Legislação Social do Trabalho
Por: RebeccaQueiroz • 19/1/2016 • Trabalho acadêmico • 391 Palavras (2 Páginas) • 2.194 Visualizações
1) Quais as denominações empregadas para a palavra Direito?
A palavra Direito é empregada em várias línguas, dentre elas o espanhol, que fala-se derecho. Em italiano, diritto. Em Francês, droit. Em inglês, Law. E em Alemão, Recht.
2) O que é Direito?
Segundo Aristóteles, “o homem é um animal político”, o que significa que o homem é sujeito a viver em sociedade, entretanto, para que tais relações estejam organizadas a conceituação do Direito possui como característica, regular a vida humana em sociedade, estabelecendo normas de conduta, com a finalidade de alcançar a ordem social e as relações individuais das pessoas.
3) O que é Direito Objetivo?
Direito Objetivo é um complexo de normas atrelada aos indivíduos, possuindo a finalidade de regular suas relações.
4) O que é Direito Subjetivo?
Direito Subjetivo é a busca do indivíduo em postular o seu direito, para que o mesmo alcance seus interesses.
5) Distinguir o Direito da Moral.
Segundo o livro “Instituições de Direito Público e Privado”, o autor Sérgio Martins, trata sobre a importância em distinguir os conceitos de Direito e Moral.
A moral é um conjunto de regras que visam o bem individual, os valores e as necessidades dos seres humanos, aplicável no nível da consciência, a qual varia historicamente em cada sociedade. Outra característica é ela ser unilateral, que não delimita sanção para quem descumprir a norma.
O Direito trata-se de um instrumento bilateral-atributivo, que possui um conjunto de regras que regulam a esfera dos comportamento humanos, determinando sanção que visem o bem social ou os valores de convivência.
6) Qual a etimologia da palavra Direito?
Direito é derivado do latim direct (m), que significa “linha reta”, alinhado, reto, o que submete a ideia de que uma coisa está directum se estiver conforme a regra.
7) Quais as características do Direito?
O Direito possui como característica “condutas genéricas” com a finalidade de definir como devem ser as normas de organização de uma sociedade. É através das normas de conduta que a busca por um fim, nos remete a Justiça.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 13ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2013
FERREIRA, Adriano. Relações entre o Direito e a Moral. mar. 2011. Disponível em: http://introducaoaodireito.info/wpid/?p=236. Acesso em: 12 jan. 2016
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
CONCEITO DE DIREITO
REBECCA LORENA COSTA DE QUEIROZ
201304240106
Prof. Dr. Luiz Otávio Corrêa Pereira
BELÉM - PA
2016
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