Gestao de pessoa
Por: lucysantos1223 • 8/5/2015 • Resenha • 435 Palavras (2 Páginas) • 162 Visualizações
ATIVIDADE COLABORATIVA – AULA TEMA 02
O INPC é o indicador mais adequado para o reajuste salarial, pois é revisado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A empresa Metal Metal se dispôs a oferecer um reajuste de 10% a principio, sendo 5% relacionado a reposições e 5% de aumento, porém o sindicato da categoria reivindica um reajuste de 20%: 10% para reposições e 10% para aumento. Diante do exposto confronte e após discussões, foi firmado o seguinte acordo: reajuste de 15%, sendo 10% de aumento e 5% de reposição.
Minuta
Minuta de aumento de salário firmado entre o Sindicato dos Empregados da Indústria Metalúrgica e Empresa Metal Metal corresponde ao período de 01 de Maio de 2015 a 30 de Maio de 2016.
Cláusula Primeira – Reajuste Salarial com aumento real.
Reajustes dos salários com aumento real serão pagos juntamente com o salário reajustado no dia 01 de Abril de 2014 com o índice de aumento de 15% sendo 10% de aumento e 5% de reposição.
Cláusula Segunda – Valorização do teto e aplicação do reajuste salarial.
- Operador de Máquinas R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)
- Auxiliar de produções R$ 765,00
Cláusula Terceira – Vigência e Data Base
As partes fixam a vigência de presente acordo de aumento de salário no período de 01 de Maio de 2015 a 30 de Maio de 2016 e a data base da categoria em 1º de Abril.
Cláusula Quarta – Sindicato
O acordo de aumento, reajuste e valorização do teto assinado pelas partes entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2015.
Empresa Sindicato
Nome e assinatura do representante Nome e assinatura do representante
Acordo coletivo
Acordo Coletivo de trabalho 2015/2016
Número do registro do MTE: MA000046/2014
Data do registro no MTE: 15/03/2015
Número da solicitação: MR015736/2015
Número do processo: 44983.00114553/2014-07
Data do protocolo: 12/03/2015
SINDICATO DOS EMPREGADOS DA INDÚSTRIA METALÚRGICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.460.787/0001-98 neste ato representado por seu Presidente, Sr. Fábio Carlos dos Santos, CPF: 876.288.544-X e METAL METAL LTDA. CNPJ nº 55.004.225/00078-14, neste ato representado por seu procurador,
Sr. Antonio Gaspar, celebram o presente acordo
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