JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Por: julliana_ • 4/11/2019 • Projeto de pesquisa • 293 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES- BA.
PROCESSO N.0001116-30.2015.805.0154
MARIA CLARA DAS VIRGENS, devidamente qualificada nos autos, por sua advogada infra-assinado, vêm a presença de V. Exa, com fulcro no art. 861 do Código de Processo Civil, requerer a presente JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em vista das seguintes razões de fato e de direito:
- conforme pode verificar nos autos, o requerido não foi citado, mesmo a requerente fornecendo o endereço correto, ou seja o endereço do bem que esta em litígio,
- Contudo a advogada da requerente não consegui localizar a essa na data da audiência, pela própria situação justifica, fez que esta morando de favores em casa de familiares, cada época em um local. Conforme inicial sua residência foi invadida pelo requerido, aproveitando da ingenuidade da requerente.
- Veja, Excelência, o endereço fornecido folhas 20, esta correto, que seja citada qualquer pessoal que lá se encontra, necessário todos os meios e esforços para que ocorra a citação, a requerente estã passando grandes dificuldades, vez que está desde 2015 sem sua casa, seu único bem, morando de favores, de um lado para o outro com três filhos pequenos.
Ante o exposto, deseja o acolhimento da justificativa judicialmente do não comparecimento a audiência de conciliação pela falta de comunicação da advogada e parte no tempo abio, e requerer que seja citado o requerido ou quem estiver na posse do imóvel no endereço RUA UTINGA N. 1209, BAIRRO SANTA CRUZ, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, CEP 47.850-000, e remarcada uma nova audiência de conciliação o mais rápido possível.
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Nestes termos,
Pede deferimento.
Luís Eduardo Magalhães- BA
Maria Santina de Almeida Della Rosa
0AB-BA 40.562
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