Modelo de ordem de serviço de segurança do trabalho
Por: Ronaldo Batista Dutra • 25/11/2015 • Dissertação • 1.614 Palavras (7 Páginas) • 1.234 Visualizações
Logotipo da empresa | ORDEM SERVIÇO Nº 02/2011 A Diretoria da ....................................., no uso de suas atribuições e atendendo determinações da portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho resolve divulgar entre seus empregados a Norma Geral de Segurança e Medicina do trabalho. As normas de Segurança foram criadas para proteger o empregado de possíveis Acidentes de trabalho, portanto é necessário observar e fazer cumprir as Ordens de Serviço expedidas pelo empregador. |
ORDEM DE SERVIÇO[pic 1]
OBRIGAÇÕES
DA EMPRESA
- Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em todo âmbito da empresa.
- Adotar medidas que reduzam os riscos de acidentes do trabalho, tanto pessoal, quanto material, visando principalmente a integridade física de todos os colaboradores.
- Fornecer gratuitamente aos colaboradores e orientá-los para o uso correto, de todos e qualquer equipamento de proteção individual (E.P.I.), necessário a cada tarefa realizada.
- Orientar os colaboradores, quanto a responsabilidade de todos, na prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho.
- Esclarecer as possíveis dúvidas dos colaboradores sobre o trabalho à ser executado.
DO COLABORADOR
- Observar e Fazer Cumprir as Normas e Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho repassado pela empresa.
- Participar de todos os eventos em que a empresa patrocinar e vier fazer convocação (treinamentos, palestras entre outros).
- Antes de iniciar o trabalho fazer a verificação das condições gerais dos equipamentos de segurança e ferramentas.
- Dirigir veículo utilizando o cinto de segurança, seguindo as leis do Código de Transito Brasileiro e com os faroletes acessos para melhor ser visto conforme regras da Direção Defensiva.
- Durante o transporte do funcionário dentro do ônibus é obrigatório o uso do cinto de segurança durante todo percurso;
- Todo colaborador deve ajudar a manter a organização dos sanitários e vestiários;
- Todo colaborador deve conhecer o sistema de comunicação;
- Usar equipamento de proteção individual para a função e/ou atividade referente;
- Os reparos, manutenção e inspeção, somente poderão ser executados por pessoas devidamente credenciadas pela empresa;
- Comunicar ao superior ou responsável o extravio de EPI ou ainda quando o EPI for danificado de forma acidental;
- Usar o cinto de segurança tipo pára-quedista ou tipo de couro eletricista para trabalhos realizados acima de 2 (dois) metros de altura, sempre fazer a amarração do andaime ou escada;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI’S que lhe forem confiados.
- Comunicar ao superior ou responsável qualquer irregularidade que possa causar acidentes.
- Comunicar ao superior ou responsável todo e qualquer acidente, mesmo se só houver danos materiais.
- Obedecer e zelar pelas placas de sinalização, avisos, cartazes fixados pela empresa ou outros colegas.
- Submeter-se periodicamente aos exames médicos ocupacionais, indicados pela empresa.
- Manter os locais de acesso aos extintores completamente desbloqueados.
- Desligar os equipamentos sempre que não estiver utilizando-os.
- Colaborar com a gestão da CIPATR (candidatando, votando, participando).
PROIBIÇÕES
- É proibido o acesso e a permanência de pessoas não autorizadas, em ambientes próximos a partes das instalações elétricas que ofereçam riscos;
- É proibido pessoas não habilitadas ou autorizadas pela empresa operar qualquer tipo de máquinas ou equipamentos.
- É proibido deixar de usar o EPI ( Equipamento de Proteção Individual ) necessário a sua função ou atividade.
- É proibida a indisciplina e insubordinação junto aos seus superiores.
- É proibido comparecer ao trabalho embriagado, trazer ou fazer o uso de bebida alcoólica durante o expediente de trabalho, ou mesmo em intervalos e de brincadeiras que ocasionam atos inseguros ou constrangimento aos colegas.
- É proibido fumar, ascender isqueiros, fósforos, ou qualquer tipo de chama ou centelha nas áreas onde se manipule gases ou líquidos inflamáveis.
- É proibido fumar dentro das dependências da empresa, ou em ambiente de uso coletivo (ex: ônibus de transporte, refeitório)
- É proibido sobrecarregar tomadas elétricas com muitos equipamentos ligados ao mesmo tempo
- Portar arma de fogo ou arma branca
- É proibido a pratica de pesca ou caça dentro das dependências da empresa
- É proibido deixar os pertences jogados ou fora dos armários dentro dos vestiários.
