Legislacao
Por: Mateus Alves • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 289 Palavras (2 Páginas) • 182 Visualizações
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DIREITO E LEGISLAÇÃO - AVA
Curso: Engenharia Controle e Automação
Serie: 2º
Goiânia – GO / 2015
TEMA 3: DIREITO TRIBUTRARIO
No artigo 145, 1º da Constituição Federal diz que: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Nesse artigo vimos como é feito a tributação dos impostos de rendas e com a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2014, demonstra as rendas e com alíquota da porcentagem de que é cobrada de acordo com a renda de variação da pessoa física, pode relatar que quão maior a renda, maior será a porcentagem a ser cobrada do imposto.
Existem dois tipos de contributiva que é um conceito que se determina em dois sentidos coloquiais, um objetivo e o outro absoluto. O objetivo a é capacidade contributiva, que significa a existência de uma riqueza que é tributada, já no absoluto a parcela dessa riqueza, é um objeto da tributação em condições individuais relatadas de fato. Mas o essencial da capacidade contributiva, é semelhante ao denominado princípio da capacidade econômica, sendo a mesma igualdade no Direito Tributário, representada como a materialização em favor de uma justiça social abrangente. A contributiva é disposta a correr atrás de uma sociedade melhor e justa, junto com os termos da ordem jurídica tributaria em disposição.
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