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O PROCESSO DE FEDERALISMO BRASILEIRO, E O PROCESSO DE FEDERALISMO FISCAL

Por:   •  26/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.545 Palavras (7 Páginas)  •  286 Visualizações

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O PROCESSO DE FEDERALISMO BRASILEIRO, E O PROCESSO DE FEDERALISMO FISCAL.

Na primeira Parte do livro apresentado, temos o artigo “A dinâmica federativa da educação brasileira: diagnóstico e propostas de aperfeiçoamento” escrito pelo autor Fernando Luiz Abrúcio.

Veiculada ao sistema republicano o federalismo nada mais é do que uma forma de organização do estado. Como ideia substancial o federalismo equivale em uma nação apresentada com uma divisão na parte territorial da sua estrutura, ela tem uma parte auto governamental, em outras palavras ela tem uma alta autonomia política. A grande finalidade do federalismo é manter a estabilidade de poder entre os vários territórios, para que todos eles tenha sua própria legislação em alguns aspectos.

O federalismo no Brasil nasceu através de uma certa determinação do governo central, como uma forma de resposta aos anseios das elites regionais que sentiam-se presos pelo centralismo monárquico naquela época.

Por ordem do governo central foi adotado o mesmo modelo de estrutura institucional dos Estados Unidos, nessa estrutura o estado passa a ter poderes próprios que são o Executivo, Legislativo e o Judiciário; adquiri representantes pelo voto livre e principalmente Constituições estatais.  

 Fernando Abrúcio mostra ao longo do seu artigo a necessidade de mais estudos, que relacione o federalismo e as políticas educacionais. Abrúcio analisa o impacto do funcionamento da educação do Brasil, explicitando suas características, desde a época da independência no ano de 1822 até os dias atuais mostrando como o federalismo brasileiro vem se constituindo e afetando as políticas públicas. Com a Republica, nasce a federação brasileira e o seu principal objetivo era repassar o poder de autogoverno para os estados.

De acordo com Abrúcio o atraso para a adoção de políticas e ações nacionais de bem-estar social e a produção de uma enorme heterogeneidade de políticas públicas. Na Era Vargas o poder se tornou mais centralizado, com um aumento no fortalecimento do Executivo Federal e o grande avanço de ações e de política nacionais em diversas áreas.

Já no Estado Novo, os governos subnacionais tiveram seu poder federativo subtraído e suas maquinas públicas não foram modernizadas para dar conta das crescentes demandas por direitos sociais.

O autor destaca que a Federação torou-se multipolarizada, em outras palavras, as relações federativas tornou-se mais equilibrada, pois a União e o Estado tornaram-se mais equipotentes. Isso fez com que o Estados recuperaram sua autonomia e a União diante do arranjo Varguista aumentou seu raio de ação.

Desde o processo de redemocratização a estrutura federativa brasileira vem sofrendo várias mudanças, essas mudanças levou a modificação da distribuição de poder político no país, pois a falência do modelo autoritário e centralizador erguia-se no regime militar. Porém, a nova Constituição de 1988 baseou-se numa concepção de descentralização do poder central do Estado, diante das novas atribuições e maior poder e autonomia dos poderes locais.

A descentralização de acordo com Abrúcio se reduziu à municipalização, pois com a Constituição de 1988 conferiu a cada um dos ente federativo um rol de políticas públicas. O auto destaca três obstáculos no projeto, sendo eles: primeiro a grande maioria dos municípios brasileiros não tem como se auto sustentar, mesmo recebendo repasse de recursos dos demais níveis de governo. A desigualdade do país e a heterogeneidade de situações no plano local inviabilizam o modelo do municipalismo autárquico. Em segundo há um desnível muito grande entre os governos locais também na configuração administrativa e política. Muitos não têm ainda a capacidade e os quadros técnicos para, sozinhos resolverem os seus problemas de ação coletiva e produção de políticas públicas. Além disso, a democratização local não foi uniforme nem acabou com todos os vícios patrimoniais de nosso sistema político. E o terceiro e último obstáculo que é os instrumentos de parceria e cooperação no plano subnacional são reduzidos ou, quando existentes, frágeis institucionalmente. A ótica neocolonialista prevalecente nos últimos anos teme a criação de instâncias supra municipais. Por esta razão, figuras como as regiões metropolitanas e os consórcios têm tido pouca efetividade.

Sobre a educação o auto problematiza questões emergentes da organização da oferta educacional do país: a duração de competências, a hierarquização da definição das funções dos entes federados e as dificuldades de estabelecer dentro do setor mecanismos efetivos de coordenação intergovernamental. Ele aborda a trajetória das recentes políticas educacionais, destacando os esforços para imprimir no setor um modelo de federalismo cooperativo com vistas a garantir o direito para a educação.

O novo federalismo brasileiro trouxe para os governos subnacionais encargos nos quais o estado e o município não tinham como arcar, isso trouxe também a competição e a guerra fiscal predatória, com isso tornou-se evidente as fraquezas do processo administrativo dos mesmos de tal forma que continuavam dependentes de recursos estaduais e federais.

No segundo texto apresentado é o do autor Fernando Rezende “Federalismo fiscal: em busca de um novo modelo”. Enfrentando a mesma temática de Abrúcio, Rezende volta o seu debate na questão fiscal, ele problematiza como que os recursos são repartidos entre os entes federados. O autor indica a necessidade de que a distribuição dos recursos seja compatível com responsabilidades assumidas pelos diferentes federados. Para ele, uma proposta de reforma tributária não passa apenas por mudanças pontuais, mas por uma ampla transformação no atual modelo de federalismo fiscal.

Tratando das competências tributarias dentro do território nacional o federalismo fiscal se trata das regras que sobressai o desenvolvimento econômico das regiões, o federalismo fiscal é um conjunto de providencias constitucionais, administrativas e legais, voltada ao financiamento dos diversos entes federados, serviço e principalmente as políticas públicas e a tendência e a satisfação das necessidades públicas nas respectivas esferas de competência. Esse tipo de federalismo é uma técnica que visa garantir o melhor atendimento ao bem comum. Este modelo tradicional, o papel do governo descentralizado ou regional é muito mais especifico para as necessidades da jurisdição.

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