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Gestão Urbana

Por:   •  14/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.379 Palavras (14 Páginas)  •  150 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        LICITAÇÃO        

2.1        Finalidades e princípios da licitação        

3        OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO        

3.1        Fases e modalidades de licitação        

4        DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS        

4.1        Principais espécies de contratos administrativos        

4.2        Princípios do direito dos contratos        

5        CONCLUSÃO        

6      REFERÊNCIAS        


1. INTRODUÇÃO

           Com base nos livros didáticos e nas aulas realizadas ao longo do semestre, abordaremos nessa ATPS sobre a importância da Licitação num órgão público, suas características, seus princípios, suas modalidades e suas fases, entenderemos ainda que a licitação é disciplinada por lei e estabelece critérios normativos que influenciam nas propostas de contratação dos mais variados serviços sempre observando sua interposição principal que é ser mais vantajoso para o interesse público.

            Por mais, estabeleceremos relação ao longo das etapas propostas a respeito dos Contratos Administrativos esclarecendo sobre sua direção e atuação perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares, tratando sobre seus principais pontos, suas formas e os seus conceitos.

            Em suma, respeitando as regras e normas pré-estabelecidas e refletindo sobre os resultados obtidos, justificaremos os pontos de vista com suporte na experiência e aprendizado de todo o conteúdo do curso de Gestão Pública.

2. LICITAÇÃO

           Para entendermos melhor sobre licitação temos que fazer uma analogia. Quando nós resolvemos fazer umas compras, uma reforma, adquirir um bem ou até mesmo contratar um serviço, nós não precisamos realizar nenhum tipo de procedimento que nos obrigue ter a melhor escolha, pois podemos dispor dos nossos bens e interesses sem dar satisfação a terceiros.

          Porém, quando é a administração pública que realiza algum tipo dessas situações, está comprando bens, adquirindo serviços ou realizando obras com o dinheiro dela e sim com o nosso dinheiro, entretanto a situação é diferente.

Um ato administrativo editado e previsto pela Administração Pública para, em atenção aos princípios da vantajosidade, igualdade entre os competidores e sustentabilidade, e também fundada em critérios objetivos, buscar-se vantagem econômica e social em uma proposta para efetivação de um contrato administrativo (PLT, 2011, p. 21).

        Portanto, podemos dizer que Licitação é uma espécie de competição que a administração pública realiza entre fornecedores, empreiteiras que irão fazer as obras ou até mesmo uma competição entre pessoas que pretendem comprar algum bem que a administração resolve vender.

2.1 FINALIDADES E PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

            A licitação deve ser sempre com a primazia de atender o interesse público, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública quando essa precisar contratar serviços com terceiros particulares, tais como: obras, compras, alienações, concessões, permissões e locações, respeitando a igualdade de condições dos participantes, bem como os outros princípios protegidos pela Constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o valor ao princípio da isonomia deve ser respeitado.

            Segundo a lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos é vedado aos agentes públicos:

            I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

            II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere à moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.

            O processo de licitação pública deve ser gerido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo entre outros princípios implícitos na lei.

            Conforme o princípio da isonomia que é evidenciado na Constituição Federal no artigo 5º, ele proíbe a distinção de toda e qualquer natureza e estabelece a igualdade entre todos perante a lei, ou seja, é essencial, pois todos têm de ser tratados de forma igual pela Administração Pública, sem preconceitos ou parcialidades.

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