Matemática
Por: Noelle Faria Dantas • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.023 Palavras (9 Páginas) • 169 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA– UNIDERP[pic 1]
André Luiz Borges
André Luiz Rocha da Cruz
Flavia Cecília Silva
Henyer Fernando Rodrigues
Luiz Henrique Aguilera Nantes
Noelle Farias Dantas
Rubens Leite Ribeiro Junior
Thaila Alencar
Tiago Corral Morales Qualharello
Weverton Silva
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Campo Grande
2015
André Luiz Borges
André Luiz Rocha da Cruz
Flavia Cecília Silva
Henyer Fernando Rodrigues
Luiz Henrique Aguilera Nantes
Noelle Farias Dantas
Rubens Leite Ribeiro Junior
Thaila Alencar
Tiago Corral Morales Qualharello
Weverton Silva
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Trabalho apresentado como parte do processo de avaliação da disciplina de Legislação Tributária, do curso de Graduação de Administração da Universidade UNIDERP, turma N 11/ N21, sob orientação da Professora Deisi G. Lima Martins.
Campo Grande
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...............................................................................................3
2. CONCEITO DE SOCIEDADE........................................................................4
3. CLASSIFICAÇÃO DE SOCIEDADE VIGENTES NA CONSTITUIÇAO........6
3.1. CLASSIFICAÇÕES................................................................................6
4. SOCIEDADES EMPRESSARIAIS E NÃO EMPRESSARIAIS......................9
4.1. SOCIEDADES EMPRESSARIAIS..........................................................9
4.2. SOCIEDADE NÃO EMPRESSARIAL...................................................10
5. CONCLUSÃO...............................................................................................11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS................................................................12
- INTRODUÇÃO
A sociedade por si surgiu no momento em que se percebeu a necessidade de o homem poder realizar determinadas atividades, ou seja, se percebeu que determinadas tarefas mercantilista que antes eram realizados por apenas um empresário poderia ser mais eficiente com a realização de duas ou mais pessoas em esforços e objetivos comuns. A primeira legislação a respeito da sociedade surgiu no Direito Romano, em resumo, regulava a associações entre herdeiros sob a administração de bens, deste modo então, surgiu o que na época seria o modelo mais próximo que atualmente entendemos como sociedade empresária. Já no renascimento surgiram as sociedades de capital, ou seja, para ingresso na sociedade bastava à contribuição financeira contrariamente como era no mercantilismo dos romanos onde o que aproximava os sócios eram o interesse e objetivos em comum, desenvolvendo a idéia de separação dos patrimônios dos sócios.
Após breve análise sobre a origem da sociedade empresarial, neste trabalho acadêmico irei trazer além dos fatos acima descritos, buscarei através de pesquisas e artigos um melhor entendimento sobre as sociedades de conforme a definição da legislação brasileira, qual a classificação de sociedades empresariais e não empresariais, os tipos de sociedades vigentes na nossa legislação.
2. CONCEITO DE SOCIEDADE
Define-se como sociedades empresárias as organizações econômicas que dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, em regra, formada por mais de uma pessoa conforme previsão do artigo 981, CC.
Conforme o artigo 981 do Código Civil determina que, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados. Ao contrário do nascituro que adquiri personalidade e direitos antes de seu nascimento, a sociedade empresarial, conforme o artigo 985 C.C, a sociedade adquire personalidade, neste caso obviamente, jurídico com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos, ou seja, a empresa pode estar pronta para o funcionamento, com todos os seus produtos e serviços em funcionamento, porém se os proprietários ou sócios, não registrarem o estatuto societário nos órgãos competentes, esta não terá sua personalidade jurídica válida, porém, não é necessário o registro para definir a sociedade, mas sim o registro jurídico da entidade empresarial. Desta forma surgem assim duas diferenças que analisaremos neste trabalho, a sociedade personificada e a sociedade não personificada; a sociedade simples e a sociedade empresária.
De acordo com os artigos 986 a 996 do Código Civil as sociedades não personificadas não possuem personalidade jurídica, pois não possuem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.
Já os artigos 997 a 1101 do Código Civil, diz que por outro lado as sociedades personificadas possuem registro, por isso se caracterizam pela presença da personalidade jurídica. O artigo 985 do Código Civil determina que a sociedade adquira personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. São espécies de sociedades personificadas: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa.
Atualmente a nossa legislação assume duas, das cinco formas admitidas na legislação quanto às sociedades empresariais, são elas: LTDA (limitada) ou S.A. (sociedade anônima)
Dentre os requisitos para a constituição da sociedade as principais são: capacidade do agente, licitude do objeto, forma prescrita ou não defesa em lei e ainda o objeto tem que ser determinado ou determinável, além da pluralidade de sócios com no mínimo duas pessoas, conforme rege o direito comercial brasileiro e noção de ordem pública.
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