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Legislação imobiliaria

Por:   •  7/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  320 Visualizações

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1.A sociedade como qualquer outra organização tem princípios sem  que  entre  eles  temos  o direito, a ordem  e o progresso da sociedade são baseados nos direitos e  deveres, os quais todos devem respeitar.Os direitos nos trazem muitos benefícios trazendo regras  as quais  devem ser seguidas por toda  a sociedade, para que haja justiça, organização e um bom relacionamento em todos. Este muitas vezes não  se faz notório em nossas  vidas, mas esta presente  em tudo que fazemos,visto que tudo que  é  criado segue um parâmetro de direitos e deveres que devemos cumprir  até mesmo dentro dos nossos lares. A grande maioria das leis se encontra em acordo com os direitos específicos, leis federais, estaduais, municipais, sendo que em cada uma dessas doutrinas existe seu conceito.

2. A Lei foi Derrogada,pois a antiga lei já tratava do assunto de locação e despejo,foi criada para acrescentar novas hipóteses de despejo, reduzir o valor do custo da caução a ser prestada pelo locador para executar a sentença provisoriamente acelerou o processo para retomada do imóvel, ou seja é denominada derrogação pois as normas da antiga lei ainda estão em vigor.

1. Nesse caso se o cônjuge tiver mãe primeiro deve ser feita uma consulta a ela, e se  tiver concordância o valor deve ser dividido entre ambas as partes.

2. A comoriência é, assim, a presunção de morte simultânea, de uma ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas reciprocamente herdeiras. No caso da comoriência, como não se consegue identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si. O significado de comoriência tem especial importância no Direito das Sucessões, nas situações em que os indivíduos que faleceram (denominados “comorientes”) são ligados por vínculos sucessórios, ou seja, são reciprocamente herdeiros.

Quando é crucial para efeitos de herança que haja comprovação de qual indivíduo faleceu primeiro, porém não há como apurar esse fato, então a Lei brasileira admite que a morte foi simultânea. São casos em que é impreterível o esclarecimento sobre os plenos direitos do herdeiro na partilha do patrimônio.

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