GESTAO DE PESSOAS
Por: silmara0909 • 23/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 241 Visualizações
UEG – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS[pic 1]
UNIDADE UNIVESITARIA DE SANTA HELENA DE GOIAS
CURSO: ADMINSTRAÇÃO
DISCIPLINA: GESTÃO DE PESSOAS
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - PRÁTICA DE ROTINAS TRABALHISTAS
PROF.: Me. ALDECI RUFINO DE QUEIROZ
ACADÊMICO (A):____________________________________________
SANTA HELENA - GO
JUNHO 2015[pic 2]
PROCESSO DA FOLHA DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES SOCIAIS
- Considerações
A utilização da folha de pagamento é obrigatória para o empregador prevista na Lei n.º 8.212/91, da Consolidação da Legislação Previdenciária - CLP assim como é instituída na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT pela Lei n.º 5.452/43.
Independente da forma em que é confeccionada seja à mão, por processos de pontos mecânicos ou pontos eletrônicos, onde os lançamentos dos apontamentos do cartão ponto são automatizados, deve contendo o registro mensal de todos os proventos e descontos dos empregados.
Os principais proventos existentes na folha de pagamento são: Salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, comissões, gratificações, prêmios, produtividade, gratificações, salário-família, diárias para viagem e ajuda de custo; e os principais descontos são: quota de previdência (INSS), imposto de renda retido na fonte (IRRF), contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos, vale-transporte, convênios médicos, odontológicos e outros planos assistenciais oferecidos ao colaborador.
Alguns Conceitos e Exemplos para o Preenchimento da Folha de Pagamento:
- SALÁRIO é a importância fixa estipulada, dada como contraprestação mínima, devida e paga pelo empregador, não podendo este fazer diferença de salários no que refere-se o exercício de funções, bem como, de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência.
- HORA EXTRA é o valor adicional pago à hora trabalhada que excedeu o horário contratual diário. É determinada, conforme Constituição, que no mínimo seja pago 50% (cinqüenta por cento) a mais que a hora salário. A jornada de trabalho normal pode ser acrescida de até 2 (duas) horas, conforme contrato de trabalho ou convenção coletiva, originando a obrigação do empregador em remunerar o empregado com 50% (cinquenta por cento) a mais da hora salário.
Exemplo de Cálculo de Hora Extra (Salario Base / 220 + Percentual da Hora Extra) x Qtde de Horas Extras Realizadas
Um colaborador que percebe um Sálario Base de R$ 1.318,00 e realizou 15 Horas extras a 50% no mês.
Vlr Hora Extra: ((1.318 / 220) + 50%)) X 15
Vlr Hora Extra: (5,99 + 50%) X 15
Vlr Hora Extra: 8,98 X 15
Vlr Hora Extra: 134,77
- ADICIONAL NOTURNO considera-se noturno o trabalho quando a atividade é realizada entre as 22h00 de um dia e às 05h00 do dia seguinte para áreas urbanas e nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte, e na pecuária, entre 20h00 às 04h00.
Nota: Para o cálculo do adicional noturno do trabalhador urbano, o percentual (%) mínimo legal é de 20%, com redução de jornada. Para cada hora de relógio a partir das 22:00 até as 5:00, a hora reduzida é de 52’ e 30”.
Para o trabalhador rural (lavoua e pecuária) o percentual (%) mínimo é de 25% sem redução de jornada.
Exemplo:
CALCULAR ADICIONAL NOTURNO = (Salario Base / 220 x Percentual do Adicional) x Qtde de Horas Noturnas
Um funcionário que ganha um Sálario Base de R$ 678,00 e realizou 180 Horas Noturnas a 20% no mês.
Vlr Adional Noturno: ((678,00 / 220) X 20%)) X 180
Vlr Adicional Noturno: (3,08 X 20%) X 180
Vlr Adicional Noturno: 0,62 X 180
Vlr Adicional Noturno: 110,94
- REFLEXO DO DESCANÇO SEMANAL REMUNERADO pode ser considerado uma forma de compensar financeiramente o serviço realizado em um dia destinado ao descanso.
CALCULO DO REFLEXO NO DSR = (Soma da Remuneração Variavel / Dias úteis do mês) x Dias não úteis (Domingos e feriados) do mês
Reflexo Dsr: (Valor Horas Extras / 25) X 5
Reflexo Dsr: (134,77 / 25) X 5
Reflexo Dsr: 5,39 X 5
Reflexo Dsr: 26,95
Obs.: Considerando o mês de março/2015.
- INSS A contribuição de cada segurado, filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) e 11% (onze por cento), de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. É um imposto comum a todos a todos os trabalhadores com carteira assinada. Vale ressaltar que o INSS incide sobre o salário base, horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional de insalubridade, diárias para viagem desde que excedam 50% (cinquenta por cento) do salário percebido, 13.º (décimo terceiro) salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social. O valor do INSS é descontado mensalmente em folha de pagamento de salários dos funcionários.
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