Gestão de uma sociedade de responsabilidade limitada
Artigo: Gestão de uma sociedade de responsabilidade limitada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jorgethomaz • 28/10/2014 • Artigo • 631 Palavras (3 Páginas) • 615 Visualizações
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.
Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
O contrato mencionará, no que couber, as indicações obrigatórias, e, se for o caso, a firma social.
DIVISÃO DO CAPITAL - QUOTAS
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
Os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
CESSÃO DE QUOTAS
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
SÓCIO REMISSO
Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
LUCROS - REPOSIÇÃO
Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
ADMINISTRAÇÃO
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
Se
...