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Legislação Social do Trabalho

Por:   •  19/1/2016  •  Trabalho acadêmico  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  2.194 Visualizações

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1) Quais as denominações empregadas para a palavra Direito?

A palavra Direito é empregada em várias línguas, dentre elas o espanhol, que fala-se derecho. Em italiano, diritto. Em Francês, droit. Em inglês, Law. E em Alemão, Recht.

2) O que é Direito?

Segundo Aristóteles, “o homem é um animal político”, o que significa que o homem é sujeito a viver em sociedade, entretanto, para que tais relações estejam organizadas a conceituação do Direito possui como característica, regular a vida humana em sociedade, estabelecendo normas de conduta, com a finalidade de alcançar a ordem social e as relações individuais das pessoas.

3) O que é Direito Objetivo?

 Direito Objetivo é um complexo de normas atrelada aos indivíduos, possuindo a finalidade de regular suas relações.

4) O que é Direito Subjetivo?

 Direito Subjetivo é a busca do indivíduo em postular o seu direito, para que o mesmo alcance seus interesses.

5)  Distinguir o Direito da Moral.

Segundo o livro “Instituições de Direito Público e Privado”, o autor Sérgio Martins, trata sobre a importância em distinguir os conceitos de Direito e Moral.

A moral é um conjunto de regras que visam o bem individual, os valores e as necessidades dos seres humanos, aplicável no nível da consciência, a qual varia historicamente em cada sociedade. Outra característica é ela ser unilateral, que não delimita sanção para quem descumprir a norma.

O Direito trata-se de um instrumento bilateral-atributivo, que possui um conjunto de regras que regulam a esfera dos comportamento humanos, determinando sanção que visem o bem social ou os valores de convivência.

6) Qual a etimologia da palavra Direito?

 Direito é derivado do latim direct (m), que significa “linha reta”, alinhado, reto, o que submete a ideia de que uma coisa está directum se estiver conforme a regra.

7) Quais as características do Direito?

O Direito possui como característica “condutas genéricas” com a finalidade de definir como devem ser as normas de organização de uma sociedade. É através das normas de conduta que a busca por um fim, nos remete a Justiça.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 13ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2013

FERREIRA, Adriano. Relações entre o Direito e a Moral. mar. 2011. Disponível em: http://introducaoaodireito.info/wpid/?p=236. Acesso em: 12 jan. 2016

[pic 1]

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO

CONCEITO DE DIREITO

    REBECCA LORENA COSTA DE QUEIROZ

201304240106

Prof. Dr. Luiz Otávio Corrêa Pereira

BELÉM - PA

2016

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