Lesgislação Trabalhista
Por: ArtemusGordon • 3/6/2015 • Projeto de pesquisa • 339 Palavras (2 Páginas) • 791 Visualizações
Curso técnico em Administração EAD Senac
Polo Cora Coralina – Goiânia Goiás
Aluno: Legislação Trabalhista e Previdenciária
Semana 03 – Atividade Avaliativa 03
1. Imagine que você está trabalhando em uma empresa que recentemente se instalou em uma pequena cidade do interior, na qual o comércio tem o costume de fechar ao meio-dia e só reabrir às 14h30min.
O diretor dessa empresa solicita que você pesquise sobre a possibilidade de aumentar o intervalo para repouso ou alimentação dos trabalhadores da empresa, ficando os empregados com 2h30min de intervalo.
Com base nesses dados, procure na legislação vigente uma resposta para o diretor da empresa. Pesquise se isso é possível e por quê.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
O art. 71, caput, da CLT possibilita que por meio de acordo escrito entre os contratantes o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. O referido acordo, contudo, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, sob pena de resultar em abuso de direito, gerar insegurança ao empregado e o consequente prejuízo na vida pessoal e social
2. Escolha uma negociação sindical (pode ser convenção coletiva ou acordo coletivo) e aponte, ao menos, duas regras que julgue muito importantes e que sejam benéficas ao trabalhador.
Você poderá fazer essa pesquisa na internet e deve citar em sua resposta qual a negociação sindical escolhida (mencionar o site no qual se encontra disponível).
Federação Nacional de Cultura
Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015
Cláusula 7ª - Quinquênio: Os empregados que completar 05 (cinco) anos de trabalho no mesmo empregador, contados a partir de 1º de março de 2012, passarão a receber 3% (três por cento) sobre o salário nominal, a título de quinquênio.
Cláusula 26ª - Recrutamento Interno: Assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
http://www.senalbago.com.br/adm/admsite/arq_download/arq_119.pdf
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