- É proibido mudar de banco dentro do ônibus parado ou em movimento, ficar sem colocar o cinto de segurança.
- É proibido ficar com agarramentos, beijos, ou namoro nas dependências da empresa ou no ônibus do transporte de pessoal.
- É proibido utilizar qualquer tipo de transporte para ir ou vir ao trabalho a não ser o transporte fornecido ou indicado pela empresa, a fim de se evitar acidentes.
- É proibido utilizar o dinheiro fornecido pela empresa para pagar a passagem do transporte municipal, para colocar combustível em veículo próprio para ir ao trabalho.
- É proibido aos funcionários se deslocar de seu setor de trabalho para outros setores para conversas ou brincadeiras, ou sem autorização da gerencia para execução de serviços.
- É proibido pegar ou dar caronas em carretinhas, caminhões, equipamentos agrícolas, ou em pára-lamas de tratores.
- É proibida a insubordinação e uso de som dentro do ônibus de transporte de pessoal.
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO
- Usar calçados apropriados evitando causar acidentes;
- Usar o cinto de segurança para trabalhos acima de 2 metros de altura;
- Evitar utilizar equipamentos sonoros e/ou fones de ouvido, que possam desviar a sua atenção ou de colegas de trabalho, favorecendo a ocorrência de acidentes fadiga no ambiente no ambiente de trabalho;
- Caso seja necessário transportar materiais, cuja carga seja pesada, peça ajuda a outra pessoa, não faça sozinho;
- Não fazer refeições e lanches nas salas de trabalho, com exceção de datas comemorativas autorizado pela chefia imediata;
- Não trazer pessoas alheias ao trabalho para o seu local de trabalho;
PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELO COLABORADOR EM CASO DE INCÊNDIO:
- Quando observar o fogo o colaborador deverá:
- Se o fogo for um princípio de incêndio:
- Apagá-lo imediatamente usando o extintor correto mais próximo;
- Após o uso, deitar o extintor usado no local de onde foi retirado, para providenciar posterior recarga;
- Comunicar a chefia imediata e ao SESMT.
- Se o fogo for grande o colaborador que notar o fogo deverá comunicar ao corpo de bombeiros, fone 193 e avisar o superior ou responsável.
PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELO COLABORADOR EM CASO DE ACIDENTE OU DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO (OCUPACIONAIS):
- Comunicar ao superior ou responsável a ocorrência de qualquer acidente inclusive de trajeto, desde que este ocorra no seu itinerário;
- Logo após o atendimento médico, o colaborador ou seu representante deverá comunicar ao superior ou responsável sobre o tratamento instituído, tempo de afastamento e data provável de retorno ao trabalho;
- O colaborador deverá informar imediatamente ao superior ou responsável para fins de investigação. Comprovado o acidente de trabalho o superior ou responsável emitirá documentação legal necessária exigidas pela Gerência de Saúde e Prevenção do e Instituto Nacional do Seguro Social, para concessão de licença/auxilio por acidente de trabalho;
- O colaborador acidentado deverá procurar com o ao superior ou responsável a Ficha de Registro de Acidente ou o Comunicado de Acidente de Trabalho, para que seja feita a solicitação de Licença por Acidente do Trabalho junto aos órgãos competentes.
ORIENTAÇÕES SOBRE PRIMEIROS SOCORROS
- Os Primeiros Socorros são procedimentos simples e provisórios destinados às vítimas de acidente ou mal súbito, podendo representar a oportunidade de sobrevida até a chegada do socorro médico especializado.
- Têm por objetivos transmitir confortos físico e psicológico ao acidentado evitando o agravamento das lesões e, colocando-a em melhores condições para o transporte.
- Qualquer pessoa pode prestar primeiros socorros a uma vítima de acidente ou mal súbito.
- Na duvida sobre o que fazer, não mexa na vítima apenas peça ajuda para alguém.
- Não abandone a vítima, pois omissão de socorre é crime.
- Telefones de Emergências: SAMU- 192 / BOMBEIROS – 193 / POLICIA - 190
DISPOSIÇÕES GERAIS
- A desobediência às Normas de Segurança poderá causar penalidades previstas em lei (CLT e portaria 3.067/88).
- Ato faltoso no cumprimento das Ordens de Serviço sujeita o empregado a: advertência, suspensão e demais punições previstas em lei CLT. (Advertências, Suspensão ou Demissão por Justa Causa).
Hidrolandia -GO , _______/________/_________
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