toda a administração.

O governador tinha o poder limitado por normas ditadas pelo Conselho Ultramarino e, sob sua supervisão, estavam os setores de administração geral, militar e fazendária. O militar dividia-se em tropa de linha, milícia e corpos de ordenança. Os dois últimos não tinham remuneração, sendo a milícia formada por cidadãos recrutados obrigatoriamente e os corpos de ordenança formados por toda a população masculina entre 18 e 60 anos.

A administração geral era constituída da esfera administrativa e judiciária. Haviam muitos conflitos de competência por conta da complexa distribuição de encargos, os juízes tinham função judiciais e administrativas, julgando e executando sentenças. Não era incomum haver confusão de competência da administração geral com a local.

As câmaras exerciam funções legislativas, executivas e judiciárias, seu senado era presidido por um juiz letrado e formado por três vereadores e um procurador. Tanto os vereadores como o procurador não recebiam remuneração e reuniam-se duas vezes por semana em “vereança”.

Já a administração fazendária era dirigida por uma junta da fazenda e presidida pelo governador. Sua função era arrecadar tributos, realizar despesas e gerir o Real Erário nas capitanias. Paralelamente, haviam também as Juntas de Arrecadação do Subsídio Voluntária à Alfândega, o Tribunal da Provedoria da Fazenda e outros órgãos que exerciam funções administrativas e judiciárias. Além desses setores existiam ainda outros órgãos especiais que exerciam funções civis.

Segundo Caio Prado Júnior, esse modelo de administração tinha como principais características a centralização, a ausência de diferenciação, o mimetismo, a profusão e minudência das normas, o formalismo e a morosidade. O que acabava por constituir um organismo autoritário, complexo, frágil e ineficaz. A administração colonial sofreu uma relativa modernização a partir da administração pombalina. Isso se expressava com mais ênfase nos métodos e processos de trabalho.

Com a transferência da família real, criou-se o ambiente para a emergência do espaço público e a formação da burguesia nacional, o que tornou impossível a manutenção da situação colonial e favoreceu a independência do país. A infinidade caótica de organismos superpostos transformaria-se em um aparelho de Estado.

A posterior elevação do Brasil a parte integrante do Reino Unido de Portugal, constituiu as bases do Estado nacional. Ser corte de um império transcontinental não permitia mais o retorno a uma simples subsidiária de uma metrópole.

Com derrota das tropas de Napoleão, o Rei teve de voltar a metrópole para reassumir o controle político da mesma, visto a reorganização geopolítica da Europa e as agitações dos liberais no Porto em 1821. No Brasil, ficaram todo o aparato administrativo instalado pelo rei e o príncipe herdeiro D. Pedro I na condição de regente.

Pouco mais de um ano da partida do Rei, os conflitos em matéria

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