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Ministros e advogados

Por:   •  3/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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CASO CONCRETO PARA SER ENTREGUE NO DIA DA AV 1 (Valor: 1 ponto)

Obs: A resposta deverá ser manuscrita, sob pena de o trabalho valer apenas 0,5 ponto.

Em poucas linhas, discorra sobre a Justiça Restaurativa.

Teoria Geral do Processo.

Lucas Plácido Moreira de Oliveira. 201301316253.

Buscado através da resolução de uma estratégia eficaz de envolvimento participativo e empoderamento social, por meio do diálogo realizar uma cadeia de etapas consensuais que atenda as necessidades e garanta o direito de todos afetados, com esclarecimento e atribuição de responsabilidades. A responsabilidade pelas implicações do ato ofensivo não é apenas de quem praticou o ato, mas de um conjunto de atores sociais, inclusive do Poder Público e da comunidade.

Este processo comum possui inúmeras semelhanças entre o meio da Mediação, mas as origens da Justiça Restaurativa em outros lugares do mundo e seus desenvolvimentos locais ao longo do tempo constituem como um meio de resolução alternativo de conflitos que vai além da mediação vítima-ofensor, e sim na necessidade de centralizar as figuras dos personagens, procurada pelo comum, buscando a restauração e reparação de normas existentes com uma responsabilização conjunta.  Principais semelhanças entre Justiça restaurativa e Mediação: Ambas lidam com conflitos interpessoais, utilizam diálogo como ferramenta, há um mediador ou facilitador do diálogo, é um processo voluntário cooperativo, horizontalidade, conotação positiva do conflito entre outras características que as definem.

Visto que, apesar de possuírem grandes proximidades nos meios de utilização para resolução de conflito, a mediação possui determinadas diferenças, tais como: A participação das partes diretamente envolvidas no conflito, responsabilização individual (J. restaurativa preza pela coletivização), foco na satisfação das partes diretamente envolvidas e restabelecimento das relações, por fim a construção de acordo pelas partes (e não um plano de ação para a comunidade em si, como é focado na relação da Justiça Restaurativa).

Portando, ao analisarmos esse novo meio de Justiça, seja ele mais horizontal, próximo da população, respeitando as partes, dando-lhes autonomia e a oportunidade para ter a resolução do litígio mais rapidamente, visto em comparação à atual demora e o congestionamento de processos no Judiciário, com sua utilização passará a restaurar e reparar com mais emergência, reintegrando e prevenindo cada vez mais casos.

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