Histórico do Federalismo Brasileiro
Por: Luisa Amaral • 6/10/2016 • Relatório de pesquisa • 1.738 Palavras (7 Páginas) • 313 Visualizações
UNIRIO
Finanças públicas 1
Trabalho de Federalismo Fiscal
Luisa Amaral Aguiar
Administração Publica
Histórico do Federalismo
O federalismo está presente na grande maioria de países nos dias de hoje, sendo o Brasil um deles. Entende-se como estado federal um estado soberano constituído de estados federados (estados-membros) dotados, não de soberania, mas apenas de autonomia, os quais têm poder constituinte próprio, decorrente do poder constituinte originário que fez a federação.
O federalismo brasileiro tem inspirações no modelo americano, por mais diferentes que os modelos tenham se tornado, lá buscavam uma união com uma política comum, no caso brasileiro os Estados buscavam mais liberdades devido ao regime anterior monárquico e centralizador, mas o resultado encontrado foi a elite de dos dois Estados mais fortes centralizando o poder e indo contra a proposta federalista.
O pacto federativo brasileiro se encontra especificado na parte político administrativa da Constituição Federal, sendo uma cláusula pétrea por sua condição de poder originário. O poder legislativo no nível federal é feito por um sistema bicameral, o senado e a câmera dos deputados, onde não há hierarquia entre as duas partes do congresso, a câmera dos Deputados é formada por pessoas escolhidas para representar o povo de um Estado sendo assim o número de deputados varia entre os Estados, o senado é formado por três representantes de cada Estado. No nível estadual há a assembleia legislativa que legisla de forma submissa as leis de caráter federal. Por fim no nível municipal há a câmara dos vereadores que legisla abaixo das leis federais e estaduais. O poder judiciário tem a função de fiscalizar a constitucionalidade dessas leis, sendo o Supremo Tribunal Federal conhecido como os guardiões da Constituição.
História do Federalismo Fiscal brasileiro
O federalismo fiscal é definido pelo pacto do federalismo em relação á arrecadação e distribuição entre as partes da Federação e seus entes. O caso brasileiro pode ser definido primeiro em 1889 com o início da republica brasileira, que se encontra em constante evolução até os dias de atuais, variando principalmente sobre a questão centralizadora do governo federal.
São duas as atividades básicas do federalismo fiscal no Brasil, a partilha de receitas e a transferência de receitas. A partilha é a distribuição das responsabilidades de arrecadação entre os entes federativos e a transferência é o processo de redistribuição de receitas com o intuito de diminuição da desigualdade social.
Nos primeiros anos da República havia uma preocupação em manter a ordem da união, pois era temido que pela maior independência que os Estados haviam alcançado poderia tornar inviável o funcionamento das finanças publicas, mas com a criação do Tribunal de Contas por Ruy Barbosa foi estabelecido um ajuste dessa questão.
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Apesar desses esforços é notório que o federalismo fiscal foi uma falha devido ás questões politicas da época, onde os poderes locais concentravam muita influencia, podendo se dizer que ocorriam verdadeiros assaltos ao patrimônio do Estado.
Com a era Vargas e a crise de 29, ocorre mudanças na gestão fiscal brasileira com um aumento do autoritarismo técnico burocrático objetivando a modernização do país através de intervenções estatais a economia e por meio de órgão especializados. Ocorrendo um avanço no sistema tributário com a discriminação clara e objetiva das competências tributaria entre os entes federativos.
No regime militar ocorre á emenda Constitucional de numero 18, de 1965, a partir dos trabalhos de uma comissão formada para reformar o ministério da fazenda, mas mais uma vez falha em conseguir atender os interesses da maioria dos membros da sociedade de mostrando claro a concentração do governo federal da época. Mesmo com as tentativas de desenvolvimento das regiões mais pobres através do direcionamento de receitas á má administração condena essas tentativas. A partir da Constituição Federal de 1988, é notório o destaque em relação ao ordenamento da gestão das finanças publicas, onde o próprio federalismo é objetivado no primeiro artigo Constituição.
Princípios e o Federalismo Fiscal
Os princípios da administração pública podem ser aplicados ao federalismo fiscal, estabelecendo formas mais justas de arrecadação e redistribuição de receitas.
O principio da Equidade é importante para o federalismo fiscal, pois estabelece a repartição das receitas fiscais através do orçamento com investimentos e estímulos fiscais para regiões menos desenvolvidas para criar um crescimento equilibrado do Brasil.
O principio da Segurança Jurídica pode ser relacionado com outros princípios como transparência, razoabilidade, igualdade, clareza, ordem ética, etc. Esse principio estabelece uma estabilidade entre os entes evitando possíveis conflitos fiscais.
O principio da legalidade formaliza as transições e contratos fiscais, dando autoridade ao poder legislativo para controlar medidas que são impostas na sociedade. Sendo definidas no artigo 24, I da CF, que competirá à lei complementar regular normas gerais do direito tributário.
O principio da igualdade estabelece o tratamento igual entre contribuintes em situação financeira igual, proibindo abusos e desigualdades injustas.
O principio da publicidade e transparência, esse principio tem como objetivo deixar a sociedade ciente dos atos do Estado, que no caso do federalismo esse principio é vital para que a sociedade possa fiscalizar para onde vai o seu dinheiro das arrecadações de impostos.
Propostas de Reforma fiscal
O Brasil por ser um país de tamanho continental, é muito difícil administralo de forma eficiente, isso se reflete no federalismo fiscal onde pelo numero gigante de municípios o repasse e a fiscalização adequada se mostra extremamente difícil, devido a esse problema é um assunto há muito debatido se o sistema atual de recolhimento e repassasse dos tributos é o mais adequado assim surgem propostas para reformas tributárias.
Unificação dos impostos, proposta pelo governo como forma de simplificar a arrecadação, mas muitos analistas apontam que isso aumentaria muito os custos que seriam repassados a sociedade aumentando a inflação.
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