Gestão Financeira com Enfoque no Controle dos Gastos Públicos
Por: cauelemos123 • 3/7/2018 • Artigo • 3.903 Palavras (16 Páginas) • 235 Visualizações
GESTÃO FINANCEIRA COM ENFOQUE NO CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
LEMOS, Cauê Queiroz[1]
caue_lemos@hotmail.com
Me Baran, Kelly Pauline[2]
Faculdade Educacional da Lapa - FAEL
RESUMO
A Gestão Financeira com enfoque no controle dos gastos públicos é um desafio para os gestores públicos do Brasil. Para tanto, constrói-se um referencial teórico apresentando-se inicialmente um breve relato da administração pública no Brasil e a importância da inserção da Lei de Responsabilidade Fiscal, relatando alguns importantes avanços com sua introdução. Nesse interim, para se cumprir as normas contidas no seu texto, faz-se necessário uma ampla conscientização dos gestores e servidores envolvidos, além de um controle efetivo por parte dos órgãos fiscalizadores e da sociedade. Assim, o presente artigo visa analisar a importância da boa gestão na tomada de decisão pelos gestores públicos, bem como destacar a importância dos assuntos abordados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em destaque ao planejamento, à transparência e ao controle dos gastos públicos, foram apuradas as seguintes conclusões: o controle social é indispensável à consecução dos objetivos e a efetiva sanção aos infratores é crucial a fim de coibir práticas contrárias às normas da LRF.
Palavras-chave: Gestão Financeira; Lei de Responsabilidade Fiscal; Recursos Públicos
- INTRODUÇÃO
Ao analisar a história da Administração Pública no Brasil, verifica-se que o País convive com um histórico de distorções, desvios, injustiças e um verdadeiro desrespeito às leis, em que muitas vezes são elaboradas visando seus benefícios próprios. Nesse contexto, o trabalho em questão tem como tema Gestão Financeira com Enfoque nos Gastos Públicos. Assunto fundamental a todo gestor, servidor público e a sociedade para a condução de uma gestão responsável e eficiente das contas públicas.
Nesta perspectiva, construiu-se questões que nortearam este trabalho:
- Quais os aspectos principais da gestão financeira no controle do gasto público?
- A legislação atual para a gestão financeira é suficiente no ordenamento jurídico para a boa gestão pública?
Nesse contexto, a sociedade presencia um verdadeiro absurdo de violação a normas e princípios, convivendo com denúncias sobre corrupção sem escalas, fraudes em licitações, superfaturamento de obras e/ou serviços, publicidade oficial para promoção pessoal, desproporcionalidade entre cargos comissionados e cargos efetivos, mantendo muitas vezes funcionários “fantasmas” na administração pública e corroborando ao clientelismo na contratação de servidores sem concurso; em síntese, uma série de ações delituosas que visam o enriquecimento ilícito, à custa do erário.
Porém, em consequência a essa problemática, o Brasil detém a vergonhosa posição de situar-se mundialmente entre os que têm piores indicadores de qualidade de vida, com altas taxas de analfabetismo, altos índices de mortalidade infantil, principalmente em algumas regiões, críticos índices de violência, a qual no ano de 2011 a 2015 houve mais mortes por arma de fogo no Brasil do que a Síria que vive em guerra, além da falta de saneamento básico, de serviços primários e assistência à saúde.
À luz dessas considerações, a Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), veio à legislação brasileira num momento importante e em busca de melhorar esse cenário desastroso das finanças públicas. Tal lei baseia-se na eficiente e responsável aplicação do erário público, cuja exigência se tornou mais rígida para a boa aplicação dos recursos, trazendo novos desafios aos gestores públicos de todas as esferas em estrita vinculação aos princípios norteadores da lei, entre os quais, o planejamento, a transparência em relação aos gastos, a fiscalização constante e a participação da sociedade.
Ao tomar esse normativo legal como objeto de reflexão para a boa gestão financeira, convenhamos que a legislação ainda seja insuficiente para solucionar históricos desvios de natureza política e cultural, porém ela constitui importante passo e necessário, que, associado a outras leis, pode representar uma mudança importante nas práticas públicas, em suas diversas instâncias. Em outras palavras, é indispensável dispor de instrumentos objetivos de garantia de promoção à transparência e ao controle financeiro dos gastos, bem como ao equilíbrio na alocação de recursos orçamentários, em detrimento ao planejamento de curto, médio e longo prazo.
- DEFINIÇÃO DA BASE TEÓRICA E CONCEITUAL
- ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL
Antes da CF 88, a previsão de um orçamento era focada em planos e programas nacionais, regionais e orçamentos plurianuais. Era mais um instrumento contábil do que um instrumento de planejamento integrado. Havia um descontrole das finanças públicas, os governantes gastavam mais do que arrecadavam gerando assim, vários efeitos insatisfatórios para com a economia e coletividade. Como consequência, era comum o descontrole da inflação, falta de recursos para investimentos, baixo crescimento econômico e bem-estar social.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a mesma trouxe novidades de caráter modernizador em relação ao orçamento, além da manutenção dos princípios orçamentários, uma das principais inovações foi o sistema de planejamento integrado, ou seja, os Instrumentos de Planejamento ( o Plano Plurianual – PPA, Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA), os quais vieram reforçar a expressão que associa planejamento e orçamento público, passando este a ser elaborado através de três leis distintas e harmônicas entre si, e não mais por uma só lei. Importante mencionar também a discricionariedade de o Poder Legislativo fazer emendas ao projeto orçamentário, em algumas situações previstas na CF 88. Mas, a maior transformação econômica que se deu em relação ao orçamento público, sem dúvida foi a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- INSTRUMENTOS DA GESTÃO FINANCEIRA
Para Silva (2004, p. 95) a gestão financeira na administração pública “ é definida como o conjunto de operações que visam diretamente alcançar os fins próprios da administração governamental”.
Souza (2004) discorre acerca de como a gestão financeira desenvolve-se, afirmando que
“(...) fundamentalmente em três campos: a receita, isto é, a obtenção de recursos patrimoniais; a gestão, que é a administração e conservação do patrimônio público; e, finalmente, a despesa, ou seja, o emprego de recursos patrimoniais para realização dos fins do Estado”. (Souza (apud Silva, 2004, p. 99)
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