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Incoterms

Por:   •  29/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  547 Visualizações

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Introdução:

Criado em 1936, pela Câmara de Comércio Internacional (CCI)  os INCOTERMS (International Commercial Term) tem a finalidade de simplificar os contratos de compra e venda internacionais, definindo então, as obrigações do importador e o exportador entre os vendedores de países distintos.

Desde a sua criação, os Incoterms vem passando por processos de mudança no avanço tecnológico e logístico,  com novas versões instituídas em 1953, 1967, 1980, 2000 e 2010. Esse processo trouxe para o importador e exportador mais segurança, diminuindo os riscos e custos entre as negociações.

Para uma melhor visualização, os incoterms foram divididos em quatro grupos,  sendo eles: Grupo "E": Partida, grupo "F": Transporte Principal não Pago, grupo "C": Transporte Principal Pago, grupo "D": Chegada. Com as novas atualizações hoje o número de INCOTERMS foi reduzido de 13 para 11, sendo eles:

Grupo E – Saída

EXW - Ex Works

Nesta modalidade o exportador deve retirar a mercadoria no local indicado pelo importador, que por sua vez, responsabilizará o comprador por quaisquer custos e riscos, relacionados ao transporte coletor da mercadoria, e pela retirada do mesmo do local. Ressaltando que essas normas deverão estar no contrato efetuado. Estas regras podem ser aplicadas em todas as modalidades de transporte.

Grupo F - Transporte Principal não pago

FCA - Free Carrier

Neste incoterm a responsabilidade passa a ser do exportador, que deverá fazer a entrega da mercadoria no local indicado pelo importador, feito isto, a responsabilidade da carga voltará para o importador, até que seja feita a entrega da mesma. Este termo poderá ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FAS - Free Alongside Ship

Nesta modalidade, a obrigação do vendedor é, colocar a mercadoria no posto de embarque designado pelo comprador, sendo do vendendor a responsabilidade de atender as formalidades do comprador. Este termo só poderá ser utilizado em transporte marítimo, fluvial ou lacustre.

FOB - Free On Board

Este Incoterme na atualidade vem sendo um dos mais usados, nele  diz o seguinte, o exportador é responsável pela mercadoria, até que ela ultrapasse a amurada do navio, no local destinado pelo importador, feito isso, a responsabilidade dos danos e perdas será do  importador. Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário, marítimo, fluvial ou lacustre.

Grupo C

CFR - Cost and Freight

Nesta opção, todas as despesas decorrentes ao frete da mercadoria até o posto de destino, a colocação da mesma a bordo, como também os ricos de perda ou dano são do vendedor, até que cruze a murada do navio, daí em diante o responsável  será o comprador, tendo a opção também de pagar pelo seguro da mercadoria. Este termo é utilizado unicamente para o transporte aquaviário, marítimo, fluvial ou lacustre.

CIF - Cost, Insurance and Freight

Este incoterme responsabiliza o exportador por todos os gastos e desembaraço da mercadoria para exportação, até que ela cruze a amurada do navio no porto de embarque, então será do importador  todos os gastos referente ao desembarque, taxas, entre outros. Esta modalidade é utilizada no transporte marítimo, aquaviário, fluvial ou lacustre.

CPT - Carriage Paid To

Neste item o vendedor deverá contratar e pagar o frete da mercadoria até o local imposto pelo comprador, findando suas responsabilidades quanto a perdas e danos da mercadoria, que então será do comprador. Esse incoterm pode ser utilizável independente da forma de transporte.

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