Modelo de contrato empresa
Por: jamilmdc • 22/6/2015 • Monografia • 2.301 Palavras (10 Páginas) • 286 Visualizações
São partes integrantes e inseparáveis deste EDITAL para todos os efeitos legais:
I – Minuta Contratual (Anexo I);
II – Modelo de apresentação da Proposta; (Anexo II)
III – Declaração de visita técnica; (Anexo III)
IV – Termo de Identificação do representante. (Anexo IV)
V - Projeto de arquitetura e projeto de estrutura, especificações técnicas e planilhas orçamentárias (EM CD-ROM). (Anexo V)
Mojui dos Campos- (PA), 15 de Janeiro de 2014
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Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
CONTRATO _____/_____
CONVITE 09/2014
DATA DE ABERTURA: 24/01/2014
HORÁRIO: 09:00 H
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP - E A EMPRESA INPLAC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DE MICROSSISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ESTRELA DA BICA II, MOJUI DOS CAMPOS, NESTE ESTADO, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de um lado o ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP com sede na Travessa do Chaco, nº 2158, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) n. º 05.054.911/0001-15, representada por seu Secretário, senhor PEDRO ABILIO TORRES DO CARMO, brasileiro, portador do CPF nº 013.211.292-20, residente e domiciliado na cidade de Belém (PA), CEP 66.640-590, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, a Empresa INPLAC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Estrada de Rodagem nº 820, bairro Esperança, CEP 68129-000, em Mojui dos Campos, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.263.775/0001-27, doravante denominada CONTRATADA, que neste ato é representada pelo (a) senhor (a) Maria de Fátima de Amorim Carrolino, brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Estrada de Rodagem, nº. 820, bairro Esperança, em Mojui dos Campos, neste Estado, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se,
supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e demais normas que regulam a espécie, as quais os contratantes desde já se sujeitam, por meio das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1 Este contrato administrativo tem como origem o CONVITE nº 06/2014 - SEOP, publicado em Mural no dia _____/_____ 2014, devidamente ratificado pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado de Obras Públicas do Estado do Pará, conforme processo nº _________/______, anexo aos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO:
2.1 As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e alterações da Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
3.1 Este contrato tem como objeto a Implantação de Microssistema de Abastecimento de Água , localizado na comunidade Estrela da Guia no Município de Mojui dos Campos, neste Estado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Projeto Básico/Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária de Quantitativos e Preços Unitários, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 DA CONTRANTE:
A CONTRATANTE obrigar-se-á à:
4.1.1. Prestar as informações solicitadas pela Contratada;
4.1.2. Avaliar eventuais problemas técnicos detectados supervenientemente pela CONTRATADA, propondo e discutindo soluções de forma conjunta;
4.1.3. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas na cláusula décima;
4.1.4 Liberar o espaço físico onde os serviços serão executados.
4.2. DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obrigar-se-á à:
4.2.1 Formalizar a Certidão de Registro de Matrícula da obra junto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do início da obra, apresentando à SEOP comprovante da matrícula;
4.2.2 Providenciar junto à Prefeitura local após a conclusão da obra, a concessão de HABITE-SE entregando uma via deste documento à SEOP com a CND da obra, condições necessárias para o recebimento da última fatura.
4.2.3 Observar, rigorosamente, todas as normas pertinentes relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todos os equipamentos necessários à manutenção da integridade física de seus empregados cujas atividades laborais serão executadas no canteiro de obras;
4.2.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, um engenheiro residente devidamente credenciado para representar a empresa executora das obras;
4.2.5 Apresentar comprovação da quitação do Imposto Sindical, referente ao patronal do Estado do Pará.
4.2.6 Providenciar, imediatamente após a assinatura do Contrato ou do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA da 1º Região, na forma da Lei nº 6.496/77, entregando uma via para os arquivos da SEOP. Tal comprovante torna-se indispensável para o início dos serviços;
4.2.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto contratado, conforme legislação vigente;
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