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MODELO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESTA

Por:   •  6/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.404 Palavras (6 Páginas)  •  258 Visualizações

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CONTRATO DE CONTITUIÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESTA

                                            RN LTDA

JOÃO PAULO SANTOS DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, administrador, portador da cédula de identidade RG: 56.371.882-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF: 482.988.008-26, residente e domiciliado a Rua. Scorpiu n°1190- Jd.satélite – São José dos Campos/SP, CEP: 12230-570.

KARLA DAYRIN DE BRITO FONTENELE, brasileira, solteira, administradora, portador da cédula de identidade RG: 55.900.025-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF: 447.911.628-11, residente e domiciliado a Rua Orlando silva n°356- Jd.nova Detroit – São José dos Campos/SP, CEP: 12224-580.

LUANA PIRES DOS SANTOS, administradora, portador da cédula de identidade RG: 39.266.833-6SSP/SP e inscrito no CPF/MF: 469.819.308-70, residente e domiciliado a Rua Alfredo Coslop n°492- Bosque dos eucaliptos – São José dos Campos/SP, CEP: 12232-090

BRUNA CAROLINE, administradora, portador da cédula de identidade RG: xx.xxx.xxx-x SSP/SP e inscrito no CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a Rua.

CLAUSULA PRIMEIRA - RAZÃO SOCIAL

A sociedade tem a dominação social de RN – RODRIGUES NOGUEIRA LTDA.

CLAUSULA SEGUNDA – SEDE SOCIAL

A empresa tem sua sede e fórum na avenida: Av. São João, 1004, - Jardim Esplanada - São José dos Campos – SP.CEP: 12242-000.

CLAUSULA TERCEIRA – CAPITAL SOCIAL

O capital social será R$ 400.000 (quatrocentos Mil Reais), divididos em 400.000 quotas de R$1,00 (Hum real) cada, totalmente integralização, neste ato, em moeda corrente do país, pelos sócios.

Sócio

%

QDE.QUOTAS

VALOR EM REAIS

JOÃO PAULO SATOS DE ALMEIDA

40.000

R$ 40.000

PAMELLA SANTOS DE ALMEIDA

140.000

R$ 140.000

JULIANO CESAR DE ALMEIDA

120.000

R$ 120.000

EUCLIDES NOGUEIRA

50.000

R$ 50.000

RITA DE CASSIA

50.000

R$ 50.000

TOTAL

400,000

R$ 400.000

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1052 do C/C2002.)

CLAUSULA QUARTA – OBJETO SOCIAL

O objeto social da empresa será: COMÉRIO DE ALIMENTOS E INTRETERIMENTO, (CNAE 5620-1/0).

Os sócios declaram expressamente que exploram atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresaria nos termos do Art. 966 e Art. 982 do Código Civil.

CLAUSULA QUINTA – PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE

 A sociedade iniciara sua atividade em 01/01/2018 e o seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 997, ll, cc/2002.).

CLAUSULA SEXTA – TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO DAS QUOTAS SOCIAIS

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preços diretos de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente, (Art.1056, Art.1057, CC/2002.).

CLAUSULA SÉTIMA – ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

A administração da sociedade caberá ao JOÃO PAULO SANTOS DE ALMEIDA, PAMELLA SANTOS DE ALMEIDA, JULIANO CESAR DE ALMEIDA EUCLIDES NOGUEIRA E RITA DE CASSIA em conjunto ou isoladamente, com poderes e atribuições de representar, ATIVO, PASSIVO e JUDICIALMENTE. Em todas a relações perante terceiros, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, a sua utilização trem negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor em qualquer dos cotistas ou de terceiros, tais como, endosso, aval, fiança, abonos e demais documentos análogos, que venha acarretar responsabilidade para a sociedade, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização de outro sócio, (Artigos 997, Vl; 1 013; 1 015; 1 064, CC/2002.).

CLAUSULA OITAVA – BALANÇO GERAL DO EXERCÍO

O exercício social encerra-se em 31 de dezembro década anão, data em que serão apurados os resultados através do balanço geral, sendo que seus lucros ou prejuízos apurados, serão dividos entre os sócios em proporcionalidade as suas quotas (Art. 1065, CC/2002.)

CLAUSULA NONA – TÉRMINO DO EXERCICIO SOCIAL

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o sócio delibera sobre as contas e designara administrador (es) quando for o caso. (Arts. 1.071, 1.072, § 2º e art. 1.078, CC/2002).

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