Gestão Pública Resumo
Por: Greice Noronha • 12/4/2021 • Trabalho acadêmico • 2.184 Palavras (9 Páginas) • 391 Visualizações
Centro Universitário Jorge Amado (UniJorge)[pic 1]
Acadêmica em Administração: Greice Noronha
Disciplina: Gestão pública
Docente: Luiza Augusta
Administração pública- AV1
Gestão Pública: termo que designa um campo de conhecimento e de trabalho relacionados às organizações cuja missão seja de interesse público ou afete esta, está dentro das áreas de recursos humanos, políticas públicas, finanças públicas e outras. Uma organização pode ser privada ou pública, mas com interesses que afetam toda a comunidade, pode até haver “gestão pública” em organizações públicas e privadas, porém é incomum empresas privadas ter uma preocupação verdadeira com a coletividade. A exemplo, são as ONGS, que embora sejam privadas, na maior parte das vezes objetivam o bem público. Tem como objetivo: trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra.
Diferença entre: Estado, governos, aparelho de Estado e Instituições do Estado:
- Estado: Entidade maior que estrutura uma nação;
- Governo: Núcleos de representantes eleitos para executar tarefas concernentes às funções públicas;
- Aparelho de Estado: Organizações, compostas de estruturas administrativas que são incumbidas dos processos concernentes às funções públicas;
- Instituições: Princípios e Regras estabelecidos que determinam/normatizam o comportamento das organizações e agentes (Constituições, Leis, Portarias, Estatutos, além das regras informais).
O Estado Brasileiro, conforme CF, art.18 é uma organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. As responsabilidades são compartilhadas entre governos locais, regionais e nacional. A soberania nacional é expressa na Constituição Federal e há descentralização e autonomia administrativa e financeira de estados e municípios. É dividido nestes poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
O aparelho do Estado é dividido em: Administração direta e indireta.
Administração pública direta: desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, como Ministérios, Secretarias, Departamentos, entre outros (não são dotados de personalidade jurídica própria). As despesas são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcentração administrativa, que consiste na delegação de tarefas.
Administração pública indireta: é a transferência da administração por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, sendo que essas pessoas jurídicas podem ser fundações, empresas públicas, organismos privados, etc. Ocorre a descentralização administrativa onde a tarefa de administração é transferida para outra pessoa jurídica. É a atividade estatal entregue a outra pessoa jurídica (autarquia, empresa, sociedade de economia mista, fundações), que foram surgindo através do aumento da atuação do Estado.
Diferença entre administração pública direta e indireta: A direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a criação dos órgãos públicos se dá por um processo chamado de desconcentração (desconcentrar nada mais é do que dividir internamente), já a indireta abriga tanto pessoas jurídicas de direito público (como as autarquias), quanto pessoas jurídicas de direito privado (como as empresas públicas e as sociedades de economia mista), a criação das entidades da administração indireta se dá mediante um processo de descentralização que, por meio de lei, cria uma nova pessoa jurídica.
OBS.: “ A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Formas de atuação do Estado:
- Direta: Prestação direta de serviços públicos por meio de órgãos da administração direta ou indireta.
- Indireta: Contratação de serviços públicos para serem prestados à população por meio de concessionários, organizações sociais, empresas privadas, entre outros.
- Regulação: Controle de setores do mercado com a função de garantir equilíbrio, isonomia e bem-estar social.
Princípios da administração pública:
Explícitos: legalidade, só pode atuar nos termos estabelecidos pela lei; impessoalidade, a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas; moralidade, as condições morais devem ser tidas como uma exigência impostergável para o exercício das atividades de governo; publicidade, o poder público deve agir com a maior transparência possível; e eficiência, conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo.
Implícitos: princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da autotutela, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado; princípio da finalidade, a administração deve sempre buscar alcançar o fim público colimado pela lei; princípio da razoabilidade, determina à administração pública o dever de atuar em plena conformidade com critérios racionais, sensatos e coerentes; princípio da proporcionalidade, os meios utilizados ao longo do exercício da atividade administrativa devem ser logicamente adequados aos fins que se pretendem alcançar.
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