Metodologia
Por: caateixeira • 28/5/2015 • Artigo • 772 Palavras (4 Páginas) • 181 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS[pic 1]
UNIDADE: FACULDADE DE DIREITO
TURMA E
ARLETE EMILIANO DE SOUZA RGM 012.6837
A LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A FUNÇÃO DO ESTADO
DOURADOS-MS
MAIO DE 2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS[pic 2]
UNIDADE: FACULDADE DE DIREITO
TURMA E
ARLETE EMILIANO DE SOUZA RGM 012.6837
A LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A FUNÇÃO DO ESTADO
Projeto no curso de Direito, na disciplina de Metodologia Científica, no 5º. Semestre de 2015.
Orientador (a):
DOURADOS-MS
MAIO DE 2015
SUMÁRIO
1. PROBLEMATIZAÇÃO 04
2. JUSTIFICATIVA 04
3. OBJETIVOS 04
3.1 Geral 04
3.2 Específicos 04
4. METODOLOGIA 05
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 05
BIBLIOGRAFIA 06
RESUMO
A Lei de Execução Penal n°. 7.210/1984, vem trazer ao reeducando a garantia das diretrizes estabelecidas pelo Estado, como tutor do sentenciado de forma que demonstre em sua síntese que o sentenciado após infringir a lei, recebeu a imposição em forma de intimidação para que não volte a delinquir sobre a mesma prática ou delito. O Estado tem que fazer com que o condenado que praticou o mal, tem consequências negativas tanto para quem praticou o delito quanto para a coletividade, onde moram e residem seus familiares e amigos. Por sua vez, o Estado tem o dever de, através da equipe multidisciplinar do Presídio de Regime Semi-Aberto e Assistência aos Albergados de Dourados-MS, em caráter retributivo, além da vigilância, agregar mecanismos que visem a reeducação e a prevenção do sentenciado, a fim de fazer evitar a prática de novos delitos e minimizar a reincidência.
Palavras-chaves: Lei de Execução Penal nº. 7.210/1984 – Responsabilidade do Estado na ressocialização do sentenciado - equipe multidisciplinar do Presídio de Regime Semi-Aberto e Assistência aos Albergados de Dourados-MS.
PROBLEMATIZAÇÃO
A assistência prevista na Lei de Execução Penal está sendo cumprida pelo Estado através da Agência Estadual do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, na cidade de Dourados-MS, no Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Assistência aos Albergados? Tendo em vista a reincidência dos albergados, será que está havendo eficácia na assistência prestada e na orientação do retorno à sociedade? Será que a prevenção para que não ocorra a prática de novos delitos no curso do cumprimento da pena?
JUSTIFICATIVA
O questionamento sobre a não ressocialização em Dourados-MS, ainda que encontra-se vigente a Lei de Execução Penal n°. 7.210/1984, que dá todo o curso e os procedimentos a serem seguidos para que seja propiciado ao sentenciado condições pra que alcance a ressocialização, através de equipe multidisciplinar. Enquanto o Estado não está cumprindo o seu papel de prevenção à não reincidência criminal, a sociedade padece os efeitos dessa reincidência. Somado a isso é necessário identificar as falhas que poderão ser apontadas mediante pesquisa.
OBJETIVOS
Geral:
Verificar até que ponto existe o comprometimento do Estado com a aplicação estabelecida na LEP, sobre as formas de assistência que deverá ser prestada ao reeducando no Presídio de Regime Semi-Aberto de Dourados.
Específicos:
- Identificar se a assistência modelada pela LEP, está sendo prestada aos reeducandos do Presídio de Regime Semi-Aberto de Dourados, na prevenção sobre a não pratica de novos delitos durante o cumprimento e após o término da pena;
- Registrar para fins estatísticos, o índice de reincidência durante o cumprimento da pena e após o término durante os anos de 2013 e 2014;
- Observar se onde estão as falhas na aplicabilidade da assistência ao reeducando que cumprem pena no Presídio de Regime Semi-Aberto de Dourados, considerando o alto índice de reincidência.
METODOLOGIA
A metodologia utilizada será inicialmente por pesquisa bibliográfica utilizando-se de literaturas doutrinárias, legislação especifica vigente, jurisprudências, entre outros estudos científicos.
A pesquisa será estendida ao trabalho de campo que será desenvolvida por meio de análise documental do período de 2013 e 2014, ouvidos a equipe multidisciplinar do Presídio de Semi-Aberto e Assistência aos Albergados de Dourados-MS.
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