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Modelo de ordem de serviço de segurança do trabalho

Por:   •  25/11/2015  •  Dissertação  •  1.614 Palavras (7 Páginas)  •  1.234 Visualizações

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Logotipo da empresa

          ORDEM SERVIÇO Nº 02/2011              A Diretoria da ....................................., no uso de suas atribuições e atendendo determinações  da portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho resolve divulgar entre seus empregados a Norma Geral de Segurança e Medicina do trabalho. As normas de Segurança foram criadas para proteger o empregado de possíveis Acidentes de trabalho, portanto é necessário observar e fazer cumprir as Ordens de Serviço expedidas pelo empregador.

ORDEM DE SERVIÇO[pic 1]

OBRIGAÇÕES

DA EMPRESA

  1. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em todo âmbito da empresa.
  2. Adotar medidas que reduzam os riscos de acidentes do trabalho, tanto pessoal, quanto material, visando principalmente a integridade física de todos os colaboradores.
  3. Fornecer gratuitamente aos colaboradores e orientá-los para o uso correto, de todos e qualquer equipamento de proteção individual (E.P.I.), necessário a cada tarefa realizada.
  4. Orientar os colaboradores, quanto a responsabilidade de todos, na prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho.
  5. Esclarecer as possíveis dúvidas dos colaboradores sobre o trabalho à ser executado.

DO COLABORADOR

  1. Observar e Fazer Cumprir as Normas e Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho repassado pela empresa.
  2. Participar de todos os eventos em que a empresa patrocinar e vier fazer convocação (treinamentos, palestras entre outros).
  3. Antes de iniciar o trabalho fazer a verificação das condições gerais dos equipamentos de segurança e ferramentas.
  4. Dirigir veículo utilizando o cinto de segurança, seguindo as leis do Código de Transito Brasileiro e com os faroletes acessos para melhor ser visto conforme regras da Direção Defensiva.
  5. Durante o transporte do funcionário dentro do ônibus é obrigatório o uso do cinto de segurança durante todo percurso;
  6. Todo colaborador deve ajudar a manter a organização dos sanitários e vestiários;
  7. Todo colaborador deve conhecer o sistema de comunicação;
  8. Usar equipamento de proteção individual para a função e/ou atividade referente;
  9. Os reparos, manutenção e inspeção, somente poderão ser executados por pessoas devidamente credenciadas pela empresa;
  10. Comunicar ao superior ou responsável o extravio de EPI ou ainda quando o EPI for danificado de forma acidental;
  11. Usar o cinto de segurança tipo pára-quedista ou tipo de couro eletricista para trabalhos realizados acima de 2 (dois) metros de altura, sempre fazer a amarração do andaime ou escada;
  12. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI’S que lhe forem confiados.
  13. Comunicar ao  superior ou responsável qualquer irregularidade que possa causar acidentes.
  14. Comunicar ao superior ou responsável todo e qualquer acidente, mesmo se só houver danos materiais.
  15. Obedecer e zelar pelas placas de sinalização, avisos, cartazes fixados pela empresa ou outros colegas.
  16. Submeter-se periodicamente aos exames médicos ocupacionais, indicados pela empresa.
  17. Manter os locais de acesso aos extintores completamente desbloqueados.
  18. Desligar os equipamentos sempre que não estiver utilizando-os.
  19. Colaborar com a gestão da CIPATR (candidatando, votando, participando).

PROIBIÇÕES

  1. É proibido o acesso e a permanência de pessoas não autorizadas, em ambientes próximos a partes das instalações elétricas que ofereçam riscos;
  2. É proibido pessoas não habilitadas ou autorizadas pela empresa operar qualquer tipo de máquinas ou equipamentos.
  3. É proibido deixar de usar o EPI ( Equipamento de Proteção Individual ) necessário a sua função ou atividade.
  4. É proibida a indisciplina e insubordinação junto aos seus superiores.
  5. É proibido comparecer ao trabalho embriagado, trazer ou fazer o uso de bebida alcoólica durante o expediente de trabalho, ou mesmo em intervalos e de brincadeiras que ocasionam atos inseguros ou constrangimento aos colegas.
  6. É proibido fumar, ascender isqueiros, fósforos, ou qualquer tipo de chama ou centelha nas áreas onde se manipule gases ou líquidos inflamáveis.
  7. É proibido fumar dentro das dependências da empresa, ou em ambiente de uso coletivo (ex: ônibus de transporte, refeitório)
  8. É proibido sobrecarregar tomadas elétricas com muitos equipamentos ligados ao mesmo tempo
  9. Portar arma de fogo ou arma branca
  10. É proibido a pratica de pesca ou caça dentro das dependências da empresa
  11. É proibido deixar os pertences jogados ou fora dos armários dentro dos vestiários.
  12. É proibido mudar de banco dentro do ônibus parado ou em movimento, ficar sem colocar o cinto de segurança.
  13. É proibido ficar com agarramentos, beijos, ou namoro nas dependências da empresa ou no ônibus do transporte de pessoal.
  14. É proibido utilizar qualquer tipo de transporte para ir ou vir ao trabalho a não ser o transporte fornecido ou indicado pela empresa, a fim de se evitar acidentes.
  15. É proibido utilizar o dinheiro fornecido pela empresa para pagar a passagem do transporte municipal, para colocar combustível em veículo próprio para ir ao trabalho.
  16. É proibido aos funcionários se deslocar de seu setor de trabalho para outros setores para conversas ou brincadeiras, ou sem autorização da gerencia para execução de serviços.
  17. É proibido pegar ou dar caronas em carretinhas, caminhões, equipamentos agrícolas, ou em pára-lamas de tratores.
  18. É proibida a insubordinação e uso de som dentro do ônibus de transporte de pessoal.

RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO

  1. Usar calçados apropriados evitando causar acidentes;
  2. Usar o cinto de segurança para trabalhos acima de 2 metros de altura;
  3. Evitar utilizar equipamentos sonoros e/ou fones de ouvido, que possam desviar a sua atenção ou de colegas de trabalho, favorecendo a ocorrência de acidentes fadiga no ambiente no ambiente de trabalho;
  4. Caso seja necessário transportar materiais, cuja carga seja pesada, peça ajuda a outra pessoa, não faça sozinho;
  5. Não fazer refeições e lanches nas salas de trabalho, com exceção de datas comemorativas autorizado pela chefia imediata;
  6. Não trazer pessoas alheias ao trabalho para o seu local de trabalho;

PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELO COLABORADOR EM CASO DE INCÊNDIO:

  1. Quando observar o fogo o colaborador deverá:
  2. Se o fogo for um princípio de incêndio:
  3. Apagá-lo imediatamente usando o extintor correto mais próximo;
  4. Após o uso, deitar o extintor usado no local de onde foi retirado, para providenciar posterior recarga;
  5. Comunicar a chefia imediata e ao SESMT.
  6. Se o fogo for grande o colaborador que notar o fogo deverá comunicar ao corpo de bombeiros, fone 193 e avisar o superior ou responsável.

PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELO COLABORADOR EM CASO DE ACIDENTE OU DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO (OCUPACIONAIS):

  1. Comunicar ao superior ou responsável a ocorrência de qualquer acidente inclusive de trajeto, desde que este ocorra no seu itinerário;
  2. Logo após o atendimento médico, o colaborador ou seu representante deverá comunicar ao superior ou responsável sobre o tratamento instituído, tempo de afastamento e data provável de retorno ao trabalho;
  3. O colaborador deverá informar imediatamente ao superior ou responsável para fins de investigação. Comprovado o acidente de trabalho o superior ou responsável emitirá documentação legal necessária exigidas pela Gerência de Saúde e Prevenção do e Instituto Nacional do Seguro Social, para concessão de licença/auxilio por acidente de trabalho;
  4. O colaborador acidentado deverá procurar com o ao superior ou responsável a Ficha de Registro de Acidente ou o Comunicado de Acidente de Trabalho, para que seja feita a solicitação de Licença por Acidente do Trabalho junto aos órgãos competentes.

ORIENTAÇÕES SOBRE PRIMEIROS SOCORROS

  1. Os Primeiros Socorros são procedimentos simples e provisórios destinados às vítimas de acidente ou mal súbito, podendo representar a oportunidade de sobrevida até a chegada do socorro médico especializado.
  2. Têm por objetivos transmitir confortos físico e psicológico ao acidentado evitando o agravamento das lesões e, colocando-a em melhores condições para o transporte.
  3. Qualquer pessoa pode prestar primeiros socorros a uma vítima de acidente ou mal súbito.
  4. Na duvida sobre o que fazer, não mexa na vítima apenas peça ajuda para alguém.
  5. Não abandone a vítima, pois omissão de socorre é crime.
  6. Telefones de Emergências: SAMU- 192 / BOMBEIROS – 193 / POLICIA - 190

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A desobediência às Normas de Segurança poderá causar penalidades previstas em lei (CLT e portaria 3.067/88).
  2. Ato faltoso no cumprimento das Ordens de Serviço sujeita o empregado a: advertência, suspensão e demais punições previstas em lei CLT. (Advertências, Suspensão ou Demissão por Justa Causa).

Hidrolandia -GO , _______/________/_________

        

____________________________________________________                                  _______________                                                         Nome                                                                      Matrícula

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