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IDOSO NO MERCADO DE TRABALHO

Por:   •  20/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.989 Palavras (16 Páginas)  •  180 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA        4

2.1 QUEM É A PESSOA IDOSA        4

2.2 O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NO BRASIL        5

2.3 IMPACTOS PSICOLÓGICOS CAUSADOS PELA APOSENTADORIA        6

2.4 BENEFÍCIOS DO TRABALHO NA TERCEIRA IDADE        7

2.5 IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO        8

2.6 DISCRIMINAÇÃO CONTRA IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO        8

2.7 INSERÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO        9

2.8 IDOSOS ESTÃO ADIANDO SUA SAÍDA DO MERCADO DE TRABALHO        10

2.9 A CULTURA X ENVELHECIMENTO        12

2.10 PREVIDÊNCIA SOCIAL        12

2.11 PONTOS POSITIVOS NA CONTRATAÇÃO DO IDOSO        14

3 CONCLUSÃO        16

4 REFERENCIA        17

1 INTRODUÇÃO

O envelhecimento progressivo da população brasileira já se tornou um assunto preocupante e polêmico. Pois num futuro muito próximo, teremos pouca mão de obra jovem e muita mão de obra idosa, como consequência as empresas terão que se readequarem e darem espaço para o público idoso no mercado de trabalho.

A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 do Estatuto do idoso decreta que é uma obrigação social e de Poder Público garantir ao idoso seu direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O objetivo desse trabalho é demostrar a importância da mão de obra idosa na sociedade, e que ainda tem muito preconceito e receio por parte deles para ingressarem no mercado.

Além desse grupo contribuir com sua experiência e conhecimento para qualificar os jovens, vale ressaltar que o trabalho é fator determinante para o desenvolvimento humano, e que sentir-se útil na sociedade é de extrema importância para os mesmos, pois permite que tenham uma qualidade de vida, onde podem demostrar seu potencial e provar que não é sua idade que determinará sua capacidade física e psicológica.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

2.1 QUEM É A PESSOA IDOSA

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), idoso é todo indivíduo com 60 anos ou mais. Todavia, para efeito de formulação de políticas públicas, esse limite mínimo pode variar segundo as condições de cada país. O estudo do processo de envelhecimento é chamado gerontologia, enquanto o estudo das doenças que afetam as pessoas idosas é chamado geriatria.

Existe, em alguns países, o Estatuto do Idoso, que garante direitos a essa população que já tem idade avançada. A institucionalização da velhice aparece relacionada ao desenvolvimento de práticas institucionais de assistência à pobreza, ao longo do século XIX.

No início do século XX, como resultado da eleição da velhice como objeto de práticas assistenciais, florescem as instituições filantrópicas, os chamados asilos. A imprensa da época destaca o drama da velhice desamparada situação em que a pobreza seria dramaticamente agravada pela decadência e degeneração física e mental e enaltece o papel dessas instituições.

Ao mesmo tempo, ao falar dos asilados, os jornalistas já apontam para os efeitos da institucionalização. O ingresso no asilo é tratado como um rompimento dos laços sociais, já que o contato com o mundo externo passaria a ser mediado pela instituição. Ao isolar a velhice do mundo de fora, o asilo assume, portanto, as feições de uma instituição total.

O cenário dos idosos no mercado de trabalho atualmente representa 12% da população brasileira segundo o IBGE. É previsto que em 2050 esse número cresce para 22% da população total. Tendo em vista o atual cenário a presença dos idosos no mercado de trabalho vem se mostrando cada vez mais ativa.

A legislação brasileira de acordo com a lei 9.029 determina que a proibição de práticas discriminatórias para a admissão ou permanência da relação junto ao trabalho.

Sendo assim, na admissão em qualquer empresa é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade. É claro que levando em consideração a natureza do trabalho que o cargo exigir.

Outra lei que defende os direitos é a lei nº 8.842, a qual refere-se à política nacional do idoso. De acordo com ela, é papel das ações governamentais garantir mecanismos que impeçam a discriminação dos idosos quanto a sua participação no mercado de trabalho.

A mesma lei estabelece que seja papel das ações governamentais estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores públicos e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento.

Em relação à carga horaria, é indicado que aqueles na faixa etária entre 65 e 69 anos a jornada seja de 40 horas semanais. Após 80 anos, é recomendado uma média de 32 horas semanais.

2.2 O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NO BRASIL

O envelhecimento populacional é um fenômeno que ocorre em escala global, em especial, nos países desenvolvidos. Esse processo caracteriza-se pelo constante aumento da expectativa de vida e a queda de fecundidade.

Fatores estes, que juntos, resultam numa grande quantidade de idosos e uma significativa redução de crianças e jovens. Proporciona uma transição demográfica, modificando a forma da pirâmide etária – a base, composta por jovens, fica estreita e o topo, representado por idosos, aumenta.

Com o envelhecimento populacional e a carência de suporte necessário, a sociedade deve estar consciente do preço que terá de pagar e o Estado deve estar preparado para prover políticas específicas que assegurem uma atenção integral, reconhecendo as características do envelhecimento e consagrando a qualidade de vida.

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