GESTÃO DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO
Por: Carluciof • 6/2/2016 • Trabalho acadêmico • 402 Palavras (2 Páginas) • 1.049 Visualizações
1)
Há uma diferença entre princípios e métodos de custeio. Bornia (2002) nos explica que princípio de custeio refere-se aos objetivos do sistema de custo, ao tipo e finalidade da informação que o gestor deseja obter no custeio a ser realizado. Qual das alternativas a seguir trás informações sobre o método de custeio?
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Alternativas:
• a)
É calculado e determinado para a fase de produção dos produtos e serviços, porém antes de serem produzidos
• b)
É a técnica operacional utilizada para identificar e associar um custo ao objeto que está sendo custeado
• c)
É utilizado na fase de planejamento, desenvolvimento de produtos ou serviços e objetiva predeterminar o seu custo ainda na fase de projeto, considerando fatores externos, a estrutura e o resultado que a organização deseja obter
• d)
É utilizado o sistema orçamentário, opera como um sistema integrador de registros orçamentários, econômicos, financeiros e patrimoniais, com o objetivo de evidenciar todas as movimentações do patrimônio público e identificar seus responsáveis com vistas à prestação de contas
2)
Qual método de custeio é utilizado pelos gestores que desejam alocar os seus produtos ou serviços tanto os custos diretos como os indiretos incorridos na sua produção, visando obter o custo total do objeto de custeio?
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Alternativas:
• a)
Custeio por absorção
• b)
Custeio ABC
• c)
Custeio Fixo
• d)
Custeio Variável
3)
Qual método surgiu para suprir uma nova necessidade de informações de custos e visa reduzir as distorções causadas pelo aumento dos gastos indiretos e do aumento do mix de produtos e serviços oferecidos?
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Alternativas:
• a)
Custeio Meta
• b)
Custeio ABC
• c)
Custeio RKW
• d)
Custeio PEPS
4)
Meireles (1999) acrescenta que a administração pública está consubstanciada em seis princípios básicos de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impôs ao gestor a necessidade de atuar com responsabilidade na gestão fiscal.
